Caso foi parar no Ministério Público, que pediu a demissão do agente; acusado ainda fica proibido de ser contratado para qualquer outra função pública
Celular e bateria foram encontrados dentro da bota do agente, enrolados em fita adesiva (Crédito: Arquivo DP)
IPATINGA – Um agente penitenciário do Centro de Remanejamento de Presos de Ipatinga (Ceresp) foi demitido pela Secretaria de Estado e Defesa Social (Seds), por tentar entrar com celular dentro da unidade prisional. O caso foi parar no Ministério Público, por meio do Promotor de Justiça, César Augusto dos Santos, que ofereceu denúncia em fevereiro deste ano.
Consta da acusação que no dia 8 de dezembro de 2011, o agente de segurança V. R. S. chegou ao Ceresp com comportamento estranho, descontrolado, ameaçando e desacatando os outros agentes penitenciários. Ainda conforme a denúncia, por causa disso, foi realizada busca pessoal no agente, na presença de outros, quando então foram localizados em uma de suas botas um celular e uma bateria de celular, embrulhados com uma fita isolante. “A forma clandestina como o aparelho celular ingressou no Centro de detenção restou patente que o referido telefone destinava-se aos detentos do estabelecimento prisional, visando ao crime organizado, facilitação de drogas e outros ilícitos”, diz trecho da denúncia.
DO CRIME
O promotor ainda salientou que o réu já estava sendo investigado pelo serviço de inteligência da unidade prisional, por suspeitas de estar facilitando a entrada de objetos ilícitos no local, o que constitui um dos mais graves problemas enfrentados pela Administração Penitenciária.
No entendimento do promotor de justiça, o comportamento do acusado colocou em risco a segurança dos demais agentes penitenciários e de todas autoridades (juízes, promotores, defensores, diretores), pois quem facilita entrada de celular, pode igualmente facilitar entrada drogas ou armas de fogo. “Se continuar no serviço público no cargo de agente, toda unidade em que ele trabalhar estará insegura, sendo então prudente a perda da função pública”, considerou o promotor César.
PEDIDO
Diante das investigações, o Ministério Público pediu que o agente V. fosse exonerado de suas funções públicas, além de pagamento de multa. Pelo pedido, o ex-funcionário ainda fica proibido de ser contratado para qualquer função pública ou receber benefícios ou incentivos fiscais.
O pedido foi acatado pela Vara da Fazenda Pública da Comarca de Ipatinga, que expediu a ordem de demissão para o subsecretário de Estado de Assuntos Prisionais, Murilo Andrade Oliveira. “Determino a rescisão unilateral do contrato de prestação de serviço celebrado entre o Estado de Minas Gerais por intermédio da Secretaria de Estado de Defesa Social ao prestador de serviços agente de segurança penitenciário V. R. S. ”, diz trecho do despacho assinado pelo subsecretário.
Consta da acusação que no dia 8 de dezembro de 2011, o agente de segurança V. R. S. chegou ao Ceresp com comportamento estranho, descontrolado, ameaçando e desacatando os outros agentes penitenciários. Ainda conforme a denúncia, por causa disso, foi realizada busca pessoal no agente, na presença de outros, quando então foram localizados em uma de suas botas um celular e uma bateria de celular, embrulhados com uma fita isolante. “A forma clandestina como o aparelho celular ingressou no Centro de detenção restou patente que o referido telefone destinava-se aos detentos do estabelecimento prisional, visando ao crime organizado, facilitação de drogas e outros ilícitos”, diz trecho da denúncia.
DO CRIME
O promotor ainda salientou que o réu já estava sendo investigado pelo serviço de inteligência da unidade prisional, por suspeitas de estar facilitando a entrada de objetos ilícitos no local, o que constitui um dos mais graves problemas enfrentados pela Administração Penitenciária.
No entendimento do promotor de justiça, o comportamento do acusado colocou em risco a segurança dos demais agentes penitenciários e de todas autoridades (juízes, promotores, defensores, diretores), pois quem facilita entrada de celular, pode igualmente facilitar entrada drogas ou armas de fogo. “Se continuar no serviço público no cargo de agente, toda unidade em que ele trabalhar estará insegura, sendo então prudente a perda da função pública”, considerou o promotor César.
PEDIDO
Diante das investigações, o Ministério Público pediu que o agente V. fosse exonerado de suas funções públicas, além de pagamento de multa. Pelo pedido, o ex-funcionário ainda fica proibido de ser contratado para qualquer função pública ou receber benefícios ou incentivos fiscais.
O pedido foi acatado pela Vara da Fazenda Pública da Comarca de Ipatinga, que expediu a ordem de demissão para o subsecretário de Estado de Assuntos Prisionais, Murilo Andrade Oliveira. “Determino a rescisão unilateral do contrato de prestação de serviço celebrado entre o Estado de Minas Gerais por intermédio da Secretaria de Estado de Defesa Social ao prestador de serviços agente de segurança penitenciário V. R. S. ”, diz trecho do despacho assinado pelo subsecretário.
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