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terça-feira, 12 de junho de 2012

Atenção concurso Polícia Federal


O Diário Oficial da União desta segunda-feira (11/06) publicou três editais do concurso da Polícia Federal. Os certames servirão para o preenchimento de 100 vagas no cargo de Perito Criminal Federal,  350 vagas no cargo de Escrivão de Polícia Federal e 150 vagas no cargo de Delegado de Polícia Federal. A remuneração oferecida para os cargos de Perito Criminal e Delegado é de R$ 13.368,68 e para o cargo de Escrivão é de R$ 7.514,33, com jornada de trabalho em regime de dedicação exclusiva (40 horas semanais).
Cargos e Requisitos
Para concorrer a uma vaga de Escrivão, o candidato precisa ter nível superior em qualquer área. Entre as atribuições policiais e administrativas de um Escrivão da PF estão: cumprir formalidades processuais, lavrar termos, autos e mandados, acompanhar a autoridade policial em diligências policiais e dirigir veículos policiais.
Para pleitear um dos postos de Perito Criminal, será preciso ter diploma de nível superior em cursos como Ciências Contábeis, Ciências Econômicas, Engenharia (nas especialidades: Elétrica, Eletrônica, Telecomunicações, Agronômica, Florestal, Civil, Química, Redes de Comunicação ou Computação), Ciência da Computação, Informática, Análise de Sistemas, Geologia, Química, Química Industrial, Biomedicina, Ciências Biológicas, Medicina, Odontologia ou Farmácia.
Entre as atividades diárias do Perito, estão a realização de exames periciais em locais de infração penal, exames em instrumentos utilizados, pesquisas de interesse do serviço, coleta de dados e informações necessários à complementação dos exames e outras atividades que visem apoiar técnica e administrativamente a instituição.
Já para disputar o cargo de Delegado de Polícia Federal, será necessário possuir diploma de curso superior em Direito. Segundo o edital, as competências do Delegado de Polícia Federal incluem instaurar e presidir procedimentos policiais de investigação, orientar e comandar a execução de investigações relacionadas, participar do planejamento de operações de segurança e investigações, entre outras atividades de apoio ao Órgão na consecução dos seus fins.
Além da exigência do nível de escolaridade, vale ressaltar que, independentemente do cargo pretendido, os interessados deverão estar em dia com as obrigações eleitorais e militares (esta última, aplicável aos candidatos do sexo masculino), possuir carteira nacional de habilitação mínima na categoria "B" e ter pelo menos 18 anos de idade até a data de matrícula no Curso de Formação Profissional.
Inscrição Concurso Polícia Federal 2012
Será admitida a inscrição somente via internet, no endereço eletrônico http://www.cespe.unb.br/, solicitada no período entre 10 horas do dia 18 junho de 2012 e 23 horas e 59 minutos do dia 9 de julho de 2012, observado o horário oficial de Braslia/DF. Aqueles que não puderem se inscrever online ou preferirem os postos de atendimento presencial deverão consultar a relação dos locais aptos para receber inscrições, nos Estados e no Distrito Federal.
A taxa de participação custa R$ 125,00 para optantes pelo cargo de Escrivão ou R$ 150,00 para os cargos de Perito e Delegado.
Etapas da seleção
As provas objetivas e discursivas terão duração de 5 horas e estão programadas para o dia 19 de agosto de 2012, no turno da manhã. Essas duas avaliações fazem parte da primeira etapa do concurso, que ainda terá: exame de aptidão física, exame médico e avaliação psicológica e de títulos. Ainda na primeira etapa, exclusivamente para o cargo de Escrivão, será aplicada também uma prova prática de digitação. Somente os aspirantes ao cargo de Delegado, por sua vez, passarão por prova oral (além das demais etapas).
A segunda etapa da Seleção pública consistirá no Curso de Formação Profissional, que será executado pela Academia Nacional de Polícia (e não mais pelo Cespe/UnB, como na primeira etapa), tendo como local prioritário o Distrito Federal.
Da inscrição até a nomeação os candidatos serão submetidos a investigação social e/ou funcional, que terá caráter eliminatório, e poderá inclusive ser avaliado em exame antidrogas. Durante o Curso de Formação Profissional, poderão passar por avaliações médica e psicológica complementares, sendo também eliminatórias.
Os editais estabelecem que o prazo de validade dos Concursos será de 30 dias, contados a partir da publicação da homologação dos resultados finais, podendo esse prazo ser prorrogado uma única vez.

