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sexta-feira, 3 de maio de 2013

50 Mitos e verdades sobre Inclusão Social




Conhecer quais são seus direitos é a melhor forma de poder usufruir deles e cobrar da sociedade a melhora de uma questão que ainda é precária: a da inclusão





"As pessoas com deficiência possuem os mesmos direitos que qualquer outro cidadão", diz Marco Antônio Pellegrini, Secretário Adjunto da Secretaria de Estado dos Direitos da Pessoa com Deficiência de São Paulo. O que se observa, porém, especialmente em uma sociedade que ainda dá os primeiros passos a caminho da inclusão, é que nem sempre esse segmento é tratado com a igualdade que tem por direito. E é por conta disso que foram criadas algumas leis e decretos exclusivos. Confira a seguir uma seleção de 50 questões importantes sobre os direitos e deveres da pessoa com deficiência.



Educação
1 Sou professora e gostaria de transcrever obras de grandes autores para o braille, para o uso dos meus alunos, mas não posso por causa dos direitos autorais.
MITO O artigo 46 da Lei Federal nº 9.610/98 esclarece que não constitui ofensa aos direitos autorais a reprodução de obras literárias, artísticas ou científicas para uso exclusivo de cegos, sempre que seja feita em braille ou qualquer outro suporte para esses destinatários, e sem fins comerciais, incluindo o formato de audiolivro.

2 Preciso de material adaptado para realizar as provas na faculdade e a instituição de ensino deve fornecer.
VERDADE O artigo 27 do Decreto Federal nº 3.298/99, que dispõe sobre a Política Nacional para a Integração da Pessoa com Deficiência, determina que as instituições de ensino superior ofereçam adaptações de provas e os apoios necessários, quando solicitados previamente pelo aluno. O que se aplica também aos processos seletivos de cursos universitários, nos quais, de acordo com as características da deficiência, podese requerer tempo adicional para realização dos exames.

3 Estou internado em um hospital por complicações da minha deficiência e devo interromper a formação escolar.
MITO Caso o período de internação seja igual ou superior a um ano, o Decreto Federal nº 3.298/99 prevê o oferecimento obrigatório de serviços de educação especial ao educando com deficiência em unidades hospitalares ou congêneres nas quais esteja internado. Informese na escola ou secretaria de educação de seu município como solicitar estes serviços.


4 O governo prefere que cri anças com deficiência estudem em colégios especiais.
MITO A Lei Federal nº 9.394/96, que estabeleceu as Diretrizes e Bases da Educação, prevê a educação de forma a incluílas na rede regular de ensino. Os artigos de 58 a 60 determinam que essas escolas devam ter serviços de apoio especializado para atender às necessidades, como currículos, métodos, técnicas, recursos educativos, organização e terminalidades específicas.

5 Todas as escolas devem ter professores que conheçam Libras.
VERDADE O governo instituiu, em 2005, a inclusão da Libras como disciplina obrigatória nos cursos de formação de professores para o exercício do magistério, em nível médio e superior, e nos cursos de Fonoaudiologia, de instituições de ensino públicas e privadas. Pedagogia e todos os cursos de licenciatura, nas diferentes áreas do conhecimento, além do curso de Educação Especial, estão sujeitos à mesma regra.

6 Escolas públicas e particulares não podem se recusar a aceitar alunos com deficiência.
VERDADE A lei nº 7.853 garante em seu artigo 2º a matrícula compulsória em cursos regulares de estabelecimentos públicos e particulares de pessoas com deficiência capazes de se integrar ao sistema regular de ensino. Portanto, as que se recusem a receber estes alunos, incorrem em crime, possibilitando a instauração de um inquérito policial. É possível também promover uma ação judicial contra a escola, para assegurar o ingresso.

7 Meu filho com deficiência visual não pode compreender histórias infantis quando lê livros.
MITO É fundamental que todas as crianças e adultos com deficiência visual aprendam o braille, para sua independência e integração. Livros infantis adaptados a esta linguagem permitem que as crianças conheçam os clássicos como todos os companheiros da mesma idade.



