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sexta-feira, 21 de setembro de 2012

PRIMEIRA DECISÃO DO ADICIONAL NOTURNO

Processo:
0004192-52.2012.8.01.0001
Classe:
Procedimento Ordinário
Área: Cível
Assunto:
Sistema Remuneratório e Benefícios
Local Físico:
21/03/2012 15:27 - Aguardando Publicação no Diario da Just. - Relação: 0058/2012 - C3 - RELAÇÃO 58/2012
Outros assuntos:
Antecipação de Tutela / Tutela Específica
Distribuição:
Sorteio - 28/02/2012 às 17:33
2ª Vara de Fazenda Pública - Rio Branco
Valor da ação:
R$ 1.000,00



SINDICATO DOS AGENTES PENITENCIÁRIOS DO ESTADO DO ACRE,em substituição processual. ajuizou reclamação trabalhista, com pedido de antecipação dos efeitos da tutela, em face do INSTITUTO DE ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA DO ESTADO DO ACRE IAPEN, objetivando a condenação do réu ao pagamento de adicional noturno aos agentes penitenciários. Para tanto, relata que os substituídos laboram em regime de 24h x 72h (vinte e quatro por setenta e duas horas), contudo não recebem adicional pelo período noturno de serviço. Nesse contexto, afirma que uma interpretação sistemática do ordenamento jurídico permite alcançar a conclusão de que os agentes penitenciários fazem jus ao adicional noturno no percentual de 25% (vinte e cinco por cento) sobre o valor-hora. Requer a antecipação dos efeitos da tutela, para condenar o réu, desde a citação, ao pagamento do adicional noturno aos substituídos, destacando o receio de sofrer prejuízos financeiro e funcional em virtude do não recebimento do acréscimo. A inicial veio acompanhada dos documentos de fls. 13/47. A fls. 50/52, o Sindicato autor retificou o valor da causa, bem como juntou documentos necessários à comprovação da situação de precariedade financeiraDo relatório, é o necessário. DECIDO. De início, um ponto merece relevo. Embora o valor atribuído à causa, a princípio, atraia a competência absoluta dos Juizados Especiais da Fazenda Pública (art. 2º da Lei n. 12.153/2009), desde logo reconheço este juízo como competente para processar e julgar a demanda, uma vez que versa sobre interesse coletivo (art. 2º, § 1º, inc. I, da mesma lei). Fixada essa premissa, passo a analisar a tutela de urgência. Na qualidade de substituto processual, o sindicato autor pleiteia, em sede de antecipação de tutela, o pagamento de adicional noturno na ordem de 25% (vinte e cinco por cento) sobre o valor-hora para os agentes penitenciários que laborem entre o período de vinte e duas horas de um dia e cinco horas do dia seguinte. A tutela de urgência, porém, padece de respaldo jurídico. Não é possível a concessão de tutela antecipada contra a Fazenda Pública quando a pretensão autoral versa sobre reclassificação, equiparação, aumento ou extensão de vantagens pecuniárias de servidores públicos ou concessão de pagamento de vencimentos. A vedação de antecipar os efeitos da tutela contra a Fazenda Pública em tais casos advém do art.1º da Lei n. 9.494/97. A título ilustrativo, destaque-se os seguinte precedentes jurisprudenciais, que encampam o entendimento ora exposto: PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO EXTENSÃO DA JORNADA DE TRABALHO DE SERVIDOR PÚBLICO COM ADEQUAÇÃO DE VENCIMENTOS À NOVA JORNADA ANTECIPAÇÃO DE TUTELA IMPOSSIBILIDADE INEXISTÊNCIA DE DANO IRREPARÁVEL OU DE DIFÍCIL REPARAÇÃO AGRAVO DE INSTRUMENTO NÃO PROVIDO 1. Impossível antecipação de tutela para concessão de reajuste de vencimentos de servidores públicos por ausência de dano irreparável ou de difícil reparação. Ademais, o art. 1º da Lei nº 9.494, de 10.09.1997, proíbe a antecipação de tutela visando à reclassificação ou equiparação de servidores públicos ou à concessão de aumento ou extensão de vantagens pecuniárias. 2. Agravo a que se nega provimento. (TRF 1ª R. AG 01000065185 MG 1ª T. Rel. Des. Fed. Antonio Savio de Oliveira Chaves DJU 01.12.2003 p. 36) AGRAVO DE INSTRUMENTO ANTECIPAÇÃO DE TUTELA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA RECLASSIFICAÇÃO, EQUIPARAÇÃO, AUMENTO OU EXTENSÃO DE VANTAGENS PECUNIÁRIAS SERVIDOR IMPOSSIBILIDADE RECURSO PROVIDO É defeso ao magistrado conceder tutela antecipada contra a Fazenda Pública quando a pretensão autoral versa sobre reclassificação, equiparação, aumento ou extensão de vantagens pecuniárias de servidores públicos ou concessão de pagamento de vencimentos. Recurso provido. (TJTO AI 9645/09 1ª C.Cív. Rel. Des. Amado Cilton DJe 24.06.2010 p. 8) Cumpre salientar, ademais, na senda da observação feita por André Ramos Tavares, que "as limitações materiais referentes à reclassificação ou equiparação de servidores públicos e ao aumento ou extensão de vantagens pecuniárias, constantes da Lei 4.348/1964 e da Lei 5.021/1965, já tiveram suas constitucionalidades testadas perante a Constituição de 1988. E o STF, em diversas oportunidades, ressaltou a validade destas restrições, em razão do regime de precatório estabelecido pelo artigo 100 da CB". Dessa feita, diante do óbice legal intransponível (art. 1º da Lei n. 9.494/97, INDEFIRO a antecipação dos efeitos da tutela. Concedo os benefícios da assistência judiciária gratuita, tendo em vista a demonstração da hipossuficiência financeira do Sindicato autor. Cite-se e intime-se.