DELAÇÃO PREMIADA PARA SEQUESTRADOR





                                                



A comissão de juristas responsável pela reforma do Código Penal no Senado aprovou ontem a possibilidade de “delação premiada” para acusados de extorsão mediante sequestro. Pela proposta, se um dos bandidos denunciar o crime às autoridades e facilitar a libertação do sequestrado, a investigação contra ele pode ser arquivada. Outra previsão é a redução de um a dois terços da pena, que vai de oito a 15 anos.

– Preservar a vítima é o mais importante. Hoje, o que existe é insuficiente: o sujeito que delata a própria quadrilha e permite a libertação da vítima tem redução de pena, mas vai cumpri-la com os (criminosos) que delatou, e isso não costuma dar certo – disse o relator da comissão, o procurador da República Luiz Carlos Gonçalves.

Ontem, ocorreu a última reunião deliberativa da comissão. Nos próximos dias, os juristas concluirão o relatório final, que deve ser entregue ao presidente do Senado, José Sarney, no dia 27. Outra proposta aprovada foi a inclusão de cinco itens na lista dos crimes hediondos, na qual já figuram, entre outros, homicídio qualificado e o estupro: redução à condição análoga de escravo, financiamento ao tráfico de drogas, racismo, tráfico de pessoas e crimes contra a humanidade, como o extermínio e a tortura em razão de etnia. Tráfico de drogas, tortura e terrorismo já são considerados crimes análogos ao hediondo.

Os crimes hediondos diferem-se dos comuns por exigirem mais tempo de prisão para progredir de regime, por serem inafiançáveis e não passíveis de graça, anistia e indulto.

O colegiado tem até o fim do mês para apresentar uma proposta de reforma do Código Penal ao presidente do Senado. Caberá à Casa decidir se transforma as sugestões dos juristas em um único projeto ou se as incorpora em propostas que já tramitam no Congresso.



Fonte:http://blogdainseguranca.blogspot.com.br/2012/06/delacao-premiada-para-sequestrador.html?utm_source=feedburner&utm_medium=feed&utm_campaign=Feed:+BlogDaInsegurana+(%3Cb%3E+BLOG+DA+INSEGURAN%C3%87A+%3C/b%3E)

LEGÍTIMA DEFESA NÃO EXISTE MAIS?



O número daqueles que insistem em que temos que viver na qualidade de bovinos aumenta de forma inacreditável.

Dez mulheres são assassinadas por dia no nosso Brasil varonil vítimas de violência doméstica. A cada 5 minutos, uma mulher é agredida no Brasil. O número das agredidas com sequelas graves deve ser assustador. A questão não necessita de grandes argumentos sociológicos ou antropológicos, por ser óbvio. Mesmo assim, é tratado como mero caso de polícia. Pela lógica do sistema, cabe às mulheres criarem condições de defesa. Desde que, é claro, essas condições não incluam a eliminação sumária do agressor!

A Secretaria da Segurança Pública, que tem por meta alterar o atual quadro, revela que 91% das mulheres assassinadas no Rio Grande do Sul já haviam procurado a polícia. Daí que as eventuais mulheres que resolvam reagir com a mesma determinação de matar, baseadas no "sou eu ou ele", estão destinadas a responder na forma da Lei, considerando que essas vítimas em potencial geralmente não estão aptas a reagir de forma proporcional. No último sábado, por volta das 17 horas, que poderia supor apenas encontros para o chá das cinco, uma idosa de 87 anos flagrou um marginal se espraiando nas dependências de seu apartamento, em Caxias do Sul e, tendo oportunidade, matou seu agressor com três tiros. Pela decisão já tomada pelo delegado que investiga o caso, de indiciá-la por homicídio doloso, ela deveria ter tomado outra atitude: "Boa tarde senhor assaltante, o senhor chegou na hora apropriada, aceita uma xícara de chá?".

Após o acolhimento humanitário a um elemento que certamente não pensaria duas vezes entre torturar, estuprar ou até matar a idosa, ela deveria ter perguntado: "Senhor assaltante, precisa de ajuda para reunir meus pertences a fim de subtraí-los de minha propriedade? Quer que eu o ajude a embalar meus pertences, joias, equipamentos e memórias?". A perigosa idosa de 87 anos cometeu o crime de reagir utilizando um revólver que seria de família. Eis o seu erro crasso! Ela deveria ter se submetido ao poder de terror do assaltante. Reagiu e matou o desgraçado e, por essa única razão, de acordo com o delegado responsável pelo caso, ela deverá responder por homicídio doloso.

