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sexta-feira, 8 de junho de 2012

“O Brasil continua à margem da atuação contra o crime organizado”, diz magistrado


Fausto De Sanctis: nova lei de lavagem traz mudanças relevantes, sem grandes avanços


“O Brasil continua à margem da atuação contra o crime organizado”, diz magistrado


O juiz federal Fausto Martin De Sanctis, que foi titular de uma das primeiras varas especializadas no julgamento de crimes financeiros e de lavagem de dinheiro, entende que a nova lei de lavagem aprovada pelo Senado traz inovações importantes –como a exclusão dos crimes antecedentes e o aprimoramento do sistema de comunicações suspeitas. Mas são procedimentos há muito adotados por grande parte dos países. Segundo ele, a nova lei não avança em relação a outras inovações necessárias.

“O Brasil continua à margem da atuação contundente contra o crime organizado, que não possui uma legislação rigorosa específica e sempre consegue interpretações favoráveis às suas ações delituosas”, avalia o magistrado, membro do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (SP/MS).

De Sanctis é especialista em Direito Processual Civil pela UnB e doutor em Direito Penal pela USP. Em 2008, lançou pela Editora Millennium o livro “Combate à Lavagem de Dinheiro – Teoria e Prática”. É co-autor, com outros juízes de varas especializadas, do livro “Lavagem de Dinheiro” (Livraria do Advogado – 2007).

O magistrado encontra-se nos Estados Unidos, onde realiza pesquisa sobre julgamento de crimes financeiros e profere palestras sobre a legislação e as práticas de combate à lavagem de dinheiro no Brasil.
A pedido do Blog, De Sanctis fez uma primeira avaliação sobre o substitutivo que será enviado à sanção da presidente Dilma Roussef.

A seguir, algumas conclusões:

O substitutivo aprovado melhora de fato a lei em alguns pontos. Destacaria dois:

1. A exclusão do rol dos crimes antecedentes, permitindo, assim e por exemplo, o enquadramento da lavagem decorrente de crime fiscal. Aliás, o Grupo de Ação Financeira Internacional – GAFI (OCDE) em fevereiro deste ano reviu suas Recomendações e fez constar expressamente a necessidade da inclusão da fraude fiscal no rol dos antecedentes. A questão delicada (em termos de Brasil) é o enquadramento da lavagem por fraude fiscal se esta ainda não foi caracterizada pela via administrativa. A jurisprudência, notadamente do Supremo, somente admite o crime fiscal, uma vez reconhecido pela  Receita. Ora, poderia existir lavagem decorrente da sonegação ou supressão fiscal se esta sequer foi reconhecida pelas autoridades tributárias atendendo à autonomia (da própria lavagem)?;

2. O aprimoramento do sistema de comunicação de operações suspeitas inserindo-se quem preste serviço de assessoria, consultoria ou auditoria em operações de compra e venda de imóveis ou de participações societárias; de gestão de fundos, valores mobiliários e outros ativos; abertura de contas bancárias e de investimento; de criação, exploração ou gestão de sociedades; financeiras, societárias ou imobiliárias; de contratos referentes às atividades desportivas ou artísticas profissionais. Isso é realmente positivo.

Mas, causam-me bastante perplexidade alguns pontos, s.m.j.:

1. Permitir a eterna negociação por parte de um acusado para uma delação premiada. Isso certamente gerará discussões na jurisprudência porquanto sempre será possível “negociar” a pena, até mesmo a fixada em Sentença.

2. Por outro lado, a vinculação do juiz ao acordo de Delação Premiada parece-me que viola a independência judicial que deve ser, sempre, preservada como, aliás, tem sido nos Estados Unidos. Jamais um acordo vincularia o juiz federal encarregado do julgamento. Se, por hipótese, o acordo for contrário ao interesse público, às Diretrizes estabelecidas para as Sentenças norteamericanas ou for desproporcional à gravidade dos fatos, não há como um juiz acatá-lo, ainda que haja a composição entre o Ministério Público e a Defesa;

3. A lei não contemplou a obrigagoriedade de associações, federações, confederações e clubes de futebol, bem ainda os que atuem sob os “interesses de agremiações” (torcidas organizadas) procederem à comunicação de operações suspeitas o que constitui um equívoco. Seria também necessário o disciplinamento e fiscalização dos agentes de futebol, com imposição de limites jurídicos para, por exemplo, condicionar a atuação mediante registro no Banco Central e na Receita Federal do Brasil; proibição de inclusão de cláusula de irrevogabilidade nos contratos de representação de mão-de-obra esportiva e a atuação para menores de 18 anos; limitar o percentual percebido a título de honorários a uma determinada percentagem; proibir  o agenciamento de um clube e atleta deste mesmo clube simultaneamente etc.;

