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quarta-feira, 18 de setembro de 2013

Ministro Celso Mello decide hoje se mensalão terá novo julgamento







A sessão do Supremo Tribunal Federal (STF) desta quarta-feira, 18, em se confirmando a opção por um novo julgamento do mensalão, deverá abrir uma série de novas discussões na Corte envolvendo desde questões sobre a prisão imediata de parte dos réus à possível prescrição de algumas penas. Até o momento, o placar encontra-se empatado em cinco votos contra e cinco votos a favor dos recursos conhecidos como embargos infringentes. Com o voto do ministro Celso de Mello, o STF decide se aceita os embargos infringentes no julgamento do mensalão.



Se aceitos, eles darão o direito a 12 dos 25 condenados no mensalão a terem um novo julgamento. Terão direito a esse tipo de recurso aqueles que receberam, no mínimo, quatro votos a favor na análise do processo ocorrida no ano passado. Estão neste grupo o ex-ministro da Casa Civil José Dirceu, o ex-presidente do PT José Genoino, o ex-tesoureiro do partido Delúbio Soares e o publicitário Marcos Valério, dentre outros. O ministro Celso de Mello na semana passada sinalizou ser a favor dos infringentes.


Confirmando-se esse cenário e encerrada a sessão de hoje, abre-se o prazo de 60 dias para a publicação do acórdão (resumo do resultado do julgamento). Em seguida passa-se a contar o prazo de 15 dias para a apresentação dos embargos infringentes pelos advogados dos réus. Pelo calendário, essa etapa deve ser concluída somente em dezembro quando o STF deve entrar em recesso forense.

Por ser considerado como um novo julgamento, a Corte também deverá sortear um ministro para ser o relator dos recursos. A escolha, no entanto, não pode recair sobre os ministros Joaquim Barbosa e Ricardo Lewandowski, que foram relator e revisor, respectivamente, da ação principal.

Sem prazo
Após a escolha do novo relator, não há prazo estabelecido para a conclusão da análise dos recursos, que pode se arrastar pelo ano de 2014. Nesta etapa também deve ser solicitado um novo parecer do procurador-geral da República, Rodrigo Janot, empossado ontem no cargo e por isso não participou do início do julgamento.

Na ocasião, quem representava o Ministério Público Federal era o procurador Roberto Gurgel, responsável por apresentar a denúncia que culminou na condenação de 25 réus envolvidos no esquema do mensalão. O entendimento de Janot sobre o cometimento dos crimes desses réus pode ser diferente do apresentado por Gurgel.

Segundo integrantes do STF consultados pelo Broadcast Político, uma das questões ainda em aberto é a possibilidade de prescrição de algumas penas impostas aos réus. O tema deve ser alvo de debate durante o novo julgamento. Também não está definido se após a conclusão deste novo julgamento os réus poderão recorrer novamente aos embargos de declaração, assim como aos embargos infringentes, o que ocasionaria uma nova análise do processo.

Em relação àqueles que não têm direito aos embargos infringentes, o Ministério Público Federal poderá pedir a prisão imediata. Não há prazo definido para o pedido, mas ocorrendo, ele deve ser encaminhado para o ministro relator, Joaquim Barbosa. O ministro poderá aceitá-lo ou rejeitá-lo. Entre aqueles que não têm direito a um novo julgamento, estão o delator do mensalão Roberto Jefferson e o deputado federal Valdemar Costa Neto (PR-SP).

Mensalão Mineiro
Um novo julgamento do mensalão teoricamente não influi no andamento da análise do esquema conhecido como mensalão mineiro. O esquema, também articulado pelo publicitário Marcos Valério, foi utilizado para o suposto desvio de verbas de estatais mineiras durante a campanha do deputado Eduardo Azeredo (PSDB) à reeleição ao governo de Minas Gerais, em 1998. O caso começou a ser investigado pelo Ministério Público em 2005 e desde 2010 está nas mãos do STF para ir a julgamento. Por serem processos distintos, não há a necessidade do encerramento de um para se dar inicio a outro.

Fonte:http://epocanegocios.globo.com/Informacao/Acao/noticia/2013/09/ministro-celso-mello-decide-hoje-se-mensalao-tera-novo-julgamento.html

PROJETO DE LEI 267/11 - SOBRE ALUNOS






PROJETO DE LEI 267/11 - SOBRE ALUNOS

Repassando a pedidos:


Projeto de Lei 267/11
A Câmara dos Deputados analisa o Projeto de Lei 267/11, da deputada Cida Borghetti (PP-PR), que estabelece punições para estudantes que desrespeitarem professores ou violarem regras éticas e de comportamento de instituições de ensino.
Em caso de descumprimento, o estudante infrator ficará sujeito a suspensão e, na hipótese de reincidência grave, encaminhamento à autoridade judiciária competente.
A proposta muda o Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei 8.069/90) para incluir o respeito aos códigos de ética e de conduta como responsabilidade e dever da criança e do adolescente na condição de estudante.
Indisciplina
De acordo com a autora, a indisciplina em sala de aula tornou-se algo rotineira nas escolas brasileiras e o número de casos de violência contra professores aumenta assustadoramente. Ela diz que, além dos episódios de violência física contra os educadores, há casos de agressões verbais, que, em muitos casos, acabam sem punição.
O projeto, que tramita em caráter conclusivo, será analisado pelas comissões de Seguridade Social e Família; de Educação e Cultura; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.



Fonte:http://primasfalando.blogspot.com/2011/04/camara-analisa-projeto-de-lei-que-pune.html

sábado, 14 de setembro de 2013

Carta ao STF acusa erros e “dinâmica condenatória”











Juristas de todo o País assinam carta aberta marcada pela clareza, profundidade e objetividade; afirmam que corte estará ferindo "garantias constitucionais" se negar jurisprudência de 23 anos e derrubar embargos infringentes; para eles, "voto do presidente Joaquim Barbosa retrocede no direito de defesa, o que é inadmissível"; temor é que repercussão de eventual negativa aos embargos, na "sessão histórica" desta quarta-feira 11, coroe "julgamento marcado pelo tratamento diferenciado e suscetível a pressão política e midiática"; apelo de nomes como Celso Bandeira de Mello é por votos "garantistas"

10 de Setembro de 2013 às 20:12


247 – Basta ler para entender. Com clareza, profundidade e objetividade, juristas e entidades de advogados, magistrados e jornalistas divulgaram no início da noite desta terça-feira 10 carta aberta em que são apontados os principais erros cometidos, até aqui, pelo plenário do STF no julgamento da Ação Penal 470, o chamado mensalão.

Para nomes da expressão de Celso Bandeira de Mello, professor emérito da Faculdade de Direito da USP, o tribunal agiu ao longo de 53 sessões numa "dinâmica condenatória" que atenta contra "garantias constitucionais" dos cidadãos.

O temor é que, em nome de dar uma sentença contra a corrupção, o Supremo passe por cima de 23 anos de jurisprudência ao negar, na "sessão histórica" da quarta 11, os embargos infringentes – aqueles que podem reduzir penas de réus condenados sem a unanimidade dos juízes.

"Não rever a dosimetria para o crime de formação de quadrilha mostrou que há um limite na boa vontade do Supremo em corrigir falhas", assinala o texto.

A carta registra que os signatários agem em "defesa da Constituição e do amplo direito de defesa" diante de um STF que deve agir como "garantista".

Íntegra:

Carta Aberta ao Supremo Tribunal Federal

O Supremo Tribunal Federal, guardião secular da Justiça no Brasil, tem diante de si, na análise que fará sobre os embargos infringentes na Ação Penal 470, uma decisão histórica. Se negar a validade dos recursos, não fará história pela exemplaridade no combate à corrupção, mas sim por coroar um julgamento marcado pelo tratamento diferenciado e suscetível a pressão política e midiática.

Já no ano passado, durante as 53 sessões que paralisaram a Corte durante mais de quatro meses, a condução do julgamento já havia nos causado profunda preocupação depois de se sobrepor a uma série de garantias constitucionais com o indisfarçável objetivo de alcançar as condenações desejadas no fim dos trabalhos.

Aos réus que não dispunham de foro privilegiado, fora negado o direito consagrado à dupla jurisdição. Em muitos dos casos analisados também se colocou em xeque a presunção da inocência. O ônus da prova quase sempre coube ao réus, por vezes condenados mesmo diante da apresentação de contraprovas.

No último mês, a apreciação dos embargos de declaração voltou a preocupar dando sinais de que a dinâmica condenatória ainda prevalece na vontade da maioria dos ministros. Embora tenha corrigido duas contradições evidentes do acórdão, outras deixaram de ser revistas, optando-se por perpetuar erros jurídicos em um julgamento em última instância.

Não rever a dosimetria para o crime de formação de quadrilha mostrou que há um limite na boa vontade do Supremo em corrigir falhas. Na sessão do dia 5 de setembro, o ministro Ricardo Lewandowski expôs de maneira transparente que a pena base desta condenação foi muito mais gravosa se comparada com os outros crimes. "Claro que isso aqui foi para superar a prescrição, impondo regime fechado. É a única explicação que eu encontro", afirmou o ministro. Ele e outros três ministros ficaram vencidos na divergência.

Na mesma sessão, outro sinal ainda mais grave: o presidente Joaquim Barbosa votou pela inadmissibilidade dos embargos infringentes, contrariando uma jurisprudência de 23 anos da Casa e negando até mesmo decisões tomadas por ele no mesmo tribunal ao analisar situações similares.

Desde que a Lei 8.038 passou a vigorar, em 1990, regulando a tramitação de processos e recursos em tribunais superiores, a sua compatibilidade perante o Regimento Interno do Supremo Tribunal Federal nunca foi apontada como impedimento para apreciação de embargos infringentes. Em todos os casos analisados em mais de duas décadas, prevaleceu a força de lei do Regimento em seu artigo 333, parágrafo único.

Outro ponto de aparente contradição entre a Lei 8.038 e o Regimento Interno do STF diz respeito à possibilidade de apresentação de agravos regimentais. Neste caso, assim como ocorrera com os infringentes nos últimos 23 anos, os ministros sempre deliberaram à luz de seu regimento, acolhendo a validade dos agravos.

A jurisprudência sobre os infringentes foi reconhecida e ressaltada em plenário pelo ministro Celso de Mello durante o julgamento da própria Ação Penal no dia 2 de agosto de 2012 e, posteriormente, registrada em seu voto no acórdão publicado em abril deste ano.

O voto do presidente Joaquim Barbosa retrocede no direito de defesa, o que não é admissível sob qualquer argumento jurídico. Mudar o entendimento da Corte sobre a validade dos embargos infringentes referendaria a conclusão de que estamos diante de um julgamento de exceção.

Subescrevemos esta carta em nome da Constituição e do amplo direito de defesa. Reforçamos nosso pedido para que o Supremo Tribunal Federal aja de acordo com os princípios garantistas que sempre devem nortear o Estado Democrático de Direito.

Setembro de 2013

Antonio Fabrício - presidente da Associação Brasileira dos Advogados Trabalhistas
Aroldo Camillo - advogado
Celso Bandeira de Mello - jurista, professor emérito da PUC-SP
Durval Angelo Andrade - presidente da comissão de Direitos Humanos da ALMG
Fernando Fernandes - advogado
Gabriel Ivo - advogado, procurador do estado em Alagoas e professor da Universidade Federal de Alagoas
Gabriel Lira, advogado
Lindomar Gomes - vice-presidente dos Advogados de Minas Gerais
Jarbas Vasconcelos - presidente da OAB-PA
Luiz Tarcisio Teixeira Ferreira - advogado
Marcio Sotelo Felippe - ex-procurador-geral do Estado de São Paulo
Pedro Serrano - advogado, membro da comissão de estudos constitucionais do CFOAB
Pierpaolo Bottini - advogado
Rafael Valim - advogado
Reynaldo Ximenes Carneiro - advogado
Roberto Auad - presidente do Sindicato dos Advogados de Minas Gerais
Ronaldo Cramer - vice-presidente da OAB-RJ
Wadih Damous - presidente da Comissão de Direitos Humanos do Conselho Federal da OAB
William Santos - presidente da Comissão de Direitos Humanos da OAB-MG

Mais as entidades:

Associação dos perseguidos, presos, torturados, mortos e desaparecidos políticos do Brasil
NAP - Núcleo de advogados do povo MG
RENAP- Rede Nacional de Advogados Populares MG
Sindicato dos Advogados de Minas Gerais
Sindicato dos Jornalistas Profissionais MG
Sindicato dos empregados em conselhos e ordens de fiscalização e do exercício profissional do Estado de Minas Gerais



Fonte:http://www.brasil247.com/pt/247/poder/114534/Carta-ao-STF-acusa-erros-e-%E2%80%9Cdin%C3%A2mica-condenat%C3%B3ria%E2%80%9D.htm

sexta-feira, 13 de setembro de 2013

Ex-namorado confessou assassinato de brasileira, diz Ministério Público italiano


O empresário Claudio Grigoletto, de 32 anos, confessou ter matado a brasileira Marilia Rodrigues Silva Martins, de 29, segundo o Ministério Público da Itália. A informação é da agência de notícias Ansa. Marilia foi encontrada morta no dia 30 de agosto no escritório da empresa de Grigoletto onde ela trabalhava, em Gambarra, no norte da Itália. O corpo da brasileira será velado nesta sexta-feira, 13, em Uberlândia, no Triângulo Mineiro, onde ela nasceu.



Fonte:http://estadao.br.msn.com/ultimas-noticias/ex-namorado-confessou-assassinato-de-brasileira-diz-minist%C3%A9rio-p%C3%BAblico-italiano

STF adia novamente decisão sobre novo julgamento no mensalão


Decano do STF, ministro Celso de Mello terá a responsabilidade de desempatar decisão sobre o cabimento de embargos infringentes Caberá ao ministro Celso de Mello o voto de desempate na votação dos embargos infringentes Foto: Nelson Jr./STF / Divulgação



Os longos votos que consumiram toda a sessão desta quinta-feira levaram ao adiamento da decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) sobre o cabimento dos embargos infringentes no processo do mensalão. A responsabilidade está nas mãos do ministro Celso de Mello, decano da Corte, que na próxima quarta-feira definirá se pelo menos 11 condenados terão direito a um novo julgamento pro crimes nos quais tenham tido ao menos quatro votos pela sua absolvição.




O empate foi definido pelo ministro Marco Aurélio Mello, em um longo voto que ele mesmo já anunciara durante o intervalo. A intenção, externada pelo próprio ministro, era de dar mais tempo para que Celso de Mello absorvesse os argumentos proferidos no plenário durante toda a tarde. Na sessão de hoje, três ministros (Marco Aurélio, Gilmar Mendes e Cármen Lúcia) se manifestaram contra os embargos e apenas um (Ricardo Lewandowski) votou a favor.



Marco Aurélio já iniciou seu voto criticando o advogado de Delúbio Soares, Arnaldo Malheiros Filho, afirmando que não poderiam ter sido protocolados ao mesmo tempo os embargos declaratórios e os embargos infringentes. É o que o ministro chama de preclusão consumativa. Ele afirmou que um seria incompatível com o outro, sendo que os embargos declaratórios prejudicariam os infringentes.



​O ministro ainda fez uma crítica velada aos colegas que se manifestaram a favor dos infringentes. Para ele, o magistrado precisa se ater à lei, mas não pode deixar de lado a evolução natural da sociedade. A afirmação foi feita porque o argumento dos ministros que votaram a favor dos embargos era de que o artigo do Regimento Interno do STF ainda seria válido. A questão em debate entre os ministros é se um artigo do regimento do Supremo onde estão previstos os embargos infringentes teria sido revogado com a promulgação de uma lei de 1990 que não menciona esses recursos.




"Embargos infringentes são diferentes dos embargos de declaração. Caso estivesse o tribunal sob a mesma composição da ação penal 470 eu diria que a resposta, me parafraseando, é negativa, absolutamente negativa. O Supremo atua de forma contramajoritária? Atua. Mas essa não é a regra, porque o direito é acima de tudo bom senso e está ao alcance do próprio leigo. Quase sempre nós temos a harmonia entre as decisões do tribunal e os anseios legítimos, não os ilegítimos, das ruas."



Caso a maioria dos ministros do STF vote pelo cabimento dos embargos infringentes, pelo menos 11 réus poderão ter o julgamento reaberto. São eles: João Paulo Cunha, João Cláudio Genu e Breno Fischberg, condenados pelo crime de lavagem de dinheiro; e José Dirceu, Delúbio Soares, José Genoíno, Marcos Valério, Ramon Hollerbach, Cristiano Paz, José Roberto Salgado e Kátia Rabello, condenados por formação de quadrilha.



Antes de Marco Aurélio, o ministro Gilmar Mendes fez uma defesa enérgica de seu voto. Utilizando adjetivos que a ministra Rosa Weber já havia adotado para classificar os embargos infringentes, embora tenha votado a favor deles, o ministro chamou os recursos de retrógrados, arcaicos e anacrônicos. Ele ainda ironizou a tentativa dos advogados por um novo julgamento utilizando como base o artigo do regimento, que prevê esse recurso apenas para condenados que tenham recebido ao menos quatro votos pela absolvição.



"Não há justificativa para a aceitação deste retrógrado recurso. Não há fundamento para afastar a revogação tácita operada pela lei 8038/90 no caso envolvido. O argumento de que se trata de ação criminal originária não é suficiente para legitimar a admissão desse arcaico recurso. É o silêncio claramente eloquente na lei 8038. Por que precisa de quatro votos divergentes? Por que não três? Por que não zero? Se se trata de controle, de desconfiança do que foi julgado pela mais alta Corte do País, dever-se-ia admitir de forma geral. O tamanho da incongruência é do tamanho do mundo", afirmou.



Ainda segundo Gilmar Mendes, o maior obstáculo para os que defendem os embargos infringentes no STF é o fato de que os julgadores, se não fosse a aposentadoria de dois ministros, seriam os mesmos. Portanto, prosseguiu, só faz sentido haver embargos infringentes se pudessem ser convocados outros julgadores, que não participaram do julgamento anterior.



Como exemplo do não cabimento dos infringentes em uma ação penal, o ministro citou que dos 45 embargos infringentes apreciados no STF, oito foram admitidos, e nenhum deles dizia respeito a ação penal, como no mensalão. "O resto é lenda urbana. Não se trata de controlar um tribunal juvenil, irresponsável, que não sabe como vota", encerrou.



A sessão de hoje teve início com o voto da ministra Cármen Lúcia, que era uma das poucas incógnitas do julgamento. Ao se manifestar contra os embargos, a ministra afirmou que a lei 8038/90, criada pelo Congresso Nacional, disciplina todos os aspectos do direito processual. Se não está na lei, prosseguiu a ministra, não está previsto.



“A própria lei 8.038 dispõe sobre o tempo da sustentação oral das partes nos julgamentos do Supremo, sendo claro, portanto, que o legislador realmente disciplinou toda a matéria, não prevendo a existência dos embargos infringentes, entendendo ter havido revogação tácita do regimento do STF”, disse.



A pedra de toque da decisão de Cármen Lúcia foi a constatação de que, em outros tribunais do País, em processos penais originários, ou seja, que têm origem no próprio tribunal, réus não têm o mesmo direito a infringentes, pois os seus regimentos internos não dispõem sobre esse recurso. É o caso do Superior Tribunal de Justiça (STJ), por exemplo.



Coube ao ministro Ricardo Lewandowski o único voto a favor dos embargos na sessão. Para o revisor do mensalão, o recurso deve ser acatado pela Corte, já que “embargos infringentes não constituem nenhuma extravagância jurídica” e são aplicados, inclusive, no Superior Tribunal Militar (STM). Segundo Lewandowski, esse tipo de recurso é um direito "importantíssimo" dos réus e que "nem o Supremo pode revogar este dispositivo".



“Aqui é a última instância (de julgamento) e é necessário que haja um reexame de julgamentos", argumentou. De acordo com ministro, a Corte não pode atuar para restringir o direito de liberdade dos cidadãos, especialmente com o processo em curso. “Não se pode retirar casuisticamente neste julgamento um recurso com o qual os réus contavam”, afirmou Lewandowski.




Ministros do STF começam a julgar recursos do mensalão















Decano do STF, ministro Celso de Mello terá a responsabilidade de desempatar decisão sobre o cabimento de embargos infringentes

Caberá ao ministro Celso de Mello o voto de desempate na votação dos embargos infringentes Foto: Nelson Jr./STF / Divulgação
Caberá ao ministro Celso de Mello o voto de desempate na votação dos embargos infringentes
Foto: Nelson Jr./STF / Divulgação

Os longos votos que consumiram toda a sessão desta quinta-feira levaram ao adiamento da decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) sobre o cabimento dos embargos infringentes no processo do mensalão. A responsabilidade está nas mãos do ministro Celso de Mello, decano da Corte, que na próxima quarta-feira definirá se pelo menos 11 condenados terão direito a um novo julgamento pro crimes nos quais tenham tido ao menos quatro votos pela sua absolvição.




O empate foi definido pelo ministro Marco Aurélio Mello, em um longo voto que ele mesmo já anunciara durante o intervalo. A intenção, externada pelo próprio ministro, era de dar mais tempo para que Celso de Mello absorvesse os argumentos proferidos no plenário durante toda a tarde. Na sessão de hoje, três ministros (Marco Aurélio, Gilmar Mendes e Cármen Lúcia) se manifestaram contra os embargos e apenas um (Ricardo Lewandowski) votou a favor.

Marco Aurélio já iniciou seu voto criticando o advogado de Delúbio Soares, Arnaldo Malheiros Filho, afirmando que não poderiam ter sido protocolados ao mesmo tempo os embargos declaratórios e os embargos infringentes. É o que o ministro chama de preclusão consumativa. Ele afirmou que um seria incompatível com o outro, sendo que os embargos declaratórios prejudicariam os infringentes.

​O ministro ainda fez uma crítica velada aos colegas que se manifestaram a favor dos infringentes. Para ele, o magistrado precisa se ater à lei, mas não pode deixar de lado a evolução natural da sociedade. A afirmação foi feita porque o argumento dos ministros que votaram a favor dos embargos era de que o artigo do Regimento Interno do STF ainda seria válido. A questão em debate entre os ministros é se um artigo do regimento do Supremo onde estão previstos os embargos infringentes teria sido revogado com a promulgação de uma lei de 1990 que não menciona esses recursos.

"Embargos infringentes são diferentes dos embargos de declaração. Caso estivesse o tribunal sob a mesma composição da ação penal 470 eu diria que a resposta, me parafraseando, é negativa, absolutamente negativa. O Supremo atua de forma contramajoritária? Atua. Mas essa não é a regra, porque o direito é acima de tudo bom senso e está ao alcance do próprio leigo. Quase sempre nós temos a harmonia entre as decisões do tribunal e os anseios legítimos, não os ilegítimos, das ruas."

Caso a maioria dos ministros do STF vote pelo cabimento dos embargos infringentes, pelo menos 11 réus poderão ter o julgamento reaberto. São eles: João Paulo Cunha, João Cláudio Genu e Breno Fischberg, condenados pelo crime de lavagem de dinheiro; e José Dirceu, Delúbio Soares, José Genoíno, Marcos Valério, Ramon Hollerbach, Cristiano Paz, José Roberto Salgado e Kátia Rabello, condenados por formação de quadrilha.

Antes de Marco Aurélio, o ministro Gilmar Mendes fez uma defesa enérgica de seu voto. Utilizando adjetivos que a ministra Rosa Weber já havia adotado para classificar os embargos infringentes, embora tenha votado a favor deles, o ministro chamou os recursos de retrógrados, arcaicos e anacrônicos. Ele ainda ironizou a tentativa dos advogados por um novo julgamento utilizando como base o artigo do regimento, que prevê esse recurso apenas para condenados que tenham recebido ao menos quatro votos pela absolvição.

"Não há justificativa para a aceitação deste retrógrado recurso. Não há fundamento para afastar a revogação tácita operada pela lei 8038/90 no caso envolvido. O argumento de que se trata de ação criminal originária não é suficiente para legitimar a admissão desse arcaico recurso. É o silêncio claramente eloquente na lei 8038. Por que precisa de quatro votos divergentes? Por que não três? Por que não zero? Se se trata de controle, de desconfiança do que foi julgado pela mais alta Corte do País, dever-se-ia admitir de forma geral. O tamanho da incongruência é do tamanho do mundo", afirmou.

Ainda segundo Gilmar Mendes, o maior obstáculo para os que defendem os embargos infringentes no STF é o fato de que os julgadores, se não fosse a aposentadoria de dois ministros, seriam os mesmos. Portanto, prosseguiu, só faz sentido haver embargos infringentes se pudessem ser convocados outros julgadores, que não participaram do julgamento anterior.

Como exemplo do não cabimento dos infringentes em uma ação penal, o ministro citou que dos 45 embargos infringentes apreciados no STF, oito foram admitidos, e nenhum deles dizia respeito a ação penal, como no mensalão. "O resto é lenda urbana. Não se trata de controlar um tribunal juvenil, irresponsável, que não sabe como vota", encerrou.

A sessão de hoje teve início com o voto da ministra Cármen Lúcia, que era uma das poucas incógnitas do julgamento. Ao se manifestar contra os embargos, a ministra afirmou que a lei 8038/90, criada pelo Congresso Nacional, disciplina todos os aspectos do direito processual. Se não está na lei, prosseguiu a ministra, não está previsto.

“A própria lei 8.038 dispõe sobre o tempo da sustentação oral das partes nos julgamentos do Supremo, sendo claro, portanto, que o legislador realmente disciplinou toda a matéria, não prevendo a existência dos embargos infringentes, entendendo ter havido revogação tácita do regimento do STF”, disse.

A pedra de toque da decisão de Cármen Lúcia foi a constatação de que, em outros tribunais do País, em processos penais originários, ou seja, que têm origem no próprio tribunal, réus não têm o mesmo direito a infringentes, pois os seus regimentos internos não dispõem sobre esse recurso. É o caso do Superior Tribunal de Justiça (STJ), por exemplo.

Coube ao ministro Ricardo Lewandowski o único voto a favor dos embargos na sessão. Para o revisor do mensalão, o recurso deve ser acatado pela Corte, já que “embargos infringentes não constituem nenhuma extravagância jurídica” e são aplicados, inclusive, no Superior Tribunal Militar (STM). Segundo Lewandowski, esse tipo de recurso é um direito "importantíssimo" dos réus e que "nem o Supremo pode revogar este dispositivo".

“Aqui é a última instância (de julgamento) e é necessário que haja um reexame de julgamentos", argumentou. De acordo com ministro, a Corte não pode atuar para restringir o direito de liberdade dos cidadãos, especialmente com o processo em curso. “Não se pode retirar casuisticamente neste julgamento um recurso com o qual os réus contavam”, afirmou Lewandowski.

Ministros do STF começam a julgar recursos do mensalão












 


Fonte: http://noticias.terra.com.br/brasil/politica/julgamento-do-mensalao/stf-adia-novamente-decisao-sobre-novo-julgamento-no-mensalao,5afc67a271411410VgnVCM20000099cceb0aRCRD.html

STF deixa para Celso de Mello decisão sobre mensalão



Após uma sessão tensa, com discursos exaltados e discussões entre os ministros, o Supremo Tribunal Federal colocou nas mãos de seu decano, Celso de Mello, a decisão final sobre a possibilidade de 12 dos 25 condenados pelo mensalão conseguirem um novo julgamento para parte dos crimes pelos quais foram considerados culpados no ano passado.

A sessão desta quinta-feira, 12, foi interrompida pelo presidente da Corte, Joaquim Barbosa, quando a votação pela validade dos chamados embargos infringentes, recurso que pode garantir a reabertura de alguns casos, estava em 5 a 5. Celso de Mello, que chegou a pedir para votar, mas não foi atendido, dará seu voto na próxima quarta-feira.

Nesta quinta, ele sinalizou que pode aceitar um novo julgamento ao lembrar já ter se posicionado sobre o assunto duas vezes, uma delas no primeiro dia do julgamento do mensalão, ainda em agosto do ano passado, quando fez referência à previsão dos embargos infringentes. Segundo o regimento do Supremo, quando uma condenação ocorre com ao menos quatro votos contrários, o réu tem direito a uma nova avaliação da Corte.

Esse tipo de recurso, porém, não consta mais das leis brasileiras desde 1990. "Cuidei especificamente dessa matéria em duas oportunidades. Uma delas neste próprio processo, no dia 2 de agosto de 2012, quando foi suscitada questão formal que tornou necessário discutir ou debater esse tema, em caráter de pertinência daquele meu pronunciamento, no início desse julgamento", disse Celso de Mello nesta quinta na saída do plenário. "Estou considerando todos os aspectos e na realidade já formei a minha convicção, tenho a minha convicção formada e vou expô-la de forma muito clara."

A aceitação dos infringentes poderá interferir no futuro de 12 dos 25 condenados, entre eles o ex-ministro José Dirceu e o ex-tesoureiro do PT Delúbio Soares. Caso consigam reverter suas condenações por formação de quadrilha, os dois se livrariam do cumprimento de pena em regime fechado. A narrativa segundo a qual Dirceu é "chefe de quadrilha", iniciada pela Procuradoria-Geral da República em 2006, um ano após estourar o escândalo, também deixaria de ser corroborada pela Justiça.

Mais de um ano

O julgamento do mensalão no Supremo já dura mais de um ano. Foi iniciado em agosto de 2012 e se estendeu até dezembro. Neste ano, os recursos começaram a ser analisados pelos ministros. Segundo concluíram os integrantes do STF no ano passado, o mensalão foi um esquema de desvio de dinheiro público para a compra de votos de parlamentares entre os anos de 2003 e 2005, no primeiro mandato do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva. Os petistas firmam que tudo foi apenas caixa 2 de campanha. As informações são do jornal O Estado de S. Paulo.





Fonte:http://www.dgabc.com.br/Noticia/482039/stf-deixa-para-celso-de-mello-decisao-sobre-mensalao?referencia=minuto-a-minuto-topo

sábado, 7 de setembro de 2013

Prepara, que agora, é hora do racismo velado*



Gente, eu sei que isso é uma piada, ok?



Crianças, adolescente e adultos não podem mais ouvir a palavra “prepara” que já emendam: que agora, é hora, do show das poderosas – trecho da música de MC Anitta (sim, com dois T) que “estourou nas paradas de sucesso de todo o Brasil”. Mas esse post não é sobre a música, nem sobre a Anitta, nem sobre o funk. É sobre outra coisa.

Eu sei que essa imagem aí de cima é brincadeira, gente, não vamos focar nisso, ok? Mente aberta e vamos conversar. O que quero dizer é que essa garota estourou na mídia e é respeitada por ela porque é branca, “fez faculdade”, e os vídeos dela têm uma qualidade superior aos dos demais cantores de funk (afinal, gravar um clipe envolve muita grana, coisa que a galera da favela não tem). Para mim, ela é um ícone do racismo velado.

Branco cantando funk é ícone pop, preto cantando funk é bandido. Aliás, vamos fazer as devidas marcações de gênero, né? BrancA cantando funk é capa da Capricho, pretA cantando funk é “vagabunda”, “tá doida pra engravidar”, ou vocês não lembram do caso Bonde das Maravilhas?

Aliás, a “celebridade pop” falou sobre o grande sucesso do Bonde: o quadradinho de oito. “Eu inventei o convencional, que você tem que mexer o quadril e parar. Aí vieram as meninas do Bonde das Maravilhas e criaram o quadradinho de 8 em que elas ficam de cabeça pra baixo e formam um 8 com a perna. Sei fazer, mas tenho que fingir que sou fina”, brincou.

Ela é sexy sem ser vulgar. Ela inventou o passo. Mas ela não faz. Porque ela é fina. Afinal, quem faz quadradinho de oito de cabeça pra baixo não é fina, mas quem inventou é. Então tá bom. A branca inventou. As negras “não-finas” copiaram o passo e o “pioraram”. É a história da humanidade, o preto fazendo tudo errado sempre, e o branco contando a sua versão do fato, de como tudo era puro e bonito antes do preto chegar.

Não sei se vocês lembram, mas o funk foi inventado por negros. Logo, os passos também. Logo, Anitta, você não “criou” um passo, ele sempre existiu. O máximo que você pode ter feito é tê-lo “descoberto”, como Cabral “descobriu” o Brasil. Só falta dizer que inventou os passinhos das batalhas…

Antes de me perguntar por que eu defendo o funk, ou as dançarinas, ou porque não gosto da Anitta, por favor, pare pra pensar: quantas bandas de rock você conhece cujos vocalistas são negros? Quantos grupos de pagode? Quantas boy bands têm a participação de negros? Quantos grupos de funk? Quais desses grupos são mais discriminados e têm suas músicas depreciadas na grande mídia? Quais deles são considerados “alta cultura”?

E por favor, não me venham com a exceção. Milton Nascimento, Gilberto Gil, O Rappa, Broz (quem lembra deles?) são exceções. Eu quero mais de um nome. Anitta é um exemplo de algo popular que foi absorvido pela burguesia e virou “cult”. Bailes funk de favela são “perigosos”, bailes em boates de classe média são “balada”. Axé na rádio popular é brega. Axé no camarote vip open bar da micarê é “festa”.

O funk está passando por esse processo. As pessoas gostam, as pessoas dançam, mas ninguém quer ser associado com algo que não é “fino”. Anitta, branca, maquiada, perfumada, cheia das roupas de grife que trouxe das viagens aos Estados Unidos, foi, por um acaso do destino, identificada pelo mercado fonográfico como a pessoa que iria possibilitar esse embranquecimento do funk.

Vamos começar a chamar as coisas pelo nome? Sabe qual é o nome do processo que leva o funk a ser sucesso na voz da Anitta e ser piada com o Bonde das Maravilhas? Racismo. Vamos lá, eu sei que você não gosta dessa palavra, que ela está no mesmo nível de um palavrão horrível, uma coisa quase imaginária, mas é preciso dizê-la, e eu sei que você consegue: RACISMO.

Não é fácil chegar a essa conclusão quando você não gosta de funk, quando você não é negro, quando você nem sabe quem é Anitta. Mas facilita se você ligar a TV e começar a contar quantos negros você vê, seja em comerciais, programas de auditório, apresentando telejornais, enfim, sendo produtores, e não vítimas de piadas e/ou processos jornalísticos duvidosos.

A culpa não é da Anitta. Nem da música dela. Nem do funk. Vivemos numa sociedade extremamente racista (é um choque pra você, eu sei), que não considera bom nada feito genuinamente por negros. Rap, funk, axé, pagode: é tudo “subcultura”. Quer dizer, até alguém vir e fazer um clipe majestoso e sair na capa da Capricho. A coincidência é que a Capricho também não estampa negras nas suas capas. Ou você nunca reparou isso?

O racismo é realmente assustador, e pouca gente o percebe nessas nuances. As verdadeiras “poderosas” não se importam nem se preocupam com isso, porque estão viajando pelo mundo pra gastar o dinheiro que fizeram com o funk, tudo sendo muito finas, claro. Certa é a Anitta, que expulsa as invejosas e é fina. É outro nível.



* Texto publicado originalmente no blog parceiro Favela Potente.

** Joceline Gomes é jornalista, gosta de Lelek Lek mas não sabe fazer o quadradinho de oito (nem a versão fina).



Fonte:http://diarioafro.wordpress.com/2013/07/31/prepara-que-agora-e-hora-do-racismo-velado/

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Claudio Vitorino em ação..

Aquele que acredita que o interesse coletivo está acima do interesse individual , que acredita que tudo e possível desde que tenha fé em Deus e coragem para superar os desafios...

Vida difícil? Ajude um estranho .

Pode parecer ilógico -no mínimo pouco prioritário- ajudar um estranho quando as coisas parecem confusas na nossa vida. Mas eu venho aprendendo que este é um poderoso antídoto para os dias em que tudo parece fora do lugar.

Como assim, pergunta o meu leitor mais cético? E eu explico:
Há duas situações clássicas onde podemos auxiliar uma pessoa que não conhecemos. A primeira é através de doações e gestos similares de caridade. Estes atos são maravilhosos e muito recomendáveis, mas não é deles que quero falar hoje.


Escolhi o segundo tipo: aquelas situações randômicas onde temos a oportunidade de fazer a diferença para uma pessoa desconhecida numa emergência qualquer. Na maioria das vezes, pessoas com quem esbarramos em locais públicos, envolvidas em situações que podem ir do estar atrapalhado até o precisar de mãos para apagar um incêndio.

E o que nós, imersos nas nossas próprias mazelas, distraídos por preocupações sem fim amontoadas no nosso tempo escasso, enfim, assoberbados como sempre... O que nós temos a ver com este ser humano que pode ser bom ou mau, pior, pode sequer apreciar ou reconhecer nosso esforço?


Eu vejo pelo menos seis motivos para ajudar um estranho:


1) Divergir o olhar de nossos próprios problemas
Por um momento, por menor que seja, teremos a chance de esquecer nossas preocupações.
Dedicados a resolver o problema do outro (SEMPRE mais fácil do que os nossos), descansamos nossa mente. Ganhamos energia para o próximo round de nossa própria luta.
Esta pausa pode nos dar novo fôlego ou simplesmente ser um descanso momentâneo.


2) Olhar por um outro ângulo
Vez ou outra, teremos a oportunidade de relativizar nossos próprios problemas á luz do que encontramos nestes momento. Afinal, alguns de nossos problemas não são tão grandes assim...
Uma vez ajudei Teresa, a senhora que vende balas na porta da escola de meu filho. A situação dela era impossível de ser resolvida sozinha, pois precisava “estacionar” o carrinho que havia quebrado no meio de uma rua deserta. Jamais esquecerei o olhar desesperado, a preocupação com o patrimônio em risco, com o dia de by Savings Sidekick">trabalho desperdiçado, com as providências inevitáveis e caras. E jamais me esquecerei do olhar úmido e agradecido, apesar de eu jamais ter comprado nada dela. Nem antes nem depois.
Olhei com distanciamento o problema de Teresa. E fiquei grata por não ter que trabalhar na rua, por ter tantos recursos e by Savings Sidekick">oportunidades. E agradeci por estar lá, naquela hora, na rua de pouco movimento, e poder oferecer meus braços para ela.


3) Não há antes, nem depois ...
Na intricada teia de nossos by Savings Sidekick">relacionamentos, dívidas e depósitos se amontoam. Ajudar um conhecido muitas vezes cria vínculos ou situações complexas. Ás vezes, ele espera retribuir. Outras vezes, esperamos retribuição. Se temos ressentimentos com a pessoa, ajudá-la nem sempre deixa um gosto bom na boca. Se ela tem ressentimentos conosco, fica tudo muito ruim também.
Já com estranhos são simples. É ali, naquela hora. Depois acabou. E não há antes. Que alívio!
(mas não vamos deixar de ajudar os conhecidos dentro de nossas possibilidades, hein?)


4) A gratidão pelo inesperado é deliciosa
Quem se lembra de uma vez em que recebeu uma gentileza inesperada? Não é especial? E nem sempre estamos merecendo, mal-humorados por conta do revés em questão.
Ou quando ajudamos alguém e recebemos aquele olhar espantado e feliz?
Ontem mesmo, eu estava numa fila comum de banco. Um senhor bem velhinho estava atrás de mim. Na hora em que fui chamada, pedi que ele fosse primeiro. “Mas por que, minha filha?”. “Pelos seus cabelos brancos”, respondi. Ele, agradecido, me deu uma balinha de hortelã. Tudo muito singelo, muito fácil de fazer, mas o sentimento foi boooom.


5) Quase sempre, é fácil de fazer.
Uma vez eu fiquei envolvida por uma semana com uma mãe e um bebê que vieram para São Paulo para uma cirurgia e não tinha ninguém para esperar no aeroporto. Levei para um hotel barato, acompanhei por uma semana e tive medo de estar sendo usada, reforçada pelo ceticismo de muitas pessoas ao meu redor. No final, deu tudo certo e a história era verdadeira.
Mas na maioria dos casos, não é preciso tanto risco ou tanto tempo. Uma informação; um abaixar para pegar algo que caiu; uma dica sobre um produto no supermercado. Dar o braço para um cego (nunca pegue a mão dele, deixe que ele pegue o seu braço, aprendi com meu experiente marido). Facílimo, diria o Léo. E vamos combinar, fácil é tudo que precisamos quando o dia está difícil, certo?

6) Amor, meu grande amor
Finalmente, ajudar estranhos evoca o nosso melhor eu. É comum termos sentimentos de inadequação, baixa auto-estima e insatisfação conosco quando estamos sob tempo nublado. E ajudar o outro nos lembra que somos bons e capazes. Ajudar um estranho demonstra desapego, generosidade, empatia pelo próximo. E saber que somos tudo isto quando o coração está cinza... É para olhar com orgulho no espelho, não?

Portanto, se hoje não é o seu dia... Faça o dia de alguém. E se é um dia glorioso... Vai ficar melhor!

Fonte:http://www.vivermaissimples.com/2011/03/vida-dificil-ajude-um-estranho.html

Karoline Toledo Pinto

Karoline Toledo Pinto
Karoline Agente Penitenciária a quase 10 anos , bacharelada no curso de Psicologia em uma das melhores Instituição de Ensino Superior do País , publica um importante ARTIGO SOBRE AS DOENÇAS QUE OS AGENTES PENITENCIÁRIOS DESENVOLVEM NO EXERCÍCIO DE SUAS FUNÇÕES . Aguardem em breve aqui será publicado .APESAR DAS PERSEGUIÇÕES INFUNDADAS DAS AMEAÇAS ELA VENCEU PARABÉNS KAROL SE LIBERTOU DO NOSSO MAIOR MEDO A IGNORÂNCIA CONTE COMIGO.. OBRIGADO CLAUDIO VITORINO

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