8 Não existem cursos de idiomas adaptados para as necessidades das pessoas com deficiência.
MITO Apostilas ampliadas para alunos com baixa visão, computadores com o software de voz Virtual Vision para os cegos, aparelhos como a ponteira ou a colmeia (placa de acrílico que facilita o uso do teclado) são alguns dos recursos disponíveis às escolas de idiomas. Um bom exemplo da aplicação desses métodos é o Instituto Open Door, em São Paulo, onde os cursos são gratuitos e voltados para pessoas de baixa renda.

9 A pessoa com deficiência não tem direito de concorrer a uma bolsa de estudos do Programa Universidade para Todos (PROUNI).
MITO O programa possui várias condições para que os candidatos possam concorrer e uma delas, justamente, é ser uma pessoa com deficiência. Ter renda familiar de até três salários mínimos por pessoa, além de ter cursado o ensino médio em escola de rede pública ou privada com bolsa integral da instituição, e prestar o Exame Nacional do Ensino Médio (Enem)' são outros requisitos.

10 Tenho deficiência visual. Posso pedir que a minha escola consiga os mesmos livros de meus colegas, em braille.
VERDADE Para uma boa adaptação é primordial que o cego tenha acesso aos mesmos materiais dos colegas. Mas não é por ser regra que de fato acontece. Quando a escola não fornece os livros, o aluno pode procurar o Centro de Apoio Pedagógico (CAP), entidades assistenciais e, se necessário, o Ministério Público.

11 Alunos com deficiência vi sual podem utilizar o soroban em exames que envolvam cálculos matemáticos.
VERDADE O Ministério da Educação, reconhecendo a necessidade, permite o seu uso nos exames que envolvam cálculos, pela portaria nº 1.010, publicada pelo Ministério da Educação em maio de 2006. Soroban é o nome dado ao ábaco japonês, um instrumento com pequenas contas dispostas em fileiras, recurso muito útil às pessoas com deficiência visual.



Direitos
12 Tenho deficiência, e por isso não sou obrigado a votar.
MITO Segundo a Constituição Brasileira, todos os cidadãos com idade entre 18 e 70 anos são obrigados a votar. A pessoa com deficiência pode requerer com 150 dias de antecedência a mudança do local de votação, caso o acesso seja difícil. Há uma ressalva que não pune a pessoa quando impossível ou demasiadamente oneroso o cumprimento das obrigações eleitorais. Mas convém verificar com os órgãos eleitorais a aplicabilidade da ressalva, já que cada juiz pode interpretar as condições "impossíveis ou onerosas" à sua maneira.

13A pessoa com deficiência tem direito a receber herança.
VERDADE O artigo 5º do Capítulo I da Constituição Federal prevê que todos os brasileiros são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza. Sendo assim, se o inciso XXX garante o direito de herança, ele se estende inclusive às pessoas com deficiência. Em caso de interdição, como ocorre com algumas pessoas com deficiência intelectual, quem cuidará dos interesses da herança é seu curador.

14 As filas prioritárias em bancos são apenas para cadeirantes ou pessoas com mobilidade reduzida.
MITO Os artigos 5º, 6º e 7º do Decreto Federal nº 5.296/2044 considera que o atendimento prioritário se enquadra a todas as pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida. Ou seja, aqueles com deficiência física, auditiva, visual, intelectual e múltipla. O texto destes artigos também discorre sobre a sinalização, a entrada, o mobiliário e os serviços de atendimento que devem constar nas instituições financeiras.

15 Ao comprar um apartamento na planta posso pedir que ele tenha um banheiro adaptado sem ter de pagar por isso.
MITO O Decreto Federal n º 5.296/2004 discrimina que to das as edificações de uso coletivo ou público devem atender aos preceitos de acessibilidade. Isto se aplica às áreas de uso comum das edificações de uso privado multifamiliar, como piscinas, playgrounds, salão de festas, garagens entre outros espaços, mas não dentro dos apartamentos.