O delegado, que tem 30 dias para concluir o inquérito, afirma que a idosa será indiciada pelo crime mesmo que tenha sido em legítima defesa. "A legítima defesa não é analisada pela polícia, para se deixar de indiciar alguém. A legítima defesa é alegada em juízo, lá no fórum", explicou ele. O número daqueles que insistem em que temos que viver na qualidade de bovinos aumenta de forma inacreditável. O assaltante foi identificado oficialmente nesta segunda-feira. Márcio Nadal Machado, 33 anos, estava em liberdade provisória e é suspeito de furtos na área central da cidade. Ele estava fora da cadeia desde o dia 17 de maio.

A mulher, com seus 87 de idade, que resolveu reagir e enfrentar uma situação limite entre a vida e a morte, ainda terá que amargar os dias de suspense entre ser ou não ser considerada culpada de um crime contra a vida daquele que, certamente, se a tivesse matado, restaria apenas como mais um entre os milhares de assassinos que proliferam livres nas nossas ruas, defendidos pelas interpretações livres dos agentes da lei. Uma mulher morta é candidata a figurar nas estatísticas da violência no Brasil. Mas, uma mulher que reage e mata o seu torturador, mesmo em um caso radical como o da vovó que eliminou o invasor de seu santuário, deve ser tratada com os rigores da Lei.

Um delegado sobrinho da velhinha de Taubaté me revelou qual seria o resumo de seu inquérito: "Diante do exposto, encaminho o presente inquérito para apreciação deste egrégio judiciário, haja vista entender que em razão das circunstâncias enfrentadas pela indigitada senhora, em razão de sua idade avançada, diante de seu invasor, s.m.j., entendo a mesma ter agido em legítima defesa, restando como inocente". Alguém pode nos devolver a lucidez?





sexta-feira, 8 de junho de 2012

“O Brasil continua à margem da atuação contra o crime organizado”, diz magistrado


Fausto De Sanctis: nova lei de lavagem traz mudanças relevantes, sem grandes avanços


“O Brasil continua à margem da atuação contra o crime organizado”, diz magistrado


O juiz federal Fausto Martin De Sanctis, que foi titular de uma das primeiras varas especializadas no julgamento de crimes financeiros e de lavagem de dinheiro, entende que a nova lei de lavagem aprovada pelo Senado traz inovações importantes –como a exclusão dos crimes antecedentes e o aprimoramento do sistema de comunicações suspeitas. Mas são procedimentos há muito adotados por grande parte dos países. Segundo ele, a nova lei não avança em relação a outras inovações necessárias.

“O Brasil continua à margem da atuação contundente contra o crime organizado, que não possui uma legislação rigorosa específica e sempre consegue interpretações favoráveis às suas ações delituosas”, avalia o magistrado, membro do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (SP/MS).

De Sanctis é especialista em Direito Processual Civil pela UnB e doutor em Direito Penal pela USP. Em 2008, lançou pela Editora Millennium o livro “Combate à Lavagem de Dinheiro – Teoria e Prática”. É co-autor, com outros juízes de varas especializadas, do livro “Lavagem de Dinheiro” (Livraria do Advogado – 2007).

O magistrado encontra-se nos Estados Unidos, onde realiza pesquisa sobre julgamento de crimes financeiros e profere palestras sobre a legislação e as práticas de combate à lavagem de dinheiro no Brasil.
A pedido do Blog, De Sanctis fez uma primeira avaliação sobre o substitutivo que será enviado à sanção da presidente Dilma Roussef.

