CCJ É FAVORÁVEL A POLÍTICA REMUNERATÓRIA DE SERVIDORES
O parecer de 1º turno ao Projeto de Lei (PL) 2.571/11, de autoria do governador em exercício Alberto Pinto Coelho, que estabelece diretrizes e parâmetros para a política remuneratória dos servidores públicos da administração direta, autárquica e fundacional do Poder Executivo, e fixa data anual de aplicação, foi aprovado em reunião da Comissão de Constituição e Justiça da Assembleia Legislativa de Minas Gerais desta terça-feira (8/11/11). O parecer, que opina pela constitucionalidade da matéria na forma apresentada, foi lido pelo relator, deputado Sebastião Costa (PPS). O projeto segue agora para a Comissão de Administração Pública.
A proposição prevê os instrumentos de aplicação da política e as condições e os limites fiscais a serem observados na fixação do montante de recursos a ela destinados. Em seu artigo 7º, estabelece que os recursos financeiros serão utilizados para pagamento dos seguintes instrumentos da política remuneratória: revisão geral de remuneração; progressão e promoção do servidor, na forma estabelecida na lei de criação da respectiva carreira; concessão de Adicional de Desempenho (ADE); concessão de adicionais; gratificações vinculadas ao cargo efetivo; concessão, a qualquer título, de novas vantagens, gratificações, adicionais, aumento ou reajuste de vencimento básico de cargos efetivos, e dos proventos de aposentadoria e de reforma; aceleração do desenvolvimento do servidor na carreira por meio da promoção por escolaridade adicional; alteração de estrutura de carreira que implique aumento de remuneração; reajustes específicos; e concessão de abonos eventuais.
O artigo 5º do projeto, no entanto, dispõe que a ausência de limite para a despesa total com pessoal do Executivo, e a ausência de variação nominal da receita tributária positiva acarretará a não aplicação dos recursos financeiros na implementação dos instrumentos da política remuneratória, quais sejam: revisão geral de remuneração; concessão, a qualquer título, de novas vantagens, gratificações, adicionais, aumento ou reajuste de vencimento básico de cargos efetivos, e dos proventos de aposentadoria e de reforma; aceleração do desenvolvimento do servidor na carreira por meio da promoção por escolaridade adicional; alteração de estrutura de carreira que implique aumento de remuneração; reajustes específicos; e concessão de abonos eventuais.
Proposição garante reajuste e data-base
O PL 2.571/11, em seus artigos 8º e 9º, prevê reajustes salariais de 5%, em outubro de 2011 e em abril de 2012, para as carreiras que especifica, aplicando-se, também, aos servidores inativos e aos pensionistas que fazem jus à paridade.
Em seu artigo 13, altera o artigo 8º da Lei 18.710, de 2010, que passa a dispor que o Poder Executivo, atendendo à conveniência do serviço público, poderá reduzir em até 25%, nos termos de regulamento, a jornada de trabalho dos servidores que venham a desempenhar suas funções na Cidade Administrativa Presidente Tancredo de Almeida Neves.
Data-base – O projeto fixa o dia 1º de outubro de cada exercício como a data-base para a concessão do reajuste geral do vencimento dos servidores.
NOTA E OS CONTRATADOS COMO FICAM NESSA HISTÓRIA , QUAL SERÁ PROVIDÊNCIA DO ESTADO SENÃO TIVERMOS ALGUÉM QUE REALMENTE CONHEÇA A REALIDADE DO SISTEMA PENAL EM MINAS ESTAREMOS SEMPRE A PARTE. TRATADOS SEM RESPEITO ALGUM. PESSOAL AJUDEM A DIVULGAR O BLOG . SOU CONTRATADO A QUASE 11 CONTO COM TODOS ESTOU PRESTE A ENCARAR MAIS UM DESAFIO .......
OBRIGADO CLAUDIO VITORINO
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