O Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) condenou um hipermercado a pagar indenização a um cliente que teve o carro arrombado no estacionamento e foram furtados um notebook, um forno micro-ondas, o estepe e documentos pessoais, em Uberlândia. O caso foi registrado em 2009 e o supermercado terá de pagar R$ 3.562 mil pelos danos materiais e R$ 6 mil pelos danos morais. A decisão foi publicada no site do TJMG, nesta segunda-feira (20).
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Conforme informação do TJMG, a vítima de furto afirmou que, em 5 de fevereiro de 2009, o carro dela foi arrombado e foram furtados um notebook, um forno micro-ondas, o estepe e documentos pessoais. Ainda de acordo com o Tribunal, a empresa alegou que a vítima não comprovou a ocorrência do furto e nem que carro dela estava estacionado no pátio do hipermercado, pois não juntou no processo os tickets que comprovariam a entrada e a saída do veículo.
O juiz da 7ª Vara Cível de Uberlândia acolheu apenas o pedido de indenização por danos materiais. Segundo o juiz, o arrombamento ocorrido no estacionamento do hipermercado foi comprovado documentalmente e confirmado pelos depoimentos testemunhais.
No julgamento do recurso, o desembargador relator, Marcos Lincoln, confirmou a condenação da empresa ao ressarcimento dos danos materiais, mas acolheu também o pedido de indenização por danos morais.
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