4. Não se procedeu à incriminação da não comunicação de operação financeira, de seu retardamento, da prestação incompleta ou falsa ou revelação de comunicação obrigatória, bem como da estruturação de transações ou operações para inibir comunicação obrigatória, de forma a esgotar toda a possibilidade de tentar obstruir informação vital e que permite a descoberta da lavagem de dinheiro (o sistema de comunicação de operações suspeitas);

5. A destinação de bens decorrentes da Alienação Antecipada (antes do trânsito em julgado) agora é determinada pelo legislador que estabeleceu caber à União, antes, determinar o seu destino. Mais uma vez, uma ingerência indevida sobre assuntos pertinentes ao juiz, uma transferência de decisão do Poder Judiciário ao Executivo;

6. O legislador contempla textualmente a possibilidade da lavagem mesmo no caso de extinção de punibilidade (morte, prescrição etc.). Ora, isso no caso de Lavagem praticada por terceiro para ajudar o criminoso é plenamente viável. Mas,e se estivermos na autolavagem e a pessoa morre? Não haveria como tomar seus bens já que não existe qualquer possibilidade da continuidade da ação penal. Por isso que grande parte dos países da América Latina, os EUA, a Europa etc. adotaram a Ação Civil de Extinção de Domínio (ou seja, a retirada dos bens adquiridos com proventos da infração no campo cível), havendo, inclusive, Recomendação do GAFI nesse sentido.

Assim concluo: as mudanças de relevo (ausência do rol de crimes antecedentes e obrigar mais pessoas à comunicação de operações suspeitas), ora alardeadas com ênfase, nada de avançado possuem no mundo atual (já que são medidas de há muito adotadas por grande parte dos países), apesar de importantes.

Muitas outras inovações são necessárias, notadamente as que não limitam a apreciação dos juízes de primeiro grau, que não devem estar vinculados a acordos entre partes, muito menos aos destinos dos bens ao talante do Poder Executivo, pecando o país por não avançar, de fato, nos pontos mais sensíveis (reconhecimento de infração penal aos resistentes em comunicar operações suspeitas, possibilidade da lavagem mesmo em caso de sonegação, não importando as conclusões das autoridades tributárias a respeito; possibilidade de confisco civil de bens, extensão de outros co-obrigados).

Fonte:http://mazelasdojudiciario.blogspot.com.br/2012/06/margem-da-atuacao-contra-o-crime.html

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Claudio Vitorino em ação..

Aquele que acredita que o interesse coletivo está acima do interesse individual , que acredita que tudo e possível desde que tenha fé em Deus e coragem para superar os desafios...

Vida difícil? Ajude um estranho .

Pode parecer ilógico -no mínimo pouco prioritário- ajudar um estranho quando as coisas parecem confusas na nossa vida. Mas eu venho aprendendo que este é um poderoso antídoto para os dias em que tudo parece fora do lugar.

Como assim, pergunta o meu leitor mais cético? E eu explico:
Há duas situações clássicas onde podemos auxiliar uma pessoa que não conhecemos. A primeira é através de doações e gestos similares de caridade. Estes atos são maravilhosos e muito recomendáveis, mas não é deles que quero falar hoje.


Escolhi o segundo tipo: aquelas situações randômicas onde temos a oportunidade de fazer a diferença para uma pessoa desconhecida numa emergência qualquer. Na maioria das vezes, pessoas com quem esbarramos em locais públicos, envolvidas em situações que podem ir do estar atrapalhado até o precisar de mãos para apagar um incêndio.

E o que nós, imersos nas nossas próprias mazelas, distraídos por preocupações sem fim amontoadas no nosso tempo escasso, enfim, assoberbados como sempre... O que nós temos a ver com este ser humano que pode ser bom ou mau, pior, pode sequer apreciar ou reconhecer nosso esforço?


Eu vejo pelo menos seis motivos para ajudar um estranho:


1) Divergir o olhar de nossos próprios problemas
Por um momento, por menor que seja, teremos a chance de esquecer nossas preocupações.
Dedicados a resolver o problema do outro (SEMPRE mais fácil do que os nossos), descansamos nossa mente. Ganhamos energia para o próximo round de nossa própria luta.
Esta pausa pode nos dar novo fôlego ou simplesmente ser um descanso momentâneo.