A seguir, algumas conclusões:

O substitutivo aprovado melhora de fato a lei em alguns pontos. Destacaria dois:

1. A exclusão do rol dos crimes antecedentes, permitindo, assim e por exemplo, o enquadramento da lavagem decorrente de crime fiscal. Aliás, o Grupo de Ação Financeira Internacional – GAFI (OCDE) em fevereiro deste ano reviu suas Recomendações e fez constar expressamente a necessidade da inclusão da fraude fiscal no rol dos antecedentes. A questão delicada (em termos de Brasil) é o enquadramento da lavagem por fraude fiscal se esta ainda não foi caracterizada pela via administrativa. A jurisprudência, notadamente do Supremo, somente admite o crime fiscal, uma vez reconhecido pela  Receita. Ora, poderia existir lavagem decorrente da sonegação ou supressão fiscal se esta sequer foi reconhecida pelas autoridades tributárias atendendo à autonomia (da própria lavagem)?;

2. O aprimoramento do sistema de comunicação de operações suspeitas inserindo-se quem preste serviço de assessoria, consultoria ou auditoria em operações de compra e venda de imóveis ou de participações societárias; de gestão de fundos, valores mobiliários e outros ativos; abertura de contas bancárias e de investimento; de criação, exploração ou gestão de sociedades; financeiras, societárias ou imobiliárias; de contratos referentes às atividades desportivas ou artísticas profissionais. Isso é realmente positivo.

Mas, causam-me bastante perplexidade alguns pontos, s.m.j.:

1. Permitir a eterna negociação por parte de um acusado para uma delação premiada. Isso certamente gerará discussões na jurisprudência porquanto sempre será possível “negociar” a pena, até mesmo a fixada em Sentença.

2. Por outro lado, a vinculação do juiz ao acordo de Delação Premiada parece-me que viola a independência judicial que deve ser, sempre, preservada como, aliás, tem sido nos Estados Unidos. Jamais um acordo vincularia o juiz federal encarregado do julgamento. Se, por hipótese, o acordo for contrário ao interesse público, às Diretrizes estabelecidas para as Sentenças norteamericanas ou for desproporcional à gravidade dos fatos, não há como um juiz acatá-lo, ainda que haja a composição entre o Ministério Público e a Defesa;

3. A lei não contemplou a obrigagoriedade de associações, federações, confederações e clubes de futebol, bem ainda os que atuem sob os “interesses de agremiações” (torcidas organizadas) procederem à comunicação de operações suspeitas o que constitui um equívoco. Seria também necessário o disciplinamento e fiscalização dos agentes de futebol, com imposição de limites jurídicos para, por exemplo, condicionar a atuação mediante registro no Banco Central e na Receita Federal do Brasil; proibição de inclusão de cláusula de irrevogabilidade nos contratos de representação de mão-de-obra esportiva e a atuação para menores de 18 anos; limitar o percentual percebido a título de honorários a uma determinada percentagem; proibir  o agenciamento de um clube e atleta deste mesmo clube simultaneamente etc.;

4. Não se procedeu à incriminação da não comunicação de operação financeira, de seu retardamento, da prestação incompleta ou falsa ou revelação de comunicação obrigatória, bem como da estruturação de transações ou operações para inibir comunicação obrigatória, de forma a esgotar toda a possibilidade de tentar obstruir informação vital e que permite a descoberta da lavagem de dinheiro (o sistema de comunicação de operações suspeitas);

5. A destinação de bens decorrentes da Alienação Antecipada (antes do trânsito em julgado) agora é determinada pelo legislador que estabeleceu caber à União, antes, determinar o seu destino. Mais uma vez, uma ingerência indevida sobre assuntos pertinentes ao juiz, uma transferência de decisão do Poder Judiciário ao Executivo;

6. O legislador contempla textualmente a possibilidade da lavagem mesmo no caso de extinção de punibilidade (morte, prescrição etc.). Ora, isso no caso de Lavagem praticada por terceiro para ajudar o criminoso é plenamente viável. Mas,e se estivermos na autolavagem e a pessoa morre? Não haveria como tomar seus bens já que não existe qualquer possibilidade da continuidade da ação penal. Por isso que grande parte dos países da América Latina, os EUA, a Europa etc. adotaram a Ação Civil de Extinção de Domínio (ou seja, a retirada dos bens adquiridos com proventos da infração no campo cível), havendo, inclusive, Recomendação do GAFI nesse sentido.

Assim concluo: as mudanças de relevo (ausência do rol de crimes antecedentes e obrigar mais pessoas à comunicação de operações suspeitas), ora alardeadas com ênfase, nada de avançado possuem no mundo atual (já que são medidas de há muito adotadas por grande parte dos países), apesar de importantes.