16 Planos de saúde particulares não aceitam a inscrição de pessoas com deficiência por considerar que possuem "doenças preexistentes".
MITO Para afastar de vez o risco desta prática ilegal e preconceituosa, foi sancionada lei de nº 9.656, cujo 14º artigo prevê que ninguém pode ser impedido de participar de planos privados de assistência à saúde em razão de idade ou condição de pessoa com deficiência. Portanto, ao se deparar com algum caso assim, denuncie.

17 Ganho um salário mínimo por mês, por isso tenho direito ao Passe Livre.
VERDADE Este é um benefício concedido pelo Governo Federal que cede gratuitamente passagens interestaduais às pessoas com deficiência. Porém, para ter esse direito, é preciso ter renda familiar per capita de até um salário mínimo. A renda de todos os que moram com a pessoa com deficiência deve ser somada e dividida pelo total de pessoas. Se o resultado for igual ou inferior a um salário mínimo, é possível requerer o benefício no Ministério dos Transportes. O Passe Livre não dá direito à gratuidade para acompanhante.

18 Um restaurante que impede a entrada de pessoa com deficiência visual acompanhada de cão-guia pode ser multado.
VERDADE A pessoa com deficiência visual e usuária de cãoguia tem o direito de ingressar e permanecer com o animal em todos os locais de uso público ou privado de uso coletivo. Isso inclui restaurantes, lojas, escolas e meios de transporte. Os únicos locais vetados ao animal são setores de isolamento, tratamentos de doenças graves ou locais que precisam de esterilização em estabelecimentos de saúde. Além de multado, o local pode ser interditado.

19 A pessoa com deficiência não é obrigada a prestar serviço militar.
VERDADE O direito de não servir às Forças Armadas é garantido a todos aqueles cuja deficiência seja um impedimento. No entanto, ao atingir a idade de alistamento, é necessário se apresentar a uma unidade militar para obter a dispensa por vias legais.

20 A pessoa com déficit intelectual não pode ter conta em banco.
MITO O direito de possuir conta em banco também está assegurado às pessoas com deficiência intelectual. Se o titular for menor de 18 anos, a conta deve ser administrada pelos pais ou responsáveis. Em caso de pessoa maior de 18 anos que seja interditada, o curador é o responsável.

21 Todas as pessoas com Síndrome de Talidomida têm direito à pensão do INSS.
VERDADE Desde 1982 existe uma lei que autoriza o Poder Executivo a conceder pensão especial mensal, vitalícia e intransferível a todas as pessoas com Síndrome de Talidomida que a requererem no INSS. Este benefício compreende a incapacidade para o trabalho, para a locomoção, higiene pessoal e alimentação. O benefício não poderá ser reduzido mesmo que a pessoa adquira capacidade de trabalhar.

22 Pacientes com transtornos mentais egressos de internações têm direito a receber auxílio do governo.
VERDADE Em 2003 o Ministério da Saúde lançou um programa de ressocialização de pacientes internados em hospitais ou unidades psiquiátricas, o "De Volta Para Casa". A partir daí, ficou instituído um auxílio-reabilitação psicossocial para egressos de internação que tenham permanecido por dois anos ou mais em hospitais psiquiátricos. O benefício tem duração de um ano e pode ser renovado quando necessário aos propósitos da reintegração social do paciente.

23 Por ter deficiência, não tenho o direito de tirar carteira de habilitação.
MITO É possível. Mas para obtenção da Carteira de Habilitação Especial é preciso ser avaliado por uma junta médica, que examina a extensão da deficiência e a desenvoltura do candidato. O solicitante deve procurar uma clínica credenciada autorizada e realizar exame médico e psicotécnico especial para pessoas com deficiência. Os endereços das clínicas podem ser obtidos no Detran de cada Estado.