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Um espaço verdadeiramente democrático , não limitamos e restringimos qualquer tipo de expressão , não toleramos racismo preconceito ou qualquer outro tipo de discriminação..Obrigado Claudio Vitorino

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Claudio Vitorino em ação..

Aquele que acredita que o interesse coletivo está acima do interesse individual , que acredita que tudo e possível desde que tenha fé em Deus e coragem para superar os desafios...

Vida difícil? Ajude um estranho .

Pode parecer ilógico -no mínimo pouco prioritário- ajudar um estranho quando as coisas parecem confusas na nossa vida. Mas eu venho aprendendo que este é um poderoso antídoto para os dias em que tudo parece fora do lugar.

Como assim, pergunta o meu leitor mais cético? E eu explico:
Há duas situações clássicas onde podemos auxiliar uma pessoa que não conhecemos. A primeira é através de doações e gestos similares de caridade. Estes atos são maravilhosos e muito recomendáveis, mas não é deles que quero falar hoje.


Escolhi o segundo tipo: aquelas situações randômicas onde temos a oportunidade de fazer a diferença para uma pessoa desconhecida numa emergência qualquer. Na maioria das vezes, pessoas com quem esbarramos em locais públicos, envolvidas em situações que podem ir do estar atrapalhado até o precisar de mãos para apagar um incêndio.

E o que nós, imersos nas nossas próprias mazelas, distraídos por preocupações sem fim amontoadas no nosso tempo escasso, enfim, assoberbados como sempre... O que nós temos a ver com este ser humano que pode ser bom ou mau, pior, pode sequer apreciar ou reconhecer nosso esforço?


Eu vejo pelo menos seis motivos para ajudar um estranho:


1) Divergir o olhar de nossos próprios problemas
Por um momento, por menor que seja, teremos a chance de esquecer nossas preocupações.
Dedicados a resolver o problema do outro (SEMPRE mais fácil do que os nossos), descansamos nossa mente. Ganhamos energia para o próximo round de nossa própria luta.
Esta pausa pode nos dar novo fôlego ou simplesmente ser um descanso momentâneo.


