A Justiça de Boa Esperança, no Sul de Minas, condenou um contador e a advogada dele pelos crimes de injúria e difamação contra o promotor de Justiça da Comarca, Fernando Muniz Silva. O contador foi condenado à pena de detenção de quatro meses e a advogada à pena de detenção de cinco meses e dez dias, transformadas pelo próprio juiz em penas restritivas de direitos e em pagamento de dias-multa, conforme a regra de 1/3 do salário mínimo vigente.
O contador deverá pagar quatro salários mínimos e 60 dias-multa e, a advogada, cinco salários mínimos e meio e 80 dias-multa, conforme o art. 58 do Código Penal.
Histórico - Na decisão judicial de 14 de março deste ano, referente à Ação Penal, consta que, em junho de 2010, os denunciados representaram na Corregedoria do MPMG por não concordarem "com o teor de sua manifestação lançada em autos do incidente processual do qual era parte o denunciado, sendo a advogada a denunciada".
O promotor de Justiça Fernando Muniz Silva, então, ajuizou ação penal contra os acusados pelos crimes de injúria e difamação, imputando fatos ofensivos à reputação e ofendendo a dignidade do membro do MPMG.O contador deverá pagar quatro salários mínimos e 60 dias-multa e, a advogada, cinco salários mínimos e meio e 80 dias-multa, conforme o art. 58 do Código Penal.
Histórico - Na decisão judicial de 14 de março deste ano, referente à Ação Penal, consta que, em junho de 2010, os denunciados representaram na Corregedoria do MPMG por não concordarem "com o teor de sua manifestação lançada em autos do incidente processual do qual era parte o denunciado, sendo a advogada a denunciada".
Na decisão, o juiz Ricardo Acayaba Vieira, do Juizado Especial Criminal, destacou que durante audiência preliminar foi proposta aos acusados a transação penal, mas eles recusaram.
Não foram aceitas as alegações da defesa de que a advogada teria agido apenas no cumprimento de seu dever como representante legal e que o seu representado teria "desabafado" perante a Corregedoria do Ministério Público, que, segundo a defesa, "existe para esta finalidade e para este fim".
No 29 de março deste ano, o juiz ainda acrescentou teria havido ofensa a um funcionário público, o qual desejou representar judicialmente contra os acusados, sendo a Ação Penal Condicionada à Representação, nos moldes do Código Penal".
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