24 Pessoas com qualquer tipo de deficiência podem fazer uso do Serviço de Atendimento Especial (ATENDE) na cidade de São Paulo.
MITO O serviço paulistano de transporte porta a porta destina-se a pessoas com deficiência física ou com mobilidade altamente reduzida. Aquelas que apresentem doenças que não associadas à deficiência motora com comprometimento severo da mobilidade não são caracterizadas com o perfil previsto para utilizar o benefício, que é liberado por meio de um cadastro feito pela SPTrans.

25 Uma pessoa com deficiência que não pode trabalhar tem direito a receber um salário mínimo para garantir seu sustento.
VERDADE A Constituição realmente garante este direito, sob o nome de Benefício de Prestação Continuada (BCP). São beneficiados aqueles com renda familiar por pessoa inferior a ¼ de salário mínimo. Para requerer, é preciso se dirigir a uma agência do INSS. Algumas prefeituras possuem órgãos que passam orientações, como as secretarias de assistência social.

26 Pessoas com deficiência têm descontos para adquirir automóveis.
VERDADE Não se trata de descontos e, sim, da isenção de impostos, neste caso, o mais significativo é o Imposto sobre Operações Financeiras (IOF). Há regras específicas que regem cada caso, mas pessoas com qualquer tipo de deficiência podem solicitar o abatimento, e caso ela necessite de um condutor, ele também. Outras taxas como o IPI, IPVA e ICMS também entram na lista de isentas. O ideal é procurar o Detran do seu Estado.

27 Se não consigo me locomover sozinho em transporte público, meu acompanhante não paga a passagem.
VERDADE As leis que regem a gratuidade no sistema de transporte público em geral são de âmbito municipal. Mas é comum se conceder gratuidade aos acompanhantes, principal mente em casos de crianças e daqueles que têm dificuldades de locomoção. É necessário pedir informações detalhadas sobre como obtê-la.

28 Não existem leis que punem crimes contra pessoas com deficiência.
MITO A lei nº 7853 constitui em seu artigo 8º crime punível com reclusão de um a quatro anos: a recusa ou cancelamento de inscrição de alunos com deficiência em estabelecimento de ensino; barrar o acesso a cargos públicos por causa da deficiência; negar emprego ou trabalho a estas pessoas; deixar de prestar assistência hospitalar; não cumprir ordens judiciais que aludam a esta lei e omitir dados técnicos indispensáveis à propositura da ação civil, quando requisitados pelo Ministério Público.



29 É possível deduzir despesas com aparelhos ortopédicos do Imposto de Renda.
VERDADE Algumas despesas médicas podem ser deduzidas do IR, como aquelas com aparelhos e próteses ortopédicos, cadeiras de rodas, andadores ou qualquer outro aparelho ortopédico destinado à correção de desvio de coluna ou deficiência dos membros ou das articulações.

30 Em um órgão público, tenho o direito de ser atendido por uma pessoa que conheça Libras.
VERDADE O artigo 26 do decreto nº 5.626, de 2005, determina que na rede de serviços do SUS e empresas que detêm concessão ou permissão de serviços públicos de assistência à saúde, deve haver profissionais capacitados para o uso de Libras ou sua tradução e interpretação.



Trabalho
31 Empresas com mais de cem funcionários que não contratam pessoas com deficiência podem ser multadas.
VERDADE A mesma lei que estabelece as cotas de contratação das pessoas com deficiência define as punições em caso de seu não cumprimento. Dois órgãos são responsáveis pela fiscalização do cumprimento da Lei de Cotas. O Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), através das Superintendências Regionais do Trabalho e Emprego (SRTE), e o Ministério Público do Trabalho (MPT).