Muitas outras inovações são necessárias, notadamente as que não limitam a apreciação dos juízes de primeiro grau, que não devem estar vinculados a acordos entre partes, muito menos aos destinos dos bens ao talante do Poder Executivo, pecando o país por não avançar, de fato, nos pontos mais sensíveis (reconhecimento de infração penal aos resistentes em comunicar operações suspeitas, possibilidade da lavagem mesmo em caso de sonegação, não importando as conclusões das autoridades tributárias a respeito; possibilidade de confisco civil de bens, extensão de outros co-obrigados).

Fonte:http://mazelasdojudiciario.blogspot.com.br/2012/06/margem-da-atuacao-contra-o-crime.html

SAQUE AOS COFRES PÚBLICOS CONTINUAM


Por unanimidade, CNJ suspende pagamento de um precatório de R$ 5 bilhões



Em agosto de 2010, em entrevista ao editor deste Blog, o então corregedor nacional de Justiça, ministro Gilson Dipp, lamentava a falta de uma blindagem contra a corrupção no Judiciário.

“O que me impressionou foi uma prática recorrente em alguns Estados, não estou generalizando: a liberação de altos valores em cautelares, medidas liminares em detrimento de grandes empresas e grandes bancos, a favor de pseudo credores basicamente insolventes e sem qualquer garantia de caução. É um total desvirtuamento da autonomia do juiz. Um verdadeiro abuso de poder”, disse Dipp, na ocasião.

Às vésperas de ser substituído por Eliana Calmon, ele disse que as inspeções do CNJ mostraram que as “maçãs podres” -os juízes sob suspeição- não eram tão pontuais como ele imaginava. “Isso foi surpreendente, chocante”, afirmou.

Às vésperas de encerrar seu mandato como corregedora, a ministra Eliana Calmon obteve, nesta terça-feira (5/6), referendo do plenário do CNJ para manter liminar que suspendeu o pagamento pela União de um precatório que poderia causar prejuízo de até R$ 5 bilhões aos cofres públicos.

O pagamento havia sido determinado pelo Tribunal Regional do Trabalho de Rondônia. De acordo com apuração preliminar do CNJ, o caso envolve ameaças à vida de juízes, um delegado da Polícia Federal e uma servidora do TRT.

“Os fatos são gravíssimos; instalamos processo contra desembargador e juiz que estariam envolvidos no esquema de saque aos recursos públicos”, afirmou a corregedora do CNJ.



quinta-feira, 7 de junho de 2012

Mulheres são flagradas tentando entrar com droga e celular em penitenciária



Quatro mulheres foram flagradas tentando entrar na Penitenciária Pimenta da Veiga com drogas e um celular, nesse sábado (2). Os casos aconteceram durante a manhã, quando as suspeitas iam visitar parentes na unidade.
De acordo com os agentes de segurança da penitenciária, três das mulheres estavam com porções de maconha que, somadas, chegavam a mais de 100g. A droga estava escondida no ânus e na vagina das mulheres e foram encontradas depois de denúncias anônimas às agentes que faziam a revista das suspeitas.
Já o celular foi encontrado no cabelo de outra mulher. O aparelho estava enrolado com fita adesiva e preso ao cabelo e à cabeça dela.
As suspeitas que tentaram entrar com a droga responderão pelo crime de tráfico. A mulher que estava com o celular assinou um termo circunstanciado de ocorrência e foi liberada.


Nota: Parabéns a toda equipe de profissionais desta unidade . Parabéns pela dedicação pelo empenho e pelo alto nível de profissionalismo..

Claudio Vitorino

O TRABALHO NO SISTEMA PRISIONAL E SOCIOEDUCATIVO TAMBÉM SALVA VIDAS


As datas comemorativas servem para relembrar lutas históricas, conquistas importantes e eventos memoráveis. O Dia do Trabalho ou do Trabalhador comemorado no dia 1º de maio também serve para reflexão dos leitores, público-alvo do DIREITO CAPITAL, os inspetores de segurança e administração penitenciária e os servidores do Degase (Departamento Geral de Ações Socioeducativas).

O que tem sido feito para os trabalhadores dos sistemas Prisional e Socioeducativo do Rio de Janeiro por meio do Estado e o que ainda falta para melhorar o trabalho dos profissionais dessas áreas afins. O contexto atual do serviço público fluminense é totalmente diferente da realidade de alguns anos atrás.

As mudanças surgiram de acordo com a demanda da Sociedade em torno do tema Segurança Pública, que de forma indireta tem no Sistema Prisional e no Sistema Socioeducativo duas áreas que influenciam as políticas públicas que devem garantir o ir e vir do cidadão.