2) Olhar por um outro ângulo
Vez ou outra, teremos a oportunidade de relativizar nossos próprios problemas á luz do que encontramos nestes momento. Afinal, alguns de nossos problemas não são tão grandes assim...
Uma vez ajudei Teresa, a senhora que vende balas na porta da escola de meu filho. A situação dela era impossível de ser resolvida sozinha, pois precisava “estacionar” o carrinho que havia quebrado no meio de uma rua deserta. Jamais esquecerei o olhar desesperado, a preocupação com o patrimônio em risco, com o dia de by Savings Sidekick">trabalho desperdiçado, com as providências inevitáveis e caras. E jamais me esquecerei do olhar úmido e agradecido, apesar de eu jamais ter comprado nada dela. Nem antes nem depois.
Olhei com distanciamento o problema de Teresa. E fiquei grata por não ter que trabalhar na rua, por ter tantos recursos e by Savings Sidekick">oportunidades. E agradeci por estar lá, naquela hora, na rua de pouco movimento, e poder oferecer meus braços para ela.


3) Não há antes, nem depois ...
Na intricada teia de nossos by Savings Sidekick">relacionamentos, dívidas e depósitos se amontoam. Ajudar um conhecido muitas vezes cria vínculos ou situações complexas. Ás vezes, ele espera retribuir. Outras vezes, esperamos retribuição. Se temos ressentimentos com a pessoa, ajudá-la nem sempre deixa um gosto bom na boca. Se ela tem ressentimentos conosco, fica tudo muito ruim também.
Já com estranhos são simples. É ali, naquela hora. Depois acabou. E não há antes. Que alívio!
(mas não vamos deixar de ajudar os conhecidos dentro de nossas possibilidades, hein?)


4) A gratidão pelo inesperado é deliciosa
Quem se lembra de uma vez em que recebeu uma gentileza inesperada? Não é especial? E nem sempre estamos merecendo, mal-humorados por conta do revés em questão.
Ou quando ajudamos alguém e recebemos aquele olhar espantado e feliz?
Ontem mesmo, eu estava numa fila comum de banco. Um senhor bem velhinho estava atrás de mim. Na hora em que fui chamada, pedi que ele fosse primeiro. “Mas por que, minha filha?”. “Pelos seus cabelos brancos”, respondi. Ele, agradecido, me deu uma balinha de hortelã. Tudo muito singelo, muito fácil de fazer, mas o sentimento foi boooom.


5) Quase sempre, é fácil de fazer.
Uma vez eu fiquei envolvida por uma semana com uma mãe e um bebê que vieram para São Paulo para uma cirurgia e não tinha ninguém para esperar no aeroporto. Levei para um hotel barato, acompanhei por uma semana e tive medo de estar sendo usada, reforçada pelo ceticismo de muitas pessoas ao meu redor. No final, deu tudo certo e a história era verdadeira.
Mas na maioria dos casos, não é preciso tanto risco ou tanto tempo. Uma informação; um abaixar para pegar algo que caiu; uma dica sobre um produto no supermercado. Dar o braço para um cego (nunca pegue a mão dele, deixe que ele pegue o seu braço, aprendi com meu experiente marido). Facílimo, diria o Léo. E vamos combinar, fácil é tudo que precisamos quando o dia está difícil, certo?

6) Amor, meu grande amor
Finalmente, ajudar estranhos evoca o nosso melhor eu. É comum termos sentimentos de inadequação, baixa auto-estima e insatisfação conosco quando estamos sob tempo nublado. E ajudar o outro nos lembra que somos bons e capazes. Ajudar um estranho demonstra desapego, generosidade, empatia pelo próximo. E saber que somos tudo isto quando o coração está cinza... É para olhar com orgulho no espelho, não?

Portanto, se hoje não é o seu dia... Faça o dia de alguém. E se é um dia glorioso... Vai ficar melhor!

Fonte:http://www.vivermaissimples.com/2011/03/vida-dificil-ajude-um-estranho.html

Karoline Toledo Pinto

Karoline Toledo Pinto
Karoline Agente Penitenciária a quase 10 anos , bacharelada no curso de Psicologia em uma das melhores Instituição de Ensino Superior do País , publica um importante ARTIGO SOBRE AS DOENÇAS QUE OS AGENTES PENITENCIÁRIOS DESENVOLVEM NO EXERCÍCIO DE SUAS FUNÇÕES . Aguardem em breve aqui será publicado .APESAR DAS PERSEGUIÇÕES INFUNDADAS DAS AMEAÇAS ELA VENCEU PARABÉNS KAROL SE LIBERTOU DO NOSSO MAIOR MEDO A IGNORÂNCIA CONTE COMIGO.. OBRIGADO CLAUDIO VITORINO

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