32 Aposentados por invalidez que retornam ao trabalho podem continuar a receber o benefício.
MITO Uma vez que o beneficiário retorne voluntariamente à atividade, sua aposentadoria será cancelada. A diferença está na forma, podendo ser imediata, se o segurado retornar à função que possuía antes, ou ao longo de seis meses, quando a recuperação for parcial ou o segurado for considerado apto para exercício de trabalho diverso daquele que habitualmente exercia.

33 Pessoas com deficiência não podem se inscrever em concursos públicos.
MITO A pessoa com deficiência, assim como qualquer outro brasileiro que esteja em gozo de seus direitos políticos e em dia com as obrigações militares e eleitorais, está apto a se inscrever em concursos públicos, desde que as atribuições do cargo sejam compatíveis com a deficiência que possui. A lei prevê ainda que até 20% das vagas oferecidas sejam reservadas para este público.

34 É mais fácil para uma pessoa com deficiência ser admitido por uma empresa grande, já que, pela Lei de Cotas, ela é obrigada a contratar.
VERDADE Sem dúvida, a lei facilitou a entrada no mercado de trabalho, e determina que empresas com mais de cem funcionários contratem pessoas com deficiência. A discussão atual se trava acerca da qualidade desta inclusão. As vagas destinadas às pessoas com deficiência, na média, têm salários baixos, cargos da base da pirâmide organizacional e funções operacionais. O plano de carreira para estes profissionais ainda é pouco atr aente.

35 Pessoas com deficiência que atuam co mo servidores públicos têm direito a um horário especial de trabalho, caso seja necessário.
VERDADE A pessoa com deficiência deve plei tear que uma junta médica oficial avalie a necessidade, o que lhe dará o direito de ter horário especial, sem compensação. O direito também se estende ao servidor que tenha cônjuge, filho ou de pendente com deficiência, mas, neste caso, com compensação do horário de trabalho.

36 Se uma pessoa com deficiência contratada pela Lei de Cotas vai ser demitida do cargo, a empresa tem de contratar outra pessoa para ocupar a vaga antes.
VERDADE Conforme previsto no artigo 93, § 1º, da Lei no 8.213/91, caso esta condição não seja cumprida, o empregado demitido pode recorrer à justiça, para receber os salários correspondentes ao período em que a vaga ficou ociosa.

37 As empresas priorizam a contratação de pessoas com deficiências consideradas mais "leves".
VERDADE O que se observa é que as empresas não dão muitas oportunidades àquelas pessoas com limitações mais severas ou menor nível de diminuição motora, sensorial ou intelectual. Cadeirantes, por exemplo, são minoria no mercado de trabalho. A mesma situação ocorre com cegos e surdos totais, sem falar nas pessoas com deficiências intelectuais.


Dia a dia
38 Cegos não têm como usar o celular para outras funções, além de conversar.
MITO Existe um programa chamado "Talk", usado para adaptar telefones celulares para o uso de pessoas cegas. Este programa tem função de voz, o que permite que o usuário ouça o que está sendo apresentado no menu do aparelho. É muito útil para as pessoas com baixa visão, pois aumenta a fonte e também usa diferentes cores para o contraste de tela, o que facilita a leitura.

39 Pessoas sem fala que não conhecem Libras não têm outra forma de se comunicar.
MITO Apesar da importância do aprendizado da Libras, já existem formas de comunicação alternativas, que podem ser usadas até mesmo por quem tem deficiências múltiplas e não consegue formar os sinais com as mãos, como o sistema de comunicação por símbolos chamado SymbolVox. O usuário pode utilizar frases como "ouvir música", "ir ao banheiro" ou até mesmo montar palavras em uma cartela com o alfabeto

40 O programa Virtual Vision é caro, por isso não posso utilizá-lo porque não tenho como comprar.
MITO Trata-se de um software de voz que torna o uso do computador acessível aos cegos. E é verdade que é caro, o que dificulta seu acesso por parte de muitos que têm deficiência visual ou com baixa visão. Mas já existem empresas que distribuem o programa gratuitamente. É o caso dos bancos Bradesco e Santander.