Os ataques contra alvos públicos em 2002 e 2006 ordenados do interior dos presídios e crimes bárbaros como o assassinato do menino João Hélio em 2007 estimularam o debate sobre a Justiça brasileira e o tratamento direcionado às pessoas que cometem crimes ou atos infracionais (neste caso, adolescentes) no País.

O contexto também foi modificado após o mundo escolher o Brasil e o Rio de Janeiro para sediarem os maiores eventos do globo terrestre. A realização da Copa do Mundo e das Olimpíadas também influenciaram os avanços nas políticas de valorização do servidor público dos sistemas Prisional e Socioeducativo.

O trabalho nos sistemas Prisional e Socioeducativo

Os avanços foram acelerados por conta disso e o papel da representação de classe nas duas áreas aqui no Rio de Janeiro foi decisivo nesse processo. Portanto, é dever de cada trabalhador lembrar os progressos e refletir acerca desse dever que é defender e reivindicar os direitos da categoria profissional a qual pertence. Afinal de contas, se houve várias mudanças positivas nos últimos anos porque não buscar mais vitórias no campo coletivo para melhorar as condições de trabalho e consequentemente o serviço prestado ao cidadão e contribuinte.

trabalho no serviço público tem um caráter diferenciado. Além de obter o sustento pessoal e familiar, o servidor tem o dever de fornecer um atendimento digno à população. Nestes setores similares, ao efetivar o cumprimento da pena ou da medida socioeducativa e possibilitar meios para que pessoas que praticaram delitos ou atos infracionais não voltem a cometê-los é definitivamente uma questão de vida ou morte, para milhões de brasileiros, hoje e nos próximos anos, que são ou serão vítimas da violência.


Nota : ATENÇÃO LEIAM REFLITAM E COMENTEM 

OBRIGADO A TODOS

CLAUDIO VITORINO

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Claudio Vitorino em ação..

Aquele que acredita que o interesse coletivo está acima do interesse individual , que acredita que tudo e possível desde que tenha fé em Deus e coragem para superar os desafios...

Vida difícil? Ajude um estranho .

Pode parecer ilógico -no mínimo pouco prioritário- ajudar um estranho quando as coisas parecem confusas na nossa vida. Mas eu venho aprendendo que este é um poderoso antídoto para os dias em que tudo parece fora do lugar.

Como assim, pergunta o meu leitor mais cético? E eu explico:
Há duas situações clássicas onde podemos auxiliar uma pessoa que não conhecemos. A primeira é através de doações e gestos similares de caridade. Estes atos são maravilhosos e muito recomendáveis, mas não é deles que quero falar hoje.


Escolhi o segundo tipo: aquelas situações randômicas onde temos a oportunidade de fazer a diferença para uma pessoa desconhecida numa emergência qualquer. Na maioria das vezes, pessoas com quem esbarramos em locais públicos, envolvidas em situações que podem ir do estar atrapalhado até o precisar de mãos para apagar um incêndio.

E o que nós, imersos nas nossas próprias mazelas, distraídos por preocupações sem fim amontoadas no nosso tempo escasso, enfim, assoberbados como sempre... O que nós temos a ver com este ser humano que pode ser bom ou mau, pior, pode sequer apreciar ou reconhecer nosso esforço?


Eu vejo pelo menos seis motivos para ajudar um estranho:


1) Divergir o olhar de nossos próprios problemas
Por um momento, por menor que seja, teremos a chance de esquecer nossas preocupações.
Dedicados a resolver o problema do outro (SEMPRE mais fácil do que os nossos), descansamos nossa mente. Ganhamos energia para o próximo round de nossa própria luta.
Esta pausa pode nos dar novo fôlego ou simplesmente ser um descanso momentâneo.


2) Olhar por um outro ângulo
Vez ou outra, teremos a oportunidade de relativizar nossos próprios problemas á luz do que encontramos nestes momento. Afinal, alguns de nossos problemas não são tão grandes assim...
Uma vez ajudei Teresa, a senhora que vende balas na porta da escola de meu filho. A situação dela era impossível de ser resolvida sozinha, pois precisava “estacionar” o carrinho que havia quebrado no meio de uma rua deserta. Jamais esquecerei o olhar desesperado, a preocupação com o patrimônio em risco, com o dia de by Savings Sidekick">trabalho desperdiçado, com as providências inevitáveis e caras. E jamais me esquecerei do olhar úmido e agradecido, apesar de eu jamais ter comprado nada dela. Nem antes nem depois.
Olhei com distanciamento o problema de Teresa. E fiquei grata por não ter que trabalhar na rua, por ter tantos recursos e by Savings Sidekick">oportunidades. E agradeci por estar lá, naquela hora, na rua de pouco movimento, e poder oferecer meus braços para ela.


