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terça-feira, 15 de maio de 2012

Doutor é quem faz Doutorado? Advogado (a) é doutor (a)?


No momento em que nós do Ministério Público da União nos preparamos para atuar contra diversas instituições de ensino superior por conta do número mínimo de mestres e doutores, eis que surge (das cinzas) a velha arenga de que o formado em Direito é Doutor. 

A história, que, como boa mentira, muda a todo instante seus elementos, volta à moda. Agora não como resultado de ato de Dona Maria, a Pia, mas como consequência do decreto de D. Pedro I.

Fui advogado durante muitos anos antes de ingressar no Ministério Público. Há quase vinte anos sou Professor de Direito. E desde sempre vejo "docentes" e "profissionais" venderem essa balela para os pobres coitados dos alunos.

Quando coordenador de Curso tive o desprazer de chamar a atenção de (in) docentes que mentiam aos alunos dessa maneira. Eu lhes disse, inclusive, que, em vez de espalharem mentiras ouvidas de outros, melhor seria ensinarem seus alunos a escreverem, mas que essa minha esperança não se concretizaria porque nem mesmo eles sabiam escrever.

Pois bem!

Naquela época, a história que se contava era a seguinte: Dona Maria, a Pia, havia "baixado um alvará" pelo qual os advogados portugueses teriam de ser tratados como doutores nas Cortes Brasileiras. Então, por uma "lógica" das mais obtusas, todos os bacharéis do Brasil, magicamente, passaram a ser Doutores. Não é necessária muita inteligência para perceber os erros desse raciocínio. Mas como muita gente pode pensar como um ex-aluno meu, melhor desenvolver o pensamento (dizia meu jovem aluno: "o senhor é Advogado; pra que fazer Doutorado de novo, professor?").

1) Desde já saibamos que Dona Maria, de Pia nada tinha. Era Louca mesmo! E assim era chamada pelo Povo: Dona Maria, a Louca!

2) Em seguida, tenhamos claro que o tão falado alvará jamais existiu. Em 2000, o Senado Federal presenteou-me com mídias digitais contendo a coleção completa dos atos normativos desde a Colônia (mais de quinhentos anos de história normativa). Não se encontra nada sobre advogados, bacharéis, dona Maria, etc. Para quem quiser, a consulta hoje pode ser feita pela Internet.

3) Mas digamos que o tal alvará existisse e que dona Maria não fosse tão louca assim e que o povo fosse simplesmente maledicente. Prestem atenção no que era divulgado: os advogados portugueses deveriam ser tratados como doutores perante as Cortes Brasileiras. Advogados e não quaisquer bacharéis. Portugueses e não quaisquer nacionais. Nas Cortes Brasileiras e só! Se você, portanto, fosse um advogado português em Portugal não seria tratado assim. Se fosse um bacharel (advogado não inscrito no setor competente), ou fosse um juiz ou membro do Ministério Público você não poderia ser tratado assim. E não seria mesmo. Pois os membros da Magistratura e do Ministério Público tinham e têm o tratamento de Excelência (o que muita gente não consegue aprender de jeito nenhum). Os delegados e advogados públicos e privados têm o tratamento de Senhoria. E bacharel, por seu turno, é bacharel; e ponto final!

4) Continuemos. Leiam a Constituição de 1824 e verão que não há "alvará" como ato normativo. E ainda que houvesse, não teria sentido que alguém, com suas capacidades mentais reduzidas (a Pia Senhora), pudesse editar ato jurídico válido. Para piorar: ainda que existisse, com os limites postos ou não, com o advento da República cairiam todos os modos de tratamento em desacordo com o princípio republicano da vedação do privilégio de casta. Na República vale o mérito. E assim ocorreu com muitos tratamentos de natureza nobiliárquica sem qualquer valor a não ser o valor pessoal (como o brasão de nobreza de minha família italiana que guardo por mero capricho porque nada vale além de um cafezinho e isto se somarmos mais dois reais).

A coisa foi tão longe à época que fiz questão de provocar meus adversários insistentemente até que a Ordem dos Advogados do Brasil se pronunciou diversas vezes sobre o tema e encerrou o assunto.

Agora retorna a historieta com ares de renovação, mas com as velhas mentiras de sempre.

Agora o ato é um "decreto". E o "culpado" é Dom Pedro I (IV em Portugal).

Mas o enredo é idêntico. E as palavras se aplicam a ele com perfeição.

Vamos enterrar tudo isso com um só golpe?!

Lei de 11 de agosto de 1827, responsável pela criação dos cursos jurídicos no Brasil, em seu nono artigo diz com todas as letras: "Os que frequentarem os cinco anos de qualquer dos Cursos, com aprovação, conseguirão o grau de Bachareis formados. Haverá tambem o grau de Doutor, que será conferido àqueles que se habilitarem com os requisitos que se especificarem nos Estatutos que devem formar-se, e só os que o obtiverem poderão ser escolhidos para Lentes".

Traduzindo o óbvio. A) Conclusão do curso de cinco anos: Bacharel. B) Cumprimento dos requisitos especificados nos Estatutos: Doutor. C) Obtenção do título de Doutor: candidatura a Lente (hoje Livre-Docente, pré-requisito para ser Professor Titular). Entendamos de vez: os Estatutos são das respectivas Faculdades de Direito existentes naqueles tempos (São Paulo, Olinda e Recife). A Ordem dos Advogados do Brasil só veio a existir com seus Estatutos (que não são acadêmicos) nos anos trinta.

Senhores.

Doutor é apenas quem faz Doutorado. E isso vale também para médicos, dentistas, etc, etc.

A tradição faz com que nos chamemos de Doutores. Mas isso não torna Doutor nenhum médico, dentista, veterinário e, mui especialmente, advogados.

Falo com sossego.

Afinal, após o meu mestrado, fui aprovado mais de quatro vezes em concursos no Brasil e na Europa e defendi minha tese de Doutorado em Direito Internacional e Integração Econômica na Universidade do Estado do Rio de Janeiro.

Aliás, disse eu: tese de Doutorado! Esse nome não se aplica aos trabalhos de graduação, de especialização e de mestrado. E nenhuma peça judicial pode ser chamada de tese, com decência e honestidade.

Escrevi mais de trezentos artigos, pareceres (não simples cotas), ensaios e livros. Uma verificação no sítio eletrônico do Conselho Nacional de Pesquisa (CNPq) pode compravar o que digo. Tudo devidamente publicado no Brasil, na Dinamarca, na Alemanha, na Itália, na França, Suécia, México. Não chamo nenhum destes trabalhos de tese, a não ser minha sofrida tese de Doutorado.

Após anos como Advogado, eleito para o Instituto dos Advogados Brasileiros (poucos são), tendo ocupado comissões como a de Reforma do Poder Judiciário e de Direito Comunitário e após presidir a Associação Americana de Juristas, resolvi ingressar no Ministério Público da União para atuar especialmente junto à proteção dos Direitos Fundamentais dos Trabalhadores públicos e privados e na defesa dos interesses de toda a Sociedade. E assim o fiz: passei em quarto lugar nacional, terceiro lugar para a região Sul/Sudeste e em primeiro lugar no Estado de São Paulo. Após rápida passagem por Campinas, insisti com o Procurador-Geral em Brasília e fiz questão de vir para Mogi das Cruzes.

Em nossa Procuradoria, Doutor é só quem tem título acadêmico. Lá está estampado na parede para todos verem.

E não teve ninguém que reclamasse; porque, aliás, como disse linhas acima, foi a própria Ordem dos Advogados do Brasil quem assim determinou, conforme as decisões seguintes do Tribunal de Ética e Disciplina: Processos: E-3.652/2008; E-3.221/2005; E-2.573/02; E-2067/99; E-1.815/98.

Em resumo, dizem as decisões acima: não pode e não deve exigir o tratamento de Doutor ou apresentar-se como tal aquele que não possua titulação acadêmica para tanto.

Como eu costumo matar a cobra e matar bem matada, segue endereço oficial na Internet para consulta sobre a Lei Imperial:

www.planalto.gov.br/ccivil_03/revista/Rev_63/Lei_1827.htm 

Os profissionais, sejam quais forem, têm de ser respeitados pelo que fazem de bom e não arrogar para si tratamento ao qual não façam jus. Isso vale para todos. Mas para os profissionais do Direito é mais séria a recomendação.

Afinal, cumprir a lei e concretizar o Direito é nossa função. Respeitemos a lei e o Direito, portanto; estudemos e, aí assim, exijamos o tratamento que conquistarmos. Mas só então.

PROF. DR. MARCO ANTÔNIO RIBEIRO TURA , 41 anos, jurista. Membro vitalício do Ministério Público da União. Doutor em Direito Internacional e Integração Econômica pela Universidade do Estado do Rio de Janeiro. Mestre em Direito Público e Ciência Política pela Universidade Federal de Santa Catarina. Professor Visitante da Universidade de São Paulo. Ex-presidente da Associação Americana de Juristas, ex-titular do Instituto dos Advogados Brasileiros e ex-titular da Comissão de Reforma do Poder Judiciário da Ordem dos Advogados do Brasil. 


Comentário: Não sei por que mas em minha cidade Uberlândia existem muitas pessoas que amam ao serem  chamados de doutores . Inclusive tem um programa de TV de uma emissora onde se apresenta uma Advogada que o apresentador insiste em chama-la de Doutora . Depois de ler está matéria decidi publica-la, para que as pessoas, aqueles humildes telespectadores sejam realmente esclarecidos o que é realmente  ser Doutor ou Doutora no país . Sendo possível entrarei em contato ai sim com o  Professor Doutor Marco Antônio Ribeiro Tura para que considerando a falta de informação do apresentador e   a falta de humildade da "Doutora" sejam esclarecidas . Pois em conversas com realmente alguns Doutores da cidade ,fui informado que a ADVOGADA  não é Doutora e o APRESENTADOR  que jura dizer somente a VERDADE doa a quem doer ,  está realmente pouco esclarecido ou tem algo subliminar que está fora de nossos conhecimentos que justifique o "DOUTORA"

OBRIGADO A TODOS

CLAUDIO VITORINO

CNJ vai inspecionar ritmo de processos em Minas


A Corregedoria Nacional de Justiça inspecionará a folha de pagamentos de servidores e juízes e o ritmo de andamento dos processos no Tribunal de Justiça de Minas Gerais e na Justiça Militar do estado. O pronunciamento da corregedora nacional de Justiça, ministra Eliana Calmon, feito no Acre e transmitido ao vivo a Belo Horizonte por videoconferência, deu início ao trabalho na segunda-feira (14/5).
Eliana Calmon pediu atenção especial à verificação da área de precatórios, alvo de denúncias em diversos estados do país. “Não se trata de nenhuma denúncia ou reclamação. É um procedimento de rotina da Corregedoria Nacional de Justiça, mas peço atenção ao examinarmos a questão do pagamento dos precatórios”, disse a ministra.
Em entrevista coletiva na sede do TJ-MG, o juiz auxiliar da Corregedoria Ricardo Chimenti explicou que o trabalho de inspeção levará em conta três aspectos de funcionamento do Tribunal. Segundo o Chimenti o primeiro aspecto diz respeito à parte administrativa, quando serão verificados folha de pagamento, pagamentos de benefícios e verbas acessórias e contratos firmados pelo Tribunal, entre outros pontos.
“Somente após o levantamento na folha de pagamentos e o cruzamento de dados é que se pode ter um indicativo se há ou não irregularidades no montante que está sendo pago”, disse. O segundo foco do trabalho, conforme Chimenti, será o funcionamento dos gabinetes e das varas de primeiro e segundo grau. “Também verificamos aspectos de eficiência do funcionamento das varas: se a estrutura é compatível, se há entraves no andamento processual e se há mudanças a serem feitas para melhorar a prestação jurisdicional”, afirmou.
O terceiro foco da inspeção diz respeito à questão correcional, em que é verificado o andamento de sindicâncias e de processos administrativos disciplinares contra magistrados. “Do ponto de vista correcional, vamos iniciar hoje um levantamento de dados na Corregedoria- Geral de Justiça do Tribunal e na Presidência, para verificarmos o andamento de sindicâncias e dos processos administrativos disciplinares”, concluiu.
Responsável pela condução da inspeção na Justiça mineira, o juiz auxiliar da Corregedoria Erivaldo Ribeiro disse que cidadãos e entidades civis podem contribuir com a inspeção, apresentando informações, queixas ou denúncias nos postos de atendimento ao cidadão, que ficam na sede do Tribunal. O atendimento será feito até a próxima sexta-feira por membros da Corregedoria Nacional de Justiça, das 10 às 17h ou, a qualquer tempo, pelo email corregedoria@cnj.jus.br.
“As pessoas às vezes se equivocam quanto à função do CNJ, imaginando que nós conseguimos alterar uma decisão judicial. Nós não temos essa atribuição, mas acolhemos toda e qualquer manifestação, inclusive essas. Se a reclamação é por excesso de prazo, vamos cuidar disso numa reclamação por excesso de prazo, por exemplo. E o magistrado responde a razão pela qual o processo não foi julgado ainda. Há casos de acúmulo, em que podemos exigir do tribunal um plano de gestão para solucionar esses atrasos e normalizar os serviços. E temos as reclamações disciplinares, que podem resultar na abertura de um processo administrativo disciplinar”, afirmou o juiz. 
De acordo com Ricardo Chimenti, durante esta semana a equipe da Corregedoria deve fazer a coleta de dados que serão analisados posteriormente de forma mais aprofundada. “A inspeção não se encerra na sexta-feira. Os dados coletados são trabalhados e o CNJ retorna quantas vezes são necessárias para fazer a revisão da inspeção”, explicou o juiz auxiliar Ricardo Chimenti.
O TJ-MG é o 23º Tribunal a ser inspecionado pela Corregedoria Nacional de Justiça. Os Tribunais de Justiça de Rondônia, Rio de Janeiro, Amapá, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Rio Grande do Norte, Paraná, Distrito Federal e Territórios, Ceará, Pernambuco, Tocantins, Espírito Santo, Paraíba, Alagoas, Piauí, Amazonas, Pará, Maranhão e Bahia também já foram inspecionados anteriormente.


segunda-feira, 14 de maio de 2012

ASSIM É QUE SE FAZ DENÚNCIA AGEPENS DE MG. DÚVIDAS E QUESTIONAMENTOS MAS RESPEITANDO O QUE O AUTOR DA MATÉRIA PENSA RESPEITANDO SUA LIBERDADE DE EXPRESSÃO APENAS FAZENDO ALGUNS QUESTIONAMENTOS.





Segue as denuncias apresentadas na 6ª promotoria de Uberlândia!
·         Assedio moral:
 testemunhas : ( ....)
1º transferências(mudanças de horário e plantão) tem ocorrido com freqüência quando os agentes retornam de tratamento medico, quando envolvem em procedimentos de contenção  ou quando estão contra a Direção.

2º No cseu existem aproximadamente 60 efetivos na área de segurança e uma quantidade significante teve que se afastar por problemas psicológicos decorrentes de perseguições e condições de trabalho insuportáveis (ver meses novembro e dezembro/2011 e janeiro/2012)

 3º Agentes da equipe de escolta foram transferidos pela Direção para outras equipes em caráter de punição após pedir socorro a  Juíza da vara da infância, os agentes reclamavam da falta de coletes a prova de balas.
Obs: houve tentativa de homicídio contra agentes da equipe de escolta em serviço.

·         Improbidade administrativa:
1º Grande parte dos coordenadores (função de confiança) de equipes de segurança  são contratados, desrespeitando o decreto nº 45,155 que regulamenta a Lei nº 18.185. Conforme o Art 13 inciso II é vedado ao contratado ser nomeado ou designado, ainda que a titulo precário ou em substituição, para exercício de cargo em comissão  ou função de confiança..(consta nos livros de ocorrências dos núcleos do Provisório e Internação.)


2º (estelionato) O medico da unidade deveria trabalhar 30 horas semanais conforme a resolução SEDS nº1188, de 26 de agosto de 2011, porem este trabalha apenas 3 horas  por semana,  prejudicando o atendimento a saúde dos adolescentes. Segundo informações  não oficiais o mesmo recebia mesmo sem cumprir o horario

3º Supervisores deveriam receber gratificação pelo cargo e não cumprem as 40 horas semanais conforme resolução SEDS nº1188, de 26 de agosto de 2011.

4º Os agentes dos Plantões noturnos são obrigados a manusear medicamentos e a medicar adolescentes devido a falta de profissionais na área da saúde.(consultar livro internação fevereiro e março de 2012).FONTE  BLOG DA RENATA

5º Contrariando a ética, bom senso, ECA e SINASE foi autorizado pela Direção que adolescentes de sexo oposto ficassem alojados no mesmo corredor (nucleo da enfermaria) como exemplo dos dias 19,20 e 21 de fevereiro/2012.(consta nos livros de ocorrências dos núcleos do Provisório e Internação)






NOTAS E COMENTÁRIOS : Bem em primeiro lugar uma reportagem onde o denunciante 
não se identifica  deixa claro que somente tem algo subliminar  nisso tudo porém este cidadão mexeu na "meninas dos meus olhos " ao afirmar que     Improbidade administrativa:
1º Grande parte dos coordenadores (função de confiança) de equipes de segurança  são contratados,

Qual é será que ele não sabe que dos 15000 agentes prisionais ou sócio educativo em Minas Gerais apenas 2000 são EFETIVOS . Será que esse cidadão não seja um que eu estou pensando que entrou no sistema como efetivo mais ou menos há 5 cinco anos e pegou um atestado alegando problemas Psicológicos e desde então somente recebeu o pagamento sem trabalhar . Será que é o mesmo cidadão que a pouco tempo utilizou a imprensa para condenar um agente sócio educativo sem sequer quiser ouvir o agente,sem que quer dar a este agente o um direito constitucionalmente previsto do CONTRADITÓRIO
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2º (estelionato) O medico da unidade deveria trabalhar 30 horas semanais conforme a resolução SEDS nº1188, de 26 de agosto de 2011, porem este trabalha apenas 3 horas  por semana,  prejudicando o atendimento a saúde dos adolescentes. Segundo informações  não oficiais o mesmo recebia mesmo sem cumprir o horário
NOTAS E COMENTÁRIOS: Ou estou preocupado são com os agentes tanto do sistema prisional quanto do sistema sócio educativo , que estão precisando urgentemente de assistência psicológica e jurídica de uma Associação que seja forte para a conseguirmos mais benefícios como assistência odontológica um grêmio recreativo e muito mais. . Minha preocupação são com aqueles que trabalham no sistema.

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4º Os agentes dos Plantões noturnos são obrigados a manusear medicamentos e a medicar adolescentes devido a falta de profissionais na área da saúde..

NOTAS E COMENTÁRIOS: Como estou no sistema a mais de uma década já vi muitos e muitos infratores ficar doente somente dentro das unidades , já vi muitos colegas de trabalho irem trabalhar doentes com febre com dor de cabeça etc etc etc , pessoas honestas pais ou mães de famílias e ninguém se preocupou com eles . Daí aparece uma para se preocupar com atendimento medico para os menores infratores .


Bem o meu intuito e provocar um debate entre a categoria para quer verdadeiras e concretas ações sejam feitas em benefício de todos . Não apenas alguns, mas todos sejam eles CONTRATADO OU EFETIVO  estamos todos em um barco só, seja sistema prisional ou sócio educativo , estamos todos em um barco só. Somente a união o bom senso pensar no interesse coletivo  poderá amenizar consideravelmente nossos inúmeros problemas. Contudo estou a disposição para debates , serão consideradas as críticas sejam elas positivas ou negativas dos trabalhos realizados . A única exigência é que a pessoa tenha pelo menos o bom senso e a coragem de se identificar.


MUITO OBRIGADO A TODOS


CLAUDIO VITORINO

domingo, 13 de maio de 2012

Pesquisa mostra que princípio-ativo da cannabis induz sintomas de esquizofrenia, mesmo em voluntários saudáveis


Pesquisa mostra que princípio-ativo da cannabis induz sintomas de esquizofrenia, mesmo em voluntários saudáveis

Um estudo comprova que a cannabis provoca desorientação da atividade cerebral e induz os sintomas de esquizofrenia, mesmo em voluntários saudáveis. Pesquisadores da Universidade de Bristol deram a ratos uma droga com princípio-ativo semelhante ao da maconha e verificaram que, após a ingestão, os animais perderam a capacidade de tomar decisões para percorrer um labirinto.

Os resultados da pesquisa mostram que a cannabis rompe as ondas neurais em todo o hipocampo — região cerebral que desempenha papel fundamental na formação de memórias — e no córtex pré-frontal — área do cérebro essencial para o planejamento, tomada de decisões e comportamento social. Ambos estão fortemente relacionados à esquizofrenia.

Para o autor do estudo, Matt Jones, essas descobertas são importantes para compreender as doenças psiquiátricas que podem surgir em consequência do uso da maconha, e buscar tratamentos para recuperar a atividade cerebral de dependentes.

A pesquisa foi divulgada no periódico científico Journal of Neuroscience

MEDINDO AS RIQUEZAS DO SER HUMANO!!!



Fabuloso texto escrito por Catón, jornalista mexicano. 

“Tenho a intenção de processar a revista "Fortune", porque fui vítima de uma omissão inexplicável. Ela publicou uma lista dos homens mais ricos do mundo, e nesta lista eu não apareço. Aparecem: o sultão de Brunei, os herdeiros de Sam Walton e Mori Takichiro. 
Incluem personalidades como a rainha Elizabeth da Inglaterra, Niarkos Stavros, e os mexicanos Carlos Slim e Emilio Azcarraga.
Mas eu não sou mencionado na revista.
E eu sou um homem rico, imensamente rico. Como não? vou mostrar a vocês: 
Eu tenho vida, que eu recebi não sei porquê, e saúde, que conservo não sei como.
Eu tenho uma família, esposa adorável, que ao me entregar sua vida me deu o melhor para a minha; filhos maravilhosos, dos quais só recebi felicidades; e netos com os quais pratico uma nova e boa paternidade.

Eu tenho irmãos que são como meus amigos, e amigos que são como meus irmãos.
Tenho pessoas que sinceramente me amam, apesar dos meus defeitos, e a quem amo apesar dos meus defeitos.

Tenho quatro leitores a cada dia para agradecer-lhes porque eles lêem o que eu mal escrevo.

Eu tenho uma casa, e nela muitos livros (minha esposa iria dizer que tenho muitos livros e entre eles uma casa).

Eu tenho um pouco do mundo na forma de um jardim, que todo ano me dá maçãs e que iria reduzir ainda mais a presença de Adão e Eva no Paraíso.

Eu tenho um cachorro que não vai dormir até que eu chegue, e que me recebe como se eu fosse o dono dos céus e da terra.

Eu tenho olhos que vêem e ouvidos para ouvir, pés para andar e mãos que acariciam; cérebro que pensa coisas que já ocorreram a outros, mas que para mim não haviam ocorrido nunca.

Eu sou a herança comum dos homens: alegrias para apreciá-las e compaixão para irmanar-me aos irmãos que estão sofrendo.

E eu tenho fé em Deus que vale para mim amor infinito.

Pode haver riquezas maiores do que a minha?
Por que, então, a revista "Fortune" não me colocou na lista dos homens mais ricos do planeta? "

E você, como se considera? Rico ou pobre? 

Há pessoas pobres, mas tão pobres, que a única coisa que possuem é ... DINHEIRO.

Armando Fuentes Aguirre (Catón)




Fonte:http://anjoseguerreiros.blogspot.com.br/2012/05/medindo-as-riquezas-do-ser-humano.html

Violência contra criança pode torná-la um adulto criminoso.


Dois casos de abuso sexual de menores registrados em Belo Horizonte, na última semana - de um ex-juiz preso em casa, com um menino de 11 anos escondido embaixo da cama, e de um professor de futebol detido porque teria beijado um garoto de 12 anos -, voltaram a chamar a atenção para esse tipo de violência e as consequências que ele pode trazer.
Crianças abusadas ou negligenciadas têm 59% mais chances de se envolverem com atos infracionais e serem detentas em instituições educacionais, 28% mais possibilidades de serem presas quando adultas e 30% mais chances de cometerem crimes violentos. Os dados constam em relatório recente da Safe Horizon - entidade que administra centros de defesa da criança - e do Centro de Traumas Violentos da Infância da Universidade de Yale, ambos nos Estados Unidos.

Em meio a tantos dados negativos, o estudo também traz uma boa notícia: os efeitos do estresse pós-traumático podem ser diminuídos com o tratamento adequado, desde que estruturado e envolvente. Essa é também a opinião da pesquisadora Cassandra Pereira França, que coordena o projeto Crianças e Adolescentes Vítimas de Abuso Sexual (Cavas), da Universidade Federal de Minas Gerais (UFMG), criado em 2004. "A gente sabe que a violência pode gerar mais violência. A criança pode se identificar com o agressor, ver nele um modelo de comportamento e vir a se tornar um agressor também", disse.


A especialista explica que o trauma causado por negligência e violência não tem cura, mas pode ser diminuído. "O tratamento psicanalítico ameniza as consequências porque permite à vítima transformar o trauma sofrido em alguma outra coisa", afirma Cassandra.


Superação. Foi o que aconteceu com o educador social Samuel de Souza Alves, 26. Nascido em família humilde, aos 4 anos ele foi entregue à adoção. "Eu me sentia rejeitado pelos meus pais biológicos, negligenciado, e não consegui estabelecer um vínculo com eles, que acabaram falecendo", conta. Na adolescência, Samuel começou a usar álcool, maconha e crack, "o fundo do poço", como ele disse.


A reviravolta aconteceu quando, levado por um antigo amigo à Comunidade Terapêutica Ele Clama, Samuel teve ajuda especializada e interdisciplinar. "O tratamento psicológico foi fundamental para me trazer de volta a esperança de viver. Os profissionais trabalharam com meus traumas e mágoas, o que gerou a minha cura", afirma.
Fonte:http://www.otempo.com.br/noticias/ultimas/?IdNoticia=203305,OTE

sábado, 12 de maio de 2012

Lei branda para crime de tráfico divide opiniões


Enquanto jurista defende interpretação do STF, afirmando que só o juiz é capaz de definir se suspeito de tráfico deve ou não ficar preso, especialistas falam em reforço à impunidade

Antes mesmo de chegar às mãos dos juízes, a decisão do Supremo de tornar inconstitucional parte do artigo da Lei de Drogas que trata da liberdade provisória para presos por tráfico já divide opiniões. Uma corrente do direito, com o argumento de defender a Constituição Federal acima de qualquer outra lei, apoia a interpretação do STF. Outros juristas avaliam que permitir a liberdade provisória ao detido em flagrante por tráfico, considerado crime hediondo, é afrouxar a legislação.
Para o advogado criminalista Leonardo Bandeira, professor da Pontifícia Universidade Católica de Minas Gerais (PUC Minas) e conselheiro da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB/MG), a decisão dos ministros respeita a Constituição e garante a cada um o status de inocente. “Enquanto não há posição condenatória, o suspeito é inocente e deve ser tratado como tal. Precisamos vencer o dogma de que direito penal é sinônimo de prisão. Prisão não resolve criminalidade.”
Bandeira diz que o crime foi tratado de forma abusiva e arbitrária na Lei de Drogas e considera que a avaliação inicial, no momento da detenção, é precária, porque é feita por policiais militares e civis, que dão continuidade às investigações. Para ele, apenas o juiz pode definir se o flagrado com drogas deve responder por tráfico ou uso. O criminalista afirma que o acusado deve ser mantido preso antes da sentença somente se atrapalhar a ordem pública ou econômica, a garantia da instrução criminal ou a aplicação da lei penal. Do contrário, avalia, a prisão é ilegal. 
“A decisão não significa que vai se soltar todo mundo. Só não haverá prisão automática, e a análise será de caso a caso, de acordo com a interpretação do juiz”, afirma. “Além disso, há outras formas de  controlar a liberdade desse indivíduo a partir da Lei 12.403/2011, que prevê, por exemplo, a prisão domiciliar e o uso do monitoramento eletrônico.”
Armamento pesado apreendido com drogas: críticos da decisão lembram que tráfico financia outros crimes (Paulo filgueiras/em/d.a press %u2013 27/12/10
)
Armamento pesado apreendido com drogas: críticos da decisão lembram que tráfico financia outros crimes
Já o ex-secretário estadual de Defesa Social e secretário-executivo do Instituto Minas pela Paz, o sociólogo Luis Flávio Sapori, avalia que a decisão do Supremo reforça a impunidade. Para ele, qualquer medida que atenue as possibilidades de aprisionamento de traficantes afrouxa a política de combate e controle da criminalidade. “A prisão em flagrante antes do julgamento é importante, inclusive, para retirar das ruas acusados que podem voltar a praticar esse tipo de crime. Vejo essa decisão com preocupação e acho que a lei não deve ser tão relativizada assim. Não que a prisão seja a solução, mas a prisão provisória é parte da ação de prevenção ao crime”, conclui.

O especialista diz que os juristas confundem a falência da administração com a pena de prisão. “A pena é mal aplicada, mas não deve ser negligenciada. Acho um modismo do setor jurídico pensar assim. Há uma tendência antipenalista inadequada para a realidade brasileira, que é de impunidade.”

O promotor de Justiça Francisco de Assis Santiago, com mais de 14 anos de experiência no Ministério Público, é ainda mais incisivo e considera absurda a decisão do STF. “Tratam com ‘carinho’ o traficante de drogas, que usa esse crime como base para tantos outros, como assalto, homicídio, porte de armas. Se não houver controle com esse suspeito, que muitas vezes continua sendo investigado depois da prisão, a tendência é aumentar a criminalidade. Cabe a nós acatar a decisão, mas estou decepcionado. Isso causa desânimo em quem trabalha há anos combatendo a violência”, criticou.

O impacto
Em Minas

43.569 presos em 128 unidades do estado
22.055 detentos provisórios, aguardando julgamento 
9.891 presos provisórios enquadrados por tráfico de drogas

Prisões por tráfico em BH

2010: 6.764
2011: 6.324
2012 (janeiro/abril): 2.330

Prisões por tráfico na Região Metropolitana de BH

2010: 5.368
2011: 5.426
2012 (janeiro/abril): 2.176

No país

125.744 presos por tráfico de drogas *

(*) Os números nacionais não fazem distinção entre presos provisórios e condenados

Fonte: Diretoria de Estatística e Análise (DEA)/ Seds / Ministério da Justiça

Postagens populares

Claudio Vitorino em ação..

Aquele que acredita que o interesse coletivo está acima do interesse individual , que acredita que tudo e possível desde que tenha fé em Deus e coragem para superar os desafios...

Vida difícil? Ajude um estranho .

Pode parecer ilógico -no mínimo pouco prioritário- ajudar um estranho quando as coisas parecem confusas na nossa vida. Mas eu venho aprendendo que este é um poderoso antídoto para os dias em que tudo parece fora do lugar.

Como assim, pergunta o meu leitor mais cético? E eu explico:
Há duas situações clássicas onde podemos auxiliar uma pessoa que não conhecemos. A primeira é através de doações e gestos similares de caridade. Estes atos são maravilhosos e muito recomendáveis, mas não é deles que quero falar hoje.


Escolhi o segundo tipo: aquelas situações randômicas onde temos a oportunidade de fazer a diferença para uma pessoa desconhecida numa emergência qualquer. Na maioria das vezes, pessoas com quem esbarramos em locais públicos, envolvidas em situações que podem ir do estar atrapalhado até o precisar de mãos para apagar um incêndio.

E o que nós, imersos nas nossas próprias mazelas, distraídos por preocupações sem fim amontoadas no nosso tempo escasso, enfim, assoberbados como sempre... O que nós temos a ver com este ser humano que pode ser bom ou mau, pior, pode sequer apreciar ou reconhecer nosso esforço?


Eu vejo pelo menos seis motivos para ajudar um estranho:


1) Divergir o olhar de nossos próprios problemas
Por um momento, por menor que seja, teremos a chance de esquecer nossas preocupações.
Dedicados a resolver o problema do outro (SEMPRE mais fácil do que os nossos), descansamos nossa mente. Ganhamos energia para o próximo round de nossa própria luta.
Esta pausa pode nos dar novo fôlego ou simplesmente ser um descanso momentâneo.


2) Olhar por um outro ângulo
Vez ou outra, teremos a oportunidade de relativizar nossos próprios problemas á luz do que encontramos nestes momento. Afinal, alguns de nossos problemas não são tão grandes assim...
Uma vez ajudei Teresa, a senhora que vende balas na porta da escola de meu filho. A situação dela era impossível de ser resolvida sozinha, pois precisava “estacionar” o carrinho que havia quebrado no meio de uma rua deserta. Jamais esquecerei o olhar desesperado, a preocupação com o patrimônio em risco, com o dia de by Savings Sidekick">trabalho desperdiçado, com as providências inevitáveis e caras. E jamais me esquecerei do olhar úmido e agradecido, apesar de eu jamais ter comprado nada dela. Nem antes nem depois.
Olhei com distanciamento o problema de Teresa. E fiquei grata por não ter que trabalhar na rua, por ter tantos recursos e by Savings Sidekick">oportunidades. E agradeci por estar lá, naquela hora, na rua de pouco movimento, e poder oferecer meus braços para ela.


3) Não há antes, nem depois ...
Na intricada teia de nossos by Savings Sidekick">relacionamentos, dívidas e depósitos se amontoam. Ajudar um conhecido muitas vezes cria vínculos ou situações complexas. Ás vezes, ele espera retribuir. Outras vezes, esperamos retribuição. Se temos ressentimentos com a pessoa, ajudá-la nem sempre deixa um gosto bom na boca. Se ela tem ressentimentos conosco, fica tudo muito ruim também.
Já com estranhos são simples. É ali, naquela hora. Depois acabou. E não há antes. Que alívio!
(mas não vamos deixar de ajudar os conhecidos dentro de nossas possibilidades, hein?)


4) A gratidão pelo inesperado é deliciosa
Quem se lembra de uma vez em que recebeu uma gentileza inesperada? Não é especial? E nem sempre estamos merecendo, mal-humorados por conta do revés em questão.
Ou quando ajudamos alguém e recebemos aquele olhar espantado e feliz?
Ontem mesmo, eu estava numa fila comum de banco. Um senhor bem velhinho estava atrás de mim. Na hora em que fui chamada, pedi que ele fosse primeiro. “Mas por que, minha filha?”. “Pelos seus cabelos brancos”, respondi. Ele, agradecido, me deu uma balinha de hortelã. Tudo muito singelo, muito fácil de fazer, mas o sentimento foi boooom.


5) Quase sempre, é fácil de fazer.
Uma vez eu fiquei envolvida por uma semana com uma mãe e um bebê que vieram para São Paulo para uma cirurgia e não tinha ninguém para esperar no aeroporto. Levei para um hotel barato, acompanhei por uma semana e tive medo de estar sendo usada, reforçada pelo ceticismo de muitas pessoas ao meu redor. No final, deu tudo certo e a história era verdadeira.
Mas na maioria dos casos, não é preciso tanto risco ou tanto tempo. Uma informação; um abaixar para pegar algo que caiu; uma dica sobre um produto no supermercado. Dar o braço para um cego (nunca pegue a mão dele, deixe que ele pegue o seu braço, aprendi com meu experiente marido). Facílimo, diria o Léo. E vamos combinar, fácil é tudo que precisamos quando o dia está difícil, certo?

6) Amor, meu grande amor
Finalmente, ajudar estranhos evoca o nosso melhor eu. É comum termos sentimentos de inadequação, baixa auto-estima e insatisfação conosco quando estamos sob tempo nublado. E ajudar o outro nos lembra que somos bons e capazes. Ajudar um estranho demonstra desapego, generosidade, empatia pelo próximo. E saber que somos tudo isto quando o coração está cinza... É para olhar com orgulho no espelho, não?

Portanto, se hoje não é o seu dia... Faça o dia de alguém. E se é um dia glorioso... Vai ficar melhor!

Fonte:http://www.vivermaissimples.com/2011/03/vida-dificil-ajude-um-estranho.html

Karoline Toledo Pinto

Karoline Toledo Pinto
Karoline Agente Penitenciária a quase 10 anos , bacharelada no curso de Psicologia em uma das melhores Instituição de Ensino Superior do País , publica um importante ARTIGO SOBRE AS DOENÇAS QUE OS AGENTES PENITENCIÁRIOS DESENVOLVEM NO EXERCÍCIO DE SUAS FUNÇÕES . Aguardem em breve aqui será publicado .APESAR DAS PERSEGUIÇÕES INFUNDADAS DAS AMEAÇAS ELA VENCEU PARABÉNS KAROL SE LIBERTOU DO NOSSO MAIOR MEDO A IGNORÂNCIA CONTE COMIGO.. OBRIGADO CLAUDIO VITORINO

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