41Cadeirantes têm direito à acomodação especial em aviões, no embarque e no desembarque.
VERDADE Existem normas e serviços do Ministério da Aeronáutica que determinam atendimento especial desde a compra de passagens até a permanência nos terminais, durante o voo e depois dele. Aeronaves com mais de cem assentos devem possuir 10% com braços removíveis, para acomodar cadeira de rodas. As companhias têm de disponibilizar veículos com elevadores ou outros dispositivos apropriados para o embarque e desembarque.

42 Não há como as pessoas saberem que sou surdo quando estou dirigindo, por isso, sou frequentemente desrespeitado no trânsito.
MITO O motorista com deficiência auditiva pode colar no vidro traseiro de seu automóvel o Símbolo Internacional de Surdez, para que motoristas de ambulância, policiais, resgate e os outros possam identificar que o condutor é surdo e precisa ser respeitado.

43 Posso estacionar meu carro nas vagas especiais em locais de Zona Azul sem pagar a tarifa.
MITO Em São Paulo existe uma portaria que determina a reserva de vagas para pessoas com deficiência em estacionamentos rotativos pagos do tipo Zona Azul. Para utilizá-las é preciso ter o cartão DeFis-DSV, emitido por órgão da prefeitura, e afixá-lo no painel frontal do carro. Entretanto, é preciso também afixar um cartão de Zona Azul quando a sinalização estiver assim determinando.



44 Carros de pessoas com deficiência também levam multa no rodízio municipal de São Paulo.
MITO Carros de pes soas com deficiência ou de quem as transporte estão isentos do rodízio municipal de veículos na cidade de São Paulo. Para tanto, é preciso solicitar à prefeitura uma autorização especial. No site do órgão é possível imprimir o formulário de requerimento, ou ainda, no setor de Autorizações Especiais do Departamento de Operação do Sistema Viário (DSV).

45 As pessoas com deficiência têm direito a pagar meia-entrada em shows e cinemas.
MITO Não existe nenhuma lei federal que garanta este direito. O que pode ocorrer, por exemplo, é que haja uma determinação municipal, como na cidade do Rio de Janeiro, que, desde 2006, garante o direito à meia-entrada de pessoas com deficiência em estabelecimentos culturais e de lazer que promovam diversão e entretenimento.

46 Os restaurantes são obrigados a manter cardápios em braille para o atendimento de pessoas cegas.
VERDADE Esta é outra questão resolvida por leis municipais, portanto, obrigatória em algumas cidades e em outras, não. Em São Paulo, por exemplo, a lei existe desde 1997, mas o que se observa é que nem sempre ela é cumprida. Em caso de descumprimento, a pessoa deve procurar o Departamento de Controle do Uso de Imóveis, o Comtru.

47 Os cadeirantes não têm como ir à praia, porque não há como utilizar a cadeira de rodas na areia.
MITO Um aparelho chamado de cadeira de rodas anfíbia facilita o lazer, com rodas mais largas, que evitam o afundamento na areia. Em São Paulo, um programa chamado "Praia Acessível" disponibiliza alguns destes equipamentos em cidades litorâneas como Santos, Guarujá, Ilhabela e Praia Grande. No Rio de Janeiro, a ONG AdaptSurf viabilizou um acordo com a RIOTUR para que o órgão também adquirisse o equipamento.

48 Os caixas eletrônicos dos bancos têm de oferecer acessibilidade às pessoas com diferentes tipos de deficiência.
VERDADE A Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT) possui uma norma específica que regulamenta a acessibilidade em caixas eletrônicos, a NBR 15250:2005. Ela regulamenta o projeto, construção, instalação e localização de equipamentos destinados à prestação de informações e serviços de autoatendimento bancário. Isto engloba desde o trajeto até o caixa, até espaço para que uma cadeira de rodas possa encostarse com conforto, passando também por funções no teclado, até uso de voz, para as pessoas cegas, entre outras especificações.

