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terça-feira, 12 de junho de 2012
MAIS VAGAS NOS PRESÍDIOS
EDITORIAL CORREIO DO POVO, 12/06/2012
Houve um tempo em que pouco os governantes investiam em saneamento, pois não era obra com apelo eleitoral. Com o passar do tempo e as exigências da população, isso mudou e hoje o saneamento é considerado fundamental para uma política de prevenção em matéria de saúde pública. Da mesma forma, por muito tempo se considerou a construção de presídios como algo secundário, permitindo-se que os detentos ficassem encarcerados em condições indignas e que muitos outros não cumprissem suas penas por falta de vagas. Hoje, já se sabe amplamente que o fato de os presidiários receberem a atenção adequada ajuda na socialização e, principalmente, na diminuição da violência fora dos presídios, pois muitos crimes são encomendados externamente para assegurar arranjos dentro das grades, notadamente por conta da superlotação e do tratamento degradante dentro de um "salve-se quem puder".
Agora, uma comissão de juristas está estudando propostas de alteração do Código Penal. Muitas dessas propostas implicam aumento de pena e isso, de chofre, suscita o debate acerca de onde colocar presos que forem condenados a cumprir a penalização atrás das grades. É evidente que esse tipo de reordenação exige uma sincronia entre Ministério Público, Judiciário e Executivo, notadamente deste último, que é o encarregado da administração das casas prisionais. É preciso arranjar recursos no orçamento para aumentar o montante de vagas para presos condenados e isso é algo que tem de ser feito sem tardança. De nada adiantará uma codificação penal modernizada se o sistema de tratamento aos segregados da sociedade continuar a ter uma estrutura medieval.
O Brasil tem hoje uma população carcerária próxima de 600 mil pessoas. Dizem que não haveria como alojar os presos se todos os mandados de prisão fossem cumpridos. Se já é assim hoje, imagine-se como ficará se o novo código criminal tipificar novos crimes e aumentar penas. Um sistema social equilibrado pressupõe paz dentro e fora das casas de detenção. Para isso, é preciso um gerenciamento eficaz da questão prisional.
Fonte: http://prisional.blogspot.com.br/2012/06/mais-vagas-nos-presidios.html
Nota: Essa matéria me faz refletir. " Quando é que vão começar a pensarem nas pessoas que trabalham no sistema , em sua carga horária exaustiva em uma falta de amparo jurídico ou psicológico sem nada " ... Temos que discutir ações que realmente condizem com nossa realidade , e que seja de maneira bem ampla discutida entre aqueles que fazem parte do sistema. Somente nós sabemos o que realmente passamos e o que verdadeiramente precisamos.
Obrigado
Claudio Vitorino
Excesso de videogames eleva isolamento e agressividade das crianças, diz estudo
Crianças que jogam até 16 horas de videogames por dia podem estar viciadas e desenvolver comportamento mais agressivo, intolerante e de isolamento da sociedade, segundo aponta um estudo da Associação Britânica de Gerenciamento da Raiva (BAAM, na sigla em inglês).
Em uma pesquisa que ouviu 204 famílias da Grã-Bretanha, a entidade ressalta os riscos do excesso da atividade e a necessidade de que os pais estabeleçam limites na relação que as crianças desenvolvem com os jogos eletrônicos.
Os pais de crianças entre 9 e 18 anos acreditam que o videogame influencie o convívio familiar e as habilidades sociais de seus filhos. A pesquisa apurou que 46% dos pais acham que o excesso dos jogos leva a menos cooperação em casa.
"A situação mais típica que encontramos é da criança que se torna irritada e agressiva quando solicitada a arrumar o quarto, fazer os deveres de casa ou jantar, quando o que ela realmente quer é continuar jogando videogame", disse à BBC Brasil Mike Fisher, diretor da BAAM.
Na escola, professores se queixam de alunos com falta de concentração, sonolência, irritabilidade e dificuldades de interagir com os colegas.
Mas esses são apenas alguns dos efeitos que a obsessão pelos jogos pode causar, explica Fisher.
