Goiânia e ex-vereador em Uberlândia João Batista Pereira (PR) teve o registro da candidatura para deputado estadual indeferido ontem (2) pela Procuradoria Regional Eleitoral (PRE) de Goiás. Ele é o 15º candidato goiano barrado pela Lei da Ficha Limpa. Ainda cabe O apresentador do programa de televisão "Chumbo Grosso" da TV recurso da decisão.
O indeferimento foi baseado na condenação criminal do apresentador quando ele exerceu o cargo de vereador em Uberlândia na década de 1990. A condenação pelo Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) ocorreu em 21 de setembro de 1999. Ele foi condenado pela prática de crime de peculato continuado, definido como apropriação indevida de dinheiro público, conduta prevista no artigo 312 do Código Penal. Batista Pereira foi vereador pelo PDS entre 1993 e 1995, quando foi cassado.
Segundo a documentação encaminhada pelo Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais à Procuradoria Eleitoral de Goiás, o candidato foi condenado a três anos de reclusão pela 3ª Câmara Criminal nas esferas criminal e cível mineira. Na ocasião, o então vereador uberlandense Batista Pereira foi considerado culpado pela prática de crime contra a administração pública.
Segundo o acórdão do TJMG, o vereador foi a Belo Horizonte para realizar serviços relativos à Câmara Municipal e adulterou notas fiscais da viagem para posterior prestação de conta e recebimento de verba indenizatória. Em um dos casos, apesar de o vereador ter ido de avião para a capital mineira, ele apresentou notas de um posto de combustível da cidade de Luz, na região Centro-Oeste mineira. Segundo o TJMG, a prática aumentou “demasiadamente os valores que recebia".
Na oportunidade, Batista Pereira afirmou que a nota do posto de combustível havia sido apresentada por um assessor. A Lei Complementar nº 64/90 (modificada pela Lei da Ficha Limpa) prevê que infração como a praticada por Batista Pereira gera inelegibilidade.
Procurado pela reportagem do CORREIO de Uberlândia na emissora em que trabalha e no comitê de campanha em Goiânia, Batista Pereira não foi localizado e não retornou as ligações. Em notícia publicada ontem à noite pelo site do jornal Folha de SP, o candidato disse desconhecer a ação em Goiás, mas se defendeu falando que o caso já foi julgado e que a Lei da Ficha Limpa não é retroativa. "No TRE não vai passar", disse à reportagem da Folha. De acordo com jornal paulista, o TRE-GO divulgou que está julgando as candidaturas, mas nenhuma relativa à Lei da Ficha Limpa.
Nota: Bem senhores para quem sabe ler um pingo é letra "tem muito apresentador de programas em Uberlândia que defenderam esse cidadão com unhas e dentes inclusive aquele que deu sequência continuação do programa falando por diversas vezes que o Batista era inocente que estariam armando contra ele etc etc e tal" . Essas pessoas são SENSACIONALISTAS DIFAMADORAS DE PESSOAS . Quem faz parte do Sistema Prisional de Uberlândia pode lembrar que o APRESENTADOR NA ÉPOCA DETONAVA OS AGENTES PENITENCIÁRIOS da cidade fato não diferente de seu AMIGO PRÓXIMO QUE CONTINUAVA A FALAR MAL A RIDICULARIZAR NOSSA IMAGEM PERANTE A SOCIEDADE . Inclusive este que está IMPEDIDO DE CONCORRER A CARGOS ELETIVOS OU SEJA A SE CANDIDATAR (CONCORRER A CARGOS POLÍTICOS ELEITOS PELO POVO) VIVIA FALANDO " O POVO NÃO AGUENTA MAIS , OS POLÍTICOS SÃO SÓ LADRÕES O POVO O POVO ETC ETC " ELE IA EM BAIRROS PERIFÉRICOS CARENTES FALANDO QUE OS POLÍTICOS ERA CORRUPTOS E QUE NÃO VALIAM NADA ETC ETC ETC , SENDO QUE ELE SE CORROMPEU POR NOTAS FISCAIS DE R$70,00 FALSAS SEGUNDO O TRIBUNAL DE JUSTIÇA ELEITORAL.SEU AMIGUINHO AQUELE QUE FALA QUE "CONTRA FATOS NÃO HÁ ARGUMENTO " NEM SE MANIFESTOU DEPOIS DA BRILHANTE MATÉRIA DO JORNAL. A propósito o TEMPO RESPONDE TUDO A VERDADE APARECE E A SOCIEDADE UBERLANDENSE TEM QUE SABER DISSO . Esses programas "CHUMBO GROSSO" ETC ,ETC ETC E TAL . QUE SE JULGAM CAPAZES DE CONDENAR OU INOCENTAR UM CIDADÃO , QUE JULGA UMA GRANDE CATEGORIA PELA CONDUTA DE ALGUNS POUCOS , DEVEMOS ESTAR BEM ATENTOS QUANTO A ESTE FATO. UMA COISA QUE EU JAMAIS PODEREI ESQUECER FOI UMA MATÉRIA ONDE ESSES DOIS DETONAVAM HUMILHAVAM NÓS AGENTES DEPOIS DE TRÊS DIAS DE REBELIÃO DOS PRESOS ONDE TIVEMOS AMIGOS AGREDIDOS FÍSICA E MENTALMENTE FALANDO QUE A CULPA DA REBELIÃO ERA NOSSA E QUE NÓS DA COLÔNIA ERA A VERGONHA DO ESTADO , SEM NOS DAR DIREITO DE RESPOSTA UTILIZANDO O VEÍCULO DE COMUNICAÇÃO PARA ABALAR NOSSA IMAGEM . QUEM É DO SISTEMA DESDE 1999 SABE DISSO E SE RECORDA BEM .TEMOS QUE DIVULGAR ISSO.
VOU NOVAMENTE DEIXAR UM COMENTÁRIO BASEADO NA CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988.
...A liberdade de expressão e informação compreende a faculdade de expressar livremente idéias, pensamentos e opiniões, bem como o direito de comunicar e receber informações verdadeiras sobre fatos, sem impedimentos nem discriminações... *Constituição Federal de 1988
NÃO SÃO ESTES APRESENTADORES QUE AFIRMAM QUE A VERDADE TEM QUE APARECER . A TEM UMA OUTRA APRESENTADORA QUE ADORA AFIRAMAR "CONTRA FATOS NÃO HÁ ARGUMENTO" O QUE VÃO FALAR AGORA .
...A liberdade de expressão e informação compreende a faculdade de expressar livremente idéias, pensamentos e opiniões, bem como o direito de comunicar e receber informações verdadeiras sobre fatos, sem impedimentos nem discriminações... *Constituição Federal de 1988
MUITO OBRIGADO A TODOS
CLAUDIO VITORINO ASP
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