49 Cegos não têm como se orientar sozinhos em feiras ou exposições.
MITO A maioria destes eventos realmente não possui as adaptações necessárias. Mas existem esforços para mudar isso. Na 10ª edição da Reatech, um produto já existente, o audioguia, utilizado em museus no exterior, foi testado e adaptado para que o cego ouvisse informações sobre os estandes e expositores da feira.

50 Os portais de internet da administração pública são obrigados a ter opções de acessibilidade.
VERDADE O artigo 47 do Decreto nº 5296, de 2004, determina que os sites da administração pública devam ser adaptados para uso de pessoas com deficiência visual. É possível encontrar neles opções para ampliar a fonte ou para o contraste de cores na tela. O ideal é que todos os sites, independentemente de oficiais ou não, sejam acessíveis. Esta realidade, no entanto, ainda é distante. 


Fonte:http://revistasentidos.uol.com.br/inclusao-social/65/artigo224504-1.asp



















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Um espaço verdadeiramente democrático , não limitamos e restringimos qualquer tipo de expressão , não toleramos racismo preconceito ou qualquer outro tipo de discriminação..Obrigado Claudio Vitorino

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Claudio Vitorino em ação..

Aquele que acredita que o interesse coletivo está acima do interesse individual , que acredita que tudo e possível desde que tenha fé em Deus e coragem para superar os desafios...

Vida difícil? Ajude um estranho .

Pode parecer ilógico -no mínimo pouco prioritário- ajudar um estranho quando as coisas parecem confusas na nossa vida. Mas eu venho aprendendo que este é um poderoso antídoto para os dias em que tudo parece fora do lugar.

Como assim, pergunta o meu leitor mais cético? E eu explico:
Há duas situações clássicas onde podemos auxiliar uma pessoa que não conhecemos. A primeira é através de doações e gestos similares de caridade. Estes atos são maravilhosos e muito recomendáveis, mas não é deles que quero falar hoje.


Escolhi o segundo tipo: aquelas situações randômicas onde temos a oportunidade de fazer a diferença para uma pessoa desconhecida numa emergência qualquer. Na maioria das vezes, pessoas com quem esbarramos em locais públicos, envolvidas em situações que podem ir do estar atrapalhado até o precisar de mãos para apagar um incêndio.

E o que nós, imersos nas nossas próprias mazelas, distraídos por preocupações sem fim amontoadas no nosso tempo escasso, enfim, assoberbados como sempre... O que nós temos a ver com este ser humano que pode ser bom ou mau, pior, pode sequer apreciar ou reconhecer nosso esforço?


Eu vejo pelo menos seis motivos para ajudar um estranho:


1) Divergir o olhar de nossos próprios problemas
Por um momento, por menor que seja, teremos a chance de esquecer nossas preocupações.
Dedicados a resolver o problema do outro (SEMPRE mais fácil do que os nossos), descansamos nossa mente. Ganhamos energia para o próximo round de nossa própria luta.
Esta pausa pode nos dar novo fôlego ou simplesmente ser um descanso momentâneo.


2) Olhar por um outro ângulo
Vez ou outra, teremos a oportunidade de relativizar nossos próprios problemas á luz do que encontramos nestes momento. Afinal, alguns de nossos problemas não são tão grandes assim...
Uma vez ajudei Teresa, a senhora que vende balas na porta da escola de meu filho. A situação dela era impossível de ser resolvida sozinha, pois precisava “estacionar” o carrinho que havia quebrado no meio de uma rua deserta. Jamais esquecerei o olhar desesperado, a preocupação com o patrimônio em risco, com o dia de by Savings Sidekick">trabalho desperdiçado, com as providências inevitáveis e caras. E jamais me esquecerei do olhar úmido e agradecido, apesar de eu jamais ter comprado nada dela. Nem antes nem depois.
Olhei com distanciamento o problema de Teresa. E fiquei grata por não ter que trabalhar na rua, por ter tantos recursos e by Savings Sidekick">oportunidades. E agradeci por estar lá, naquela hora, na rua de pouco movimento, e poder oferecer meus braços para ela.


