Um casal de Uberlândia, no Triângulo, terá que pagar R$ 15 mil por danos morais e pensão alimentícia de 15% do salário mínimo a um adolescente que foi adotado em março de 1999 e, dois anos depois, devolvido à Instituição Missão Criança. Ele teria sido "rejeitado, agredido e humilhado" e "abandonado física, material e moralmente" pelos pais adotivos, segundo a sentença.
A indenização terá de ser paga até o jovem completar 18 anos ou, caso esteja estudando, 24, segundo decisão do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG). Não cabe mais recurso.
O Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) entrou com ação contra os pais adotivos porque, para o promotor de Justiça Epaminondas Costa, o casal nunca justificou o motivo da "devolução".
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Um espaço verdadeiramente democrático , não limitamos e restringimos qualquer tipo de expressão , não toleramos racismo preconceito ou qualquer outro tipo de discriminação..Obrigado Claudio Vitorino