2) Olhar por um outro ângulo
Vez ou outra, teremos a oportunidade de relativizar nossos próprios problemas á luz do que encontramos nestes momento. Afinal, alguns de nossos problemas não são tão grandes assim...
Uma vez ajudei Teresa, a senhora que vende balas na porta da escola de meu filho. A situação dela era impossível de ser resolvida sozinha, pois precisava “estacionar” o carrinho que havia quebrado no meio de uma rua deserta. Jamais esquecerei o olhar desesperado, a preocupação com o patrimônio em risco, com o dia de by Savings Sidekick">trabalho desperdiçado, com as providências inevitáveis e caras. E jamais me esquecerei do olhar úmido e agradecido, apesar de eu jamais ter comprado nada dela. Nem antes nem depois.
Olhei com distanciamento o problema de Teresa. E fiquei grata por não ter que trabalhar na rua, por ter tantos recursos e by Savings Sidekick">oportunidades. E agradeci por estar lá, naquela hora, na rua de pouco movimento, e poder oferecer meus braços para ela.


3) Não há antes, nem depois ...
Na intricada teia de nossos by Savings Sidekick">relacionamentos, dívidas e depósitos se amontoam. Ajudar um conhecido muitas vezes cria vínculos ou situações complexas. Ás vezes, ele espera retribuir. Outras vezes, esperamos retribuição. Se temos ressentimentos com a pessoa, ajudá-la nem sempre deixa um gosto bom na boca. Se ela tem ressentimentos conosco, fica tudo muito ruim também.
Já com estranhos são simples. É ali, naquela hora. Depois acabou. E não há antes. Que alívio!
(mas não vamos deixar de ajudar os conhecidos dentro de nossas possibilidades, hein?)


4) A gratidão pelo inesperado é deliciosa
Quem se lembra de uma vez em que recebeu uma gentileza inesperada? Não é especial? E nem sempre estamos merecendo, mal-humorados por conta do revés em questão.
Ou quando ajudamos alguém e recebemos aquele olhar espantado e feliz?
Ontem mesmo, eu estava numa fila comum de banco. Um senhor bem velhinho estava atrás de mim. Na hora em que fui chamada, pedi que ele fosse primeiro. “Mas por que, minha filha?”. “Pelos seus cabelos brancos”, respondi. Ele, agradecido, me deu uma balinha de hortelã. Tudo muito singelo, muito fácil de fazer, mas o sentimento foi boooom.


5) Quase sempre, é fácil de fazer.
Uma vez eu fiquei envolvida por uma semana com uma mãe e um bebê que vieram para São Paulo para uma cirurgia e não tinha ninguém para esperar no aeroporto. Levei para um hotel barato, acompanhei por uma semana e tive medo de estar sendo usada, reforçada pelo ceticismo de muitas pessoas ao meu redor. No final, deu tudo certo e a história era verdadeira.
Mas na maioria dos casos, não é preciso tanto risco ou tanto tempo. Uma informação; um abaixar para pegar algo que caiu; uma dica sobre um produto no supermercado. Dar o braço para um cego (nunca pegue a mão dele, deixe que ele pegue o seu braço, aprendi com meu experiente marido). Facílimo, diria o Léo. E vamos combinar, fácil é tudo que precisamos quando o dia está difícil, certo?

6) Amor, meu grande amor
Finalmente, ajudar estranhos evoca o nosso melhor eu. É comum termos sentimentos de inadequação, baixa auto-estima e insatisfação conosco quando estamos sob tempo nublado. E ajudar o outro nos lembra que somos bons e capazes. Ajudar um estranho demonstra desapego, generosidade, empatia pelo próximo. E saber que somos tudo isto quando o coração está cinza... É para olhar com orgulho no espelho, não?

Portanto, se hoje não é o seu dia... Faça o dia de alguém. E se é um dia glorioso... Vai ficar melhor!

Fonte:http://www.vivermaissimples.com/2011/03/vida-dificil-ajude-um-estranho.html

Karoline Toledo Pinto

Karoline Toledo Pinto
Karoline Agente Penitenciária a quase 10 anos , bacharelada no curso de Psicologia em uma das melhores Instituição de Ensino Superior do País , publica um importante ARTIGO SOBRE AS DOENÇAS QUE OS AGENTES PENITENCIÁRIOS DESENVOLVEM NO EXERCÍCIO DE SUAS FUNÇÕES . Aguardem em breve aqui será publicado .APESAR DAS PERSEGUIÇÕES INFUNDADAS DAS AMEAÇAS ELA VENCEU PARABÉNS KAROL SE LIBERTOU DO NOSSO MAIOR MEDO A IGNORÂNCIA CONTE COMIGO.. OBRIGADO CLAUDIO VITORINO

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