3) Não há antes, nem depois ...
Na intricada teia de nossos by Savings Sidekick">relacionamentos, dívidas e depósitos se amontoam. Ajudar um conhecido muitas vezes cria vínculos ou situações complexas. Ás vezes, ele espera retribuir. Outras vezes, esperamos retribuição. Se temos ressentimentos com a pessoa, ajudá-la nem sempre deixa um gosto bom na boca. Se ela tem ressentimentos conosco, fica tudo muito ruim também.
Já com estranhos são simples. É ali, naquela hora. Depois acabou. E não há antes. Que alívio!
(mas não vamos deixar de ajudar os conhecidos dentro de nossas possibilidades, hein?)


4) A gratidão pelo inesperado é deliciosa
Quem se lembra de uma vez em que recebeu uma gentileza inesperada? Não é especial? E nem sempre estamos merecendo, mal-humorados por conta do revés em questão.
Ou quando ajudamos alguém e recebemos aquele olhar espantado e feliz?
Ontem mesmo, eu estava numa fila comum de banco. Um senhor bem velhinho estava atrás de mim. Na hora em que fui chamada, pedi que ele fosse primeiro. “Mas por que, minha filha?”. “Pelos seus cabelos brancos”, respondi. Ele, agradecido, me deu uma balinha de hortelã. Tudo muito singelo, muito fácil de fazer, mas o sentimento foi boooom.


5) Quase sempre, é fácil de fazer.
Uma vez eu fiquei envolvida por uma semana com uma mãe e um bebê que vieram para São Paulo para uma cirurgia e não tinha ninguém para esperar no aeroporto. Levei para um hotel barato, acompanhei por uma semana e tive medo de estar sendo usada, reforçada pelo ceticismo de muitas pessoas ao meu redor. No final, deu tudo certo e a história era verdadeira.
Mas na maioria dos casos, não é preciso tanto risco ou tanto tempo. Uma informação; um abaixar para pegar algo que caiu; uma dica sobre um produto no supermercado. Dar o braço para um cego (nunca pegue a mão dele, deixe que ele pegue o seu braço, aprendi com meu experiente marido). Facílimo, diria o Léo. E vamos combinar, fácil é tudo que precisamos quando o dia está difícil, certo?

6) Amor, meu grande amor
Finalmente, ajudar estranhos evoca o nosso melhor eu. É comum termos sentimentos de inadequação, baixa auto-estima e insatisfação conosco quando estamos sob tempo nublado. E ajudar o outro nos lembra que somos bons e capazes. Ajudar um estranho demonstra desapego, generosidade, empatia pelo próximo. E saber que somos tudo isto quando o coração está cinza... É para olhar com orgulho no espelho, não?

Portanto, se hoje não é o seu dia... Faça o dia de alguém. E se é um dia glorioso... Vai ficar melhor!

Fonte:http://www.vivermaissimples.com/2011/03/vida-dificil-ajude-um-estranho.html

Karoline Toledo Pinto

Karoline Toledo Pinto
Karoline Agente Penitenciária a quase 10 anos , bacharelada no curso de Psicologia em uma das melhores Instituição de Ensino Superior do País , publica um importante ARTIGO SOBRE AS DOENÇAS QUE OS AGENTES PENITENCIÁRIOS DESENVOLVEM NO EXERCÍCIO DE SUAS FUNÇÕES . Aguardem em breve aqui será publicado .APESAR DAS PERSEGUIÇÕES INFUNDADAS DAS AMEAÇAS ELA VENCEU PARABÉNS KAROL SE LIBERTOU DO NOSSO MAIOR MEDO A IGNORÂNCIA CONTE COMIGO.. OBRIGADO CLAUDIO VITORINO

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