Estudos e exemplos práticos mostram que a continuidade do isolamento social pode levar a casos extremos como o dois dois adolescentes que mataram 12 colegas e um professor em Columbine, nos Estados Unidos, em 1999, e do norueguês Anders Breivik, que em julho do ano passado matou 69 pessoas em um ataque a uma colônia de férias.
Nos dois casos emblemáticos os assassinos passavam mais de dez horas por dia jogando videogames violentos.
"Breivik admitiu jogar ‘Call of Duty’, um game de violência, por mais de 16 horas por dia, com o objetivo de treinar a coordenação necessária para atirar com eficiência", diz Fisher.
Fuga da realidade
Embora o início do interesse pelo videogame esteja relacionado a uma diversão saudável - estágio no qual muitas crianças e adolescentes permanecem e que não tem grandes efeitos nocivos - o aumento do número de horas em frente da tela e o distanciamento do convívio social está ligado a uma fuga de questões emocionais.
"Atualmente as famílias e a escola não estão preparadas para lidar com a crescente frustração e outras dificuldades enfrentadas pelas crianças. Muitos encontram nos videogames uma realidade virtual para fugir de suas próprias emoções", diz Fisher.
Anders Breivik, que matou 69 pessoas, admitiu treinar habilidades de tiro com videogames violentos
Na visão da BAAM, que oferece tratamento e sessões de terapia a jovens entre 13 e 17 anos, em casos extremos a capacidade de empatia e cooperação com outros seres humanos chega a ser praticamente anulada.
Os resultados mostram que 67% das crianças jogam sozinhas, 38% com amigos e 54% em plataformas online.
Muitos adolescentes não conseguem mais se identificar com sentimentos de compaixão, solidariedade e outros aspectos de convivência em grupo, e alguns chegam a replicar as cenas de violência dos jogos na realidade, quando confrontados com desafios, ordens, pedidos ou situações em que ficam irritados com irmãos, amigos ou colegas de classe.
Limites
Os resultados da pesquisa britânica reforçam tais padrões psicológicos e alertam para a necessidade de os pais identificarem e tomarem atitudes.
Para Mike Fischer, as famílias precisam deixar claro às crianças e adolescentes que o desrespeito às regras da casa e o número excessivo de horas em frente à tela do videogame serão punidos.
"Achei que teríamos resultados ainda mais negativos, mas de qualquer forma são números preocupantes. Os pais precisam determinar a quantidade de horas que as crianças jogam. Muitos pais querem paz e tranquilidade, e assim a criança aprende que ao ficar irritada conseguirá o que quer", diz o diretor da BAAM, acrescentando que a entidade treina os pais a estabelecerem limites.
Riscos e excessos
Tempo gasto jogando videogames:
1-5 horas 17%
6-10 horas 25%
11-15 hours 18%
16 horas ou mais 28%
Meu filho não joga 3%
Sem resposta 5%
Alterações de comportamento:
Menos cooperação familiar 46%
Raiva e intolerância com os outros 44%
Menos interação social 42%
Menos interesse em exercícios físicos 41%
Mais impaciente 40%
Mais frustrado 38%
Comportamento mais agressivo 35%
Alterações de humor mais frequentes 29%
Mais isolado 25%
Maior concentração 21%
Com quem seu filho joga?
Sozinho 67%
Com amigos 38%
Em plataformas online 54%
Não sei 1%
Fonte: Associação Britânica de Gerenciamento da Raiva (BAAM)
Fonte:http://anjoseguerreiros.blogspot.com.br/2012/06/excesso-de-videogames-eleva-isolamento.html
Atenção concurso Polícia Federal
O Diário Oficial da União desta segunda-feira (11/06) publicou três editais do concurso da Polícia Federal. Os certames servirão para o preenchimento de 100 vagas no cargo de Perito Criminal Federal, 350 vagas no cargo de Escrivão de Polícia Federal e 150 vagas no cargo de Delegado de Polícia Federal. A remuneração oferecida para os cargos de Perito Criminal e Delegado é de R$ 13.368,68 e para o cargo de Escrivão é de R$ 7.514,33, com jornada de trabalho em regime de dedicação exclusiva (40 horas semanais).