3) Não há antes, nem depois ...
Na intricada teia de nossos by Savings Sidekick">relacionamentos, dívidas e depósitos se amontoam. Ajudar um conhecido muitas vezes cria vínculos ou situações complexas. Ás vezes, ele espera retribuir. Outras vezes, esperamos retribuição. Se temos ressentimentos com a pessoa, ajudá-la nem sempre deixa um gosto bom na boca. Se ela tem ressentimentos conosco, fica tudo muito ruim também.
Já com estranhos são simples. É ali, naquela hora. Depois acabou. E não há antes. Que alívio!
(mas não vamos deixar de ajudar os conhecidos dentro de nossas possibilidades, hein?)


4) A gratidão pelo inesperado é deliciosa
Quem se lembra de uma vez em que recebeu uma gentileza inesperada? Não é especial? E nem sempre estamos merecendo, mal-humorados por conta do revés em questão.
Ou quando ajudamos alguém e recebemos aquele olhar espantado e feliz?
Ontem mesmo, eu estava numa fila comum de banco. Um senhor bem velhinho estava atrás de mim. Na hora em que fui chamada, pedi que ele fosse primeiro. “Mas por que, minha filha?”. “Pelos seus cabelos brancos”, respondi. Ele, agradecido, me deu uma balinha de hortelã. Tudo muito singelo, muito fácil de fazer, mas o sentimento foi boooom.


5) Quase sempre, é fácil de fazer.
Uma vez eu fiquei envolvida por uma semana com uma mãe e um bebê que vieram para São Paulo para uma cirurgia e não tinha ninguém para esperar no aeroporto. Levei para um hotel barato, acompanhei por uma semana e tive medo de estar sendo usada, reforçada pelo ceticismo de muitas pessoas ao meu redor. No final, deu tudo certo e a história era verdadeira.
Mas na maioria dos casos, não é preciso tanto risco ou tanto tempo. Uma informação; um abaixar para pegar algo que caiu; uma dica sobre um produto no supermercado. Dar o braço para um cego (nunca pegue a mão dele, deixe que ele pegue o seu braço, aprendi com meu experiente marido). Facílimo, diria o Léo. E vamos combinar, fácil é tudo que precisamos quando o dia está difícil, certo?

6) Amor, meu grande amor
Finalmente, ajudar estranhos evoca o nosso melhor eu. É comum termos sentimentos de inadequação, baixa auto-estima e insatisfação conosco quando estamos sob tempo nublado. E ajudar o outro nos lembra que somos bons e capazes. Ajudar um estranho demonstra desapego, generosidade, empatia pelo próximo. E saber que somos tudo isto quando o coração está cinza... É para olhar com orgulho no espelho, não?

Portanto, se hoje não é o seu dia... Faça o dia de alguém. E se é um dia glorioso... Vai ficar melhor!

Fonte:http://www.vivermaissimples.com/2011/03/vida-dificil-ajude-um-estranho.html

Karoline Toledo Pinto

Karoline Toledo Pinto
Karoline Agente Penitenciária a quase 10 anos , bacharelada no curso de Psicologia em uma das melhores Instituição de Ensino Superior do País , publica um importante ARTIGO SOBRE AS DOENÇAS QUE OS AGENTES PENITENCIÁRIOS DESENVOLVEM NO EXERCÍCIO DE SUAS FUNÇÕES . Aguardem em breve aqui será publicado .APESAR DAS PERSEGUIÇÕES INFUNDADAS DAS AMEAÇAS ELA VENCEU PARABÉNS KAROL SE LIBERTOU DO NOSSO MAIOR MEDO A IGNORÂNCIA CONTE COMIGO.. OBRIGADO CLAUDIO VITORINO

Filmes que mudarão sua vida..

  • A cor púrpora
  • A espera de um milagre
  • A procura da felicidade
  • A prova de fogo
  • Antes de partir
  • Desafiando gigantes
  • Ensina-me a viver
  • Paixão de Cristo

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