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domingo, 13 de maio de 2012

Violência contra criança pode torná-la um adulto criminoso.


Dois casos de abuso sexual de menores registrados em Belo Horizonte, na última semana - de um ex-juiz preso em casa, com um menino de 11 anos escondido embaixo da cama, e