Cargos e Requisitos
Para concorrer a uma vaga de Escrivão, o candidato precisa ter nível superior em qualquer área. Entre as atribuições policiais e administrativas de um Escrivão da PF estão: cumprir formalidades processuais, lavrar termos, autos e mandados, acompanhar a autoridade policial em diligências policiais e dirigir veículos policiais.
Para pleitear um dos postos de Perito Criminal, será preciso ter diploma de nível superior em cursos como Ciências Contábeis, Ciências Econômicas, Engenharia (nas especialidades: Elétrica, Eletrônica, Telecomunicações, Agronômica, Florestal, Civil, Química, Redes de Comunicação ou Computação), Ciência da Computação, Informática, Análise de Sistemas, Geologia, Química, Química Industrial, Biomedicina, Ciências Biológicas, Medicina, Odontologia ou Farmácia.
Entre as atividades diárias do Perito, estão a realização de exames periciais em locais de infração penal, exames em instrumentos utilizados, pesquisas de interesse do serviço, coleta de dados e informações necessários à complementação dos exames e outras atividades que visem apoiar técnica e administrativamente a instituição.
Já para disputar o cargo de Delegado de Polícia Federal, será necessário possuir diploma de curso superior em Direito. Segundo o edital, as competências do Delegado de Polícia Federal incluem instaurar e presidir procedimentos policiais de investigação, orientar e comandar a execução de investigações relacionadas, participar do planejamento de operações de segurança e investigações, entre outras atividades de apoio ao Órgão na consecução dos seus fins.
Além da exigência do nível de escolaridade, vale ressaltar que, independentemente do cargo pretendido, os interessados deverão estar em dia com as obrigações eleitorais e militares (esta última, aplicável aos candidatos do sexo masculino), possuir carteira nacional de habilitação mínima na categoria "B" e ter pelo menos 18 anos de idade até a data de matrícula no Curso de Formação Profissional.
Inscrição Concurso Polícia Federal 2012
Será admitida a inscrição somente via internet, no endereço eletrônico http://www.cespe.unb.br/, solicitada no período entre 10 horas do dia 18 junho de 2012 e 23 horas e 59 minutos do dia 9 de julho de 2012, observado o horário oficial de Braslia/DF. Aqueles que não puderem se inscrever online ou preferirem os postos de atendimento presencial deverão consultar a relação dos locais aptos para receber inscrições, nos Estados e no Distrito Federal.
A taxa de participação custa R$ 125,00 para optantes pelo cargo de Escrivão ou R$ 150,00 para os cargos de Perito e Delegado.
Etapas da seleção
As provas objetivas e discursivas terão duração de 5 horas e estão programadas para o dia 19 de agosto de 2012, no turno da manhã. Essas duas avaliações fazem parte da primeira etapa do concurso, que ainda terá: exame de aptidão física, exame médico e avaliação psicológica e de títulos. Ainda na primeira etapa, exclusivamente para o cargo de Escrivão, será aplicada também uma prova prática de digitação. Somente os aspirantes ao cargo de Delegado, por sua vez, passarão por prova oral (além das demais etapas).
A segunda etapa da Seleção pública consistirá no Curso de Formação Profissional, que será executado pela Academia Nacional de Polícia (e não mais pelo Cespe/UnB, como na primeira etapa), tendo como local prioritário o Distrito Federal.
Da inscrição até a nomeação os candidatos serão submetidos a investigação social e/ou funcional, que terá caráter eliminatório, e poderá inclusive ser avaliado em exame antidrogas. Durante o Curso de Formação Profissional, poderão passar por avaliações médica e psicológica complementares, sendo também eliminatórias.
Os editais estabelecem que o prazo de validade dos Concursos será de 30 dias, contados a partir da publicação da homologação dos resultados finais, podendo esse prazo ser prorrogado uma única vez.
Para concorrer a uma vaga de Escrivão, o candidato precisa ter nível superior em qualquer área. Entre as atribuições policiais e administrativas de um Escrivão da PF estão: cumprir formalidades processuais, lavrar termos, autos e mandados, acompanhar a autoridade policial em diligências policiais e dirigir veículos policiais.
