PERGUNTAS E RESPOSTAS - ADOÇÃO
Como adotar uma criança no Brasil?
Você deve ser maior de idade, gozar de boa saúde, não ter antecedentes criminais e ter renda para sustentar uma criança.
Veja detalhes, documentação e trâmites para adoção na página "Como Adotar uma Criança no Brasil"
Posso escolher o sexo, cor e idade da criança a ser adotada?
Sim.
Entretanto, a lista de espera para crianças recém nascidas e crianças pequenas (até 3 anos) é bem maior. Portanto, recomenda-se que os adotantes também considerem a possibilidade de adotar uma criança de idade superior a 3 anos.
Caso a indicação da criança da Vara da Infância não me agradar (por qualquer motivo), posso negar-me a conhecê-la? Isto prejudicará ou retardará a adoção?
Você pode recusar a indicação - neste caso, será chamada a pessoa seguinte no cadastro de adotantes. Esta ocorrência não prejudicará seu cadastro, mas você terá que aguardar outra indicação, o que poderá retardar a adoção.
A recusa sistemática na adoção das crianças ou adolescentes indicados importará na reavaliação da habilitação concedida.
A adoção é imediata?
Não. Primeiramente, o juiz concederá a tutela ou a guarda da criança. Após os devidos trâmites legais, e, se for o caso, da realização do estágio de convivência com a criança, a adoção será concluída, o que poderá variar entre 6 a 24 meses.
Nota: o prazo mencionado é apenas uma estimativa, não decorre de lei.
O que é o Estágio de Convivência?
É o período de adaptação entre o adotante e a criança a ser adotada. Neste período, você e a criança recebem orientações psicológicas para que a adaptação possa ser realizada de uma forma tranqüila, tanto para a criança como para você.
O estágio de convivência será acompanhado pela equipe interprofissional a serviço da Justiça da Infância e da Juventude, que apresentarão relatório detalhado e concluirão sobre a conveniência ou não da adoção.
Quanto tempo demora uma adoção?
Depende de várias circunstâncias, especialmente de suas exigências quanto à criança (idade, sexo, cor) e sobrecarga das Varas em atender aos interessados, número de crianças disponíveis, etc.
Em geral, a tutela é concedida, para quem pretende adotar crianças maiores de 3 anos, entre 6 a 12 meses após o cadastramento na Vara da Infância. Para quem quer adotar crianças menores que 3 anos, o tempo de espera é bem maior, já que há mais pretendentes à adoção do que crianças disponíveis, então, prepare-se ter até mais de 24 meses de espera...
Nota: os prazos citados são apenas estimativos, não decorrem da lei.
Por que há tanta demora em adotar uma criança no Brasil?
A legislação estipula várias condições para os adotantes, cujas regras devem ser cumpridas (processo legal), além do que, atualmente, no Brasil, há uma lista de pretendentes maior do que o número de crianças disponíveis para adoção, para crianças até 3 anos. Acima desta idade, a adoção é mais rápida, já que a lista de pretendentes é bem menor.
Há etapas para adoção (documentos, entrevistas, cadastramento, freqüência a cursos) que precisam ser respeitadas e cuja demora dependerá tanto do adotante (em cumprir as exigências legais) quanto do pessoal técnico das Varas de Infância (que normalmente estão sobrecarregados de trabalho).
Sou solteiro (a). Posso adotar?
Sim. A lei não estipula que somente casados podem ser habilitados à adoção.
Preciso ser casado civilmente para adotar uma criança?
Não.
Se for casado ou viver em concubinato, tanto você quanto seu companheiro precisarão preencher a documentação necessária, participar da entrevista, etc.
A legislação brasileira não prevê adoção por casais homossexuais. Neste caso, a autorização fica a critério do juiz responsável pelo processo.
Moro em casa alugada ou de favor com meu pai/mãe, sogro/sogra. Posso adotar?
Sim. A lei não exige morar em casa própria como requisito para os adotantes.
Onde posso tirar dúvidas sobre adoção? Preciso contratar um advogado?
É vedada a adoção por procuração.
Desta forma, não é necessária (nem admissível) a contratação de advogado para o processo de cadastramento e trâmites de adoção – todos os procedimentos são realizados junto a Vara de Infância, de forma direta. Caso tenha dúvidas jurídicas, poderá esclarecê-las diretamente com o pessoal técnico do Juizado da Infância e Juventude de sua cidade – tudo gratuitamente.
Nada impede, entretanto, que você consulte um advogado especializado, para que receba orientações específicas sobre o processo de adoção ou determinada situação.
Na minha cidade não há Juizado da Infância e Juventude, o que devo fazer?
Procure a Vara de Justiça de Família mais próxima e informe-se sobre os procedimentos.
Posso adotar quantas crianças quiser?
Sim, você pode adotar 2 ou mais crianças, de uma vez só, ou seguidamente.
Sou divorciado, posso adotar uma criança?
Sim.
Sou estrangeiro, posso adotar criança brasileira?
Sim. Em caso de adoção por pessoa ou casal residente ou domiciliado fora do País, o estágio de convivência, cumprido no território nacional, será de, no mínimo, 30 (trinta) dias.
A criança adotada poderá rever ou conhecer seus pais biológicos?
O adotado tem direito de conhecer sua origem biológica, bem como de obter acesso irrestrito ao processo no qual a medida foi aplicada e seus eventuais incidentes, após completar 18 (dezoito) anos.
O filho adotado terá os mesmos direitos que os meus filhos biológicos?
A adoção atribui a condição de filho ao adotado, com os mesmos direitos e deveres, inclusive sucessórios, desligando-o de qualquer vínculo com pais e parentes de origem.
Peguei uma criança que me foi dada pela mãe - posso registrá-la em meu nome?
Não.
O encaminhamento do bebê para terceiros, sem intermediação do Poder Judiciário, constitui uma contravenção legal. Pessoas que registram como filho biológico uma criança sem que ela tenha sido concebida como tal cometem, simultaneamente, três tipos de infração: parto suposto, presunção de rapto e falsidade ideológica. Muitas vezes, o adotante desconhece que a mãe biológica tem o direito de reaver a criança, se não tiver consentido legalmente a adoção ou se não tiver sido destituída do Poder Familiar.
Você deve comunicar o Conselho Tutelar de sua cidade a ocorrência, e solicitar, junto à Vara de Infância, a guarda provisória da mesma. Não registre o bebê em seu nome. Não aja de outra forma, pois estará violando a legislação aplicável às adoções. Veja o artigo "Adoção à Brasileira - Esclarecimentos".
Qual a legislação aplicável à adoção?
A guarda, tutela e adoção de crianças e adolescentes será deferida na forma prevista pela Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990- Estatuto da Criança e do Adolescente, artigos 28 a 52.
Nota: Por acreditar que os problemas de violência estão diretamente ligados a falta de uma estrutura familiar. Por ser um FILHO POR ADOÇÃO e agradecer muito a oportunidade que Deus me deu na vida e ser eternamente grato a minha mãe adotiva a minhas irmãs que tanto me amam . Por transmitir amor carinho respeito ao me filho promovo esse trabalho. Não iremos minimizar os problemas de VIOLÊNCIA Segurança Pública se não tratarmos na origem dos problemas.
Muito Obrigado
CLAUDIO VITORINO
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