Será admitida a inscrição somente via internet, no endereço eletrônico http://www.cespe.unb.br/, solicitada no período entre 10 horas do dia 18 junho de 2012 e 23 horas e 59 minutos do dia 9 de julho de 2012, observado o horário oficial de Braslia/DF. Aqueles que não puderem se inscrever online ou preferirem os postos de atendimento presencial deverão consultar a relação dos locais aptos para receber inscrições, nos Estados e no Distrito Federal.
As provas objetivas e discursivas terão duração de 5 horas e estão programadas para o dia 19 de agosto de 2012, no turno da manhã. Essas duas avaliações fazem parte da primeira etapa do concurso, que ainda terá: exame de aptidão física, exame médico e avaliação psicológica e de títulos. Ainda na primeira etapa, exclusivamente para o cargo de Escrivão, será aplicada também uma prova prática de digitação. Somente os aspirantes ao cargo de Delegado, por sua vez, passarão por prova oral (além das demais etapas).
DELAÇÃO PREMIADA PARA SEQUESTRADOR
– Preservar a vítima é o mais importante. Hoje, o que existe é insuficiente: o sujeito que delata a própria quadrilha e permite a libertação da vítima tem redução de pena, mas vai cumpri-la com os (criminosos) que delatou, e isso não costuma dar certo – disse o relator da comissão, o procurador da República Luiz Carlos Gonçalves.
Ontem, ocorreu a última reunião deliberativa da comissão. Nos próximos dias, os juristas concluirão o relatório final, que deve ser entregue ao presidente do Senado, José Sarney, no dia 27. Outra proposta aprovada foi a inclusão de cinco itens na lista dos crimes hediondos, na qual já figuram, entre outros, homicídio qualificado e o estupro: redução à condição análoga de escravo, financiamento ao tráfico de drogas, racismo, tráfico de pessoas e crimes contra a humanidade, como o extermínio e a tortura em razão de etnia. Tráfico de drogas, tortura e terrorismo já são considerados crimes análogos ao hediondo.
Os crimes hediondos diferem-se dos comuns por exigirem mais tempo de prisão para progredir de regime, por serem inafiançáveis e não passíveis de graça, anistia e indulto.
O colegiado tem até o fim do mês para apresentar uma proposta de reforma do Código Penal ao presidente do Senado. Caberá à Casa decidir se transforma as sugestões dos juristas em um único projeto ou se as incorpora em propostas que já tramitam no Congresso.
Fonte:http://blogdainseguranca.blogspot.com.br/2012/06/delacao-premiada-para-sequestrador.html?utm_source=feedburner&utm_medium=feed&utm_campaign=Feed:+BlogDaInsegurana+(%3Cb%3E+BLOG+DA+INSEGURAN%C3%87A+%3C/b%3E)
LEGÍTIMA DEFESA NÃO EXISTE MAIS?
O número daqueles que insistem em que temos que viver na qualidade de bovinos aumenta de forma inacreditável.
Dez mulheres são assassinadas por dia no nosso Brasil varonil vítimas de violência doméstica. A cada 5 minutos, uma mulher é agredida no Brasil. O número das agredidas com sequelas graves deve ser assustador. A questão não necessita de grandes argumentos sociológicos ou antropológicos, por ser óbvio. Mesmo assim, é tratado como mero caso de polícia. Pela lógica do sistema, cabe às mulheres criarem condições de defesa. Desde que, é claro, essas condições não incluam a eliminação sumária do agressor!
A Secretaria da Segurança Pública, que tem por meta alterar o atual quadro, revela que 91% das mulheres assassinadas no Rio Grande do Sul já haviam procurado a polícia. Daí que as eventuais mulheres que resolvam reagir com a mesma determinação de matar, baseadas no "sou eu ou ele", estão destinadas a responder na forma da Lei, considerando que essas vítimas em potencial geralmente não estão aptas a reagir de forma proporcional. No último sábado, por volta das 17 horas, que poderia supor apenas encontros para o chá das cinco, uma idosa de 87 anos flagrou um marginal se espraiando nas dependências de seu apartamento, em Caxias do Sul e, tendo oportunidade, matou seu agressor com três tiros. Pela decisão já tomada pelo delegado que investiga o caso, de indiciá-la por homicídio doloso, ela deveria ter tomado outra atitude: "Boa tarde senhor assaltante, o senhor chegou na hora apropriada, aceita uma xícara de chá?".
Após o acolhimento humanitário a um elemento que certamente não pensaria duas vezes entre torturar, estuprar ou até matar a idosa, ela deveria ter perguntado: "Senhor assaltante, precisa de ajuda para reunir meus pertences a fim de subtraí-los de minha propriedade? Quer que eu o ajude a embalar meus pertences, joias, equipamentos e memórias?". A perigosa idosa de 87 anos cometeu o crime de reagir utilizando um revólver que seria de família. Eis o seu erro crasso! Ela deveria ter se submetido ao poder de terror do assaltante. Reagiu e matou o desgraçado e, por essa única razão, de acordo com o delegado responsável pelo caso, ela deverá responder por homicídio doloso.
O delegado, que tem 30 dias para concluir o inquérito, afirma que a idosa será indiciada pelo crime mesmo que tenha sido em legítima defesa. "A legítima defesa não é analisada pela polícia, para se deixar de indiciar alguém. A legítima defesa é alegada em juízo, lá no fórum", explicou ele. O número daqueles que insistem em que temos que viver na qualidade de bovinos aumenta de forma inacreditável. O assaltante foi identificado oficialmente nesta segunda-feira. Márcio Nadal Machado, 33 anos, estava em liberdade provisória e é suspeito de furtos na área central da cidade. Ele estava fora da cadeia desde o dia 17 de maio.
A mulher, com seus 87 de idade, que resolveu reagir e enfrentar uma situação limite entre a vida e a morte, ainda terá que amargar os dias de suspense entre ser ou não ser considerada culpada de um crime contra a vida daquele que, certamente, se a tivesse matado, restaria apenas como mais um entre os milhares de assassinos que proliferam livres nas nossas ruas, defendidos pelas interpretações livres dos agentes da lei. Uma mulher morta é candidata a figurar nas estatísticas da violência no Brasil. Mas, uma mulher que reage e mata o seu torturador, mesmo em um caso radical como o da vovó que eliminou o invasor de seu santuário, deve ser tratada com os rigores da Lei.
Um delegado sobrinho da velhinha de Taubaté me revelou qual seria o resumo de seu inquérito: "Diante do exposto, encaminho o presente inquérito para apreciação deste egrégio judiciário, haja vista entender que em razão das circunstâncias enfrentadas pela indigitada senhora, em razão de sua idade avançada, diante de seu invasor, s.m.j., entendo a mesma ter agido em legítima defesa, restando como inocente". Alguém pode nos devolver a lucidez?
sexta-feira, 8 de junho de 2012
“O Brasil continua à margem da atuação contra o crime organizado”, diz magistrado
Fausto De Sanctis: nova lei de lavagem traz mudanças relevantes, sem grandes avanços
“O Brasil continua à margem da atuação contra o crime organizado”, diz magistrado
O juiz federal Fausto Martin De Sanctis, que foi titular de uma das primeiras varas especializadas no julgamento de crimes financeiros e de lavagem de dinheiro, entende que a nova lei de lavagem aprovada pelo Senado traz inovações importantes –como a exclusão dos crimes antecedentes e o aprimoramento do sistema de comunicações suspeitas. Mas são procedimentos há muito adotados por grande parte dos países. Segundo ele, a nova lei não avança em relação a outras inovações necessárias.
“O Brasil continua à margem da atuação contundente contra o crime organizado, que não possui uma legislação rigorosa específica e sempre consegue interpretações favoráveis às suas ações delituosas”, avalia o magistrado, membro do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (SP/MS).
De Sanctis é especialista em Direito Processual Civil pela UnB e doutor em Direito Penal pela USP. Em 2008, lançou pela Editora Millennium o livro “Combate à Lavagem de Dinheiro – Teoria e Prática”. É co-autor, com outros juízes de varas especializadas, do livro “Lavagem de Dinheiro” (Livraria do Advogado – 2007).
O magistrado encontra-se nos Estados Unidos, onde realiza pesquisa sobre julgamento de crimes financeiros e profere palestras sobre a legislação e as práticas de combate à lavagem de dinheiro no Brasil.
A pedido do Blog, De Sanctis fez uma primeira avaliação sobre o substitutivo que será enviado à sanção da presidente Dilma Roussef.
A seguir, algumas conclusões:
O substitutivo aprovado melhora de fato a lei em alguns pontos. Destacaria dois:
1. A exclusão do rol dos crimes antecedentes, permitindo, assim e por exemplo, o enquadramento da lavagem decorrente de crime fiscal. Aliás, o Grupo de Ação Financeira Internacional – GAFI (OCDE) em fevereiro deste ano reviu suas Recomendações e fez constar expressamente a necessidade da inclusão da fraude fiscal no rol dos antecedentes. A questão delicada (em termos de Brasil) é o enquadramento da lavagem por fraude fiscal se esta ainda não foi caracterizada pela via administrativa. A jurisprudência, notadamente do Supremo, somente admite o crime fiscal, uma vez reconhecido pela Receita. Ora, poderia existir lavagem decorrente da sonegação ou supressão fiscal se esta sequer foi reconhecida pelas autoridades tributárias atendendo à autonomia (da própria lavagem)?;
2. O aprimoramento do sistema de comunicação de operações suspeitas inserindo-se quem preste serviço de assessoria, consultoria ou auditoria em operações de compra e venda de imóveis ou de participações societárias; de gestão de fundos, valores mobiliários e outros ativos; abertura de contas bancárias e de investimento; de criação, exploração ou gestão de sociedades; financeiras, societárias ou imobiliárias; de contratos referentes às atividades desportivas ou artísticas profissionais. Isso é realmente positivo.
Mas, causam-me bastante perplexidade alguns pontos, s.m.j.:
1. Permitir a eterna negociação por parte de um acusado para uma delação premiada. Isso certamente gerará discussões na jurisprudência porquanto sempre será possível “negociar” a pena, até mesmo a fixada em Sentença.
2. Por outro lado, a vinculação do juiz ao acordo de Delação Premiada parece-me que viola a independência judicial que deve ser, sempre, preservada como, aliás, tem sido nos Estados Unidos. Jamais um acordo vincularia o juiz federal encarregado do julgamento. Se, por hipótese, o acordo for contrário ao interesse público, às Diretrizes estabelecidas para as Sentenças norteamericanas ou for desproporcional à gravidade dos fatos, não há como um juiz acatá-lo, ainda que haja a composição entre o Ministério Público e a Defesa;
3. A lei não contemplou a obrigagoriedade de associações, federações, confederações e clubes de futebol, bem ainda os que atuem sob os “interesses de agremiações” (torcidas organizadas) procederem à comunicação de operações suspeitas o que constitui um equívoco. Seria também necessário o disciplinamento e fiscalização dos agentes de futebol, com imposição de limites jurídicos para, por exemplo, condicionar a atuação mediante registro no Banco Central e na Receita Federal do Brasil; proibição de inclusão de cláusula de irrevogabilidade nos contratos de representação de mão-de-obra esportiva e a atuação para menores de 18 anos; limitar o percentual percebido a título de honorários a uma determinada percentagem; proibir o agenciamento de um clube e atleta deste mesmo clube simultaneamente etc.;
4. Não se procedeu à incriminação da não comunicação de operação financeira, de seu retardamento, da prestação incompleta ou falsa ou revelação de comunicação obrigatória, bem como da estruturação de transações ou operações para inibir comunicação obrigatória, de forma a esgotar toda a possibilidade de tentar obstruir informação vital e que permite a descoberta da lavagem de dinheiro (o sistema de comunicação de operações suspeitas);
5. A destinação de bens decorrentes da Alienação Antecipada (antes do trânsito em julgado) agora é determinada pelo legislador que estabeleceu caber à União, antes, determinar o seu destino. Mais uma vez, uma ingerência indevida sobre assuntos pertinentes ao juiz, uma transferência de decisão do Poder Judiciário ao Executivo;
6. O legislador contempla textualmente a possibilidade da lavagem mesmo no caso de extinção de punibilidade (morte, prescrição etc.). Ora, isso no caso de Lavagem praticada por terceiro para ajudar o criminoso é plenamente viável. Mas,e se estivermos na autolavagem e a pessoa morre? Não haveria como tomar seus bens já que não existe qualquer possibilidade da continuidade da ação penal. Por isso que grande parte dos países da América Latina, os EUA, a Europa etc. adotaram a Ação Civil de Extinção de Domínio (ou seja, a retirada dos bens adquiridos com proventos da infração no campo cível), havendo, inclusive, Recomendação do GAFI nesse sentido.
Assim concluo: as mudanças de relevo (ausência do rol de crimes antecedentes e obrigar mais pessoas à comunicação de operações suspeitas), ora alardeadas com ênfase, nada de avançado possuem no mundo atual (já que são medidas de há muito adotadas por grande parte dos países), apesar de importantes.
Muitas outras inovações são necessárias, notadamente as que não limitam a apreciação dos juízes de primeiro grau, que não devem estar vinculados a acordos entre partes, muito menos aos destinos dos bens ao talante do Poder Executivo, pecando o país por não avançar, de fato, nos pontos mais sensíveis (reconhecimento de infração penal aos resistentes em comunicar operações suspeitas, possibilidade da lavagem mesmo em caso de sonegação, não importando as conclusões das autoridades tributárias a respeito; possibilidade de confisco civil de bens, extensão de outros co-obrigados).
SAQUE AOS COFRES PÚBLICOS CONTINUAM
Por unanimidade, CNJ suspende pagamento de um precatório de R$ 5 bilhões
Em agosto de 2010, em entrevista ao editor deste Blog, o então corregedor nacional de Justiça, ministro Gilson Dipp, lamentava a falta de uma blindagem contra a corrupção no Judiciário.
“O que me impressionou foi uma prática recorrente em alguns Estados, não estou generalizando: a liberação de altos valores em cautelares, medidas liminares em detrimento de grandes empresas e grandes bancos, a favor de pseudo credores basicamente insolventes e sem qualquer garantia de caução. É um total desvirtuamento da autonomia do juiz. Um verdadeiro abuso de poder”, disse Dipp, na ocasião.
Às vésperas de ser substituído por Eliana Calmon, ele disse que as inspeções do CNJ mostraram que as “maçãs podres” -os juízes sob suspeição- não eram tão pontuais como ele imaginava. “Isso foi surpreendente, chocante”, afirmou.
Às vésperas de encerrar seu mandato como corregedora, a ministra Eliana Calmon obteve, nesta terça-feira (5/6), referendo do plenário do CNJ para manter liminar que suspendeu o pagamento pela União de um precatório que poderia causar prejuízo de até R$ 5 bilhões aos cofres públicos.
O pagamento havia sido determinado pelo Tribunal Regional do Trabalho de Rondônia. De acordo com apuração preliminar do CNJ, o caso envolve ameaças à vida de juízes, um delegado da Polícia Federal e uma servidora do TRT.
“Os fatos são gravíssimos; instalamos processo contra desembargador e juiz que estariam envolvidos no esquema de saque aos recursos públicos”, afirmou a corregedora do CNJ.
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Vida difícil? Ajude um estranho .
Pode parecer ilógico -no mínimo pouco prioritário- ajudar um estranho quando as coisas parecem confusas na nossa vida. Mas eu venho aprendendo que este é um poderoso antídoto para os dias em que tudo parece fora do lugar.
Como assim, pergunta o meu leitor mais cético? E eu explico:
Há duas situações clássicas onde podemos auxiliar uma pessoa que não conhecemos. A primeira é através de doações e gestos similares de caridade. Estes atos são maravilhosos e muito recomendáveis, mas não é deles que quero falar hoje. Escolhi o segundo tipo: aquelas situações randômicas onde temos a oportunidade de fazer a diferença para uma pessoa desconhecida numa emergência qualquer. Na maioria das vezes, pessoas com quem esbarramos em locais públicos, envolvidas em situações que podem ir do estar atrapalhado até o precisar de mãos para apagar um incêndio.
Eu vejo pelo menos seis motivos para ajudar um estranho:
1) Divergir o olhar de nossos próprios problemas
Por um momento, por menor que seja, teremos a chance de esquecer nossas preocupações.
Dedicados a resolver o problema do outro (SEMPRE mais fácil do que os nossos), descansamos nossa mente. Ganhamos energia para o próximo round de nossa própria luta.
Esta pausa pode nos dar novo fôlego ou simplesmente ser um descanso momentâneo.
2) Olhar por um outro ângulo
Vez ou outra, teremos a oportunidade de relativizar nossos próprios problemas á luz do que encontramos nestes momento. Afinal, alguns de nossos problemas não são tão grandes assim...
Uma vez ajudei Teresa, a senhora que vende balas na porta da escola de meu filho. A situação dela era impossível de ser resolvida sozinha, pois precisava “estacionar” o carrinho que havia quebrado no meio de uma rua deserta. Jamais esquecerei o olhar desesperado, a preocupação com o patrimônio em risco, com o dia de by Savings Sidekick">trabalho desperdiçado, com as providências inevitáveis e caras. E jamais me esquecerei do olhar úmido e agradecido, apesar de eu jamais ter comprado nada dela. Nem antes nem depois.
Olhei com distanciamento o problema de Teresa. E fiquei grata por não ter que trabalhar na rua, por ter tantos recursos e by Savings Sidekick">oportunidades. E agradeci por estar lá, naquela hora, na rua de pouco movimento, e poder oferecer meus braços para ela.
3) Não há antes, nem depois ...
Na intricada teia de nossos by Savings Sidekick">relacionamentos, dívidas e depósitos se amontoam. Ajudar um conhecido muitas vezes cria vínculos ou situações complexas. Ás vezes, ele espera retribuir. Outras vezes, esperamos retribuição. Se temos ressentimentos com a pessoa, ajudá-la nem sempre deixa um gosto bom na boca. Se ela tem ressentimentos conosco, fica tudo muito ruim também.
Já com estranhos são simples. É ali, naquela hora. Depois acabou. E não há antes. Que alívio!
(mas não vamos deixar de ajudar os conhecidos dentro de nossas possibilidades, hein?)
4) A gratidão pelo inesperado é deliciosa
Quem se lembra de uma vez em que recebeu uma gentileza inesperada? Não é especial? E nem sempre estamos merecendo, mal-humorados por conta do revés em questão.
Ou quando ajudamos alguém e recebemos aquele olhar espantado e feliz?
Ontem mesmo, eu estava numa fila comum de banco. Um senhor bem velhinho estava atrás de mim. Na hora em que fui chamada, pedi que ele fosse primeiro. “Mas por que, minha filha?”. “Pelos seus cabelos brancos”, respondi. Ele, agradecido, me deu uma balinha de hortelã. Tudo muito singelo, muito fácil de fazer, mas o sentimento foi boooom.
5) Quase sempre, é fácil de fazer.
Uma vez eu fiquei envolvida por uma semana com uma mãe e um bebê que vieram para São Paulo para uma cirurgia e não tinha ninguém para esperar no aeroporto. Levei para um hotel barato, acompanhei por uma semana e tive medo de estar sendo usada, reforçada pelo ceticismo de muitas pessoas ao meu redor. No final, deu tudo certo e a história era verdadeira.
Mas na maioria dos casos, não é preciso tanto risco ou tanto tempo. Uma informação; um abaixar para pegar algo que caiu; uma dica sobre um produto no supermercado. Dar o braço para um cego (nunca pegue a mão dele, deixe que ele pegue o seu braço, aprendi com meu experiente marido). Facílimo, diria o Léo. E vamos combinar, fácil é tudo que precisamos quando o dia está difícil, certo?
6) Amor, meu grande amor
Finalmente, ajudar estranhos evoca o nosso melhor eu. É comum termos sentimentos de inadequação, baixa auto-estima e insatisfação conosco quando estamos sob tempo nublado. E ajudar o outro nos lembra que somos bons e capazes. Ajudar um estranho demonstra desapego, generosidade, empatia pelo próximo. E saber que somos tudo isto quando o coração está cinza... É para olhar com orgulho no espelho, não?
Portanto, se hoje não é o seu dia... Faça o dia de alguém. E se é um dia glorioso... Vai ficar melhor!
Fonte:http://www.vivermaissimples.com/2011/03/vida-dificil-ajude-um-estranho.html
Fonte:http://www.vivermaissimples.com/2011/03/vida-dificil-ajude-um-estranho.html
Karoline Toledo Pinto
Filmes que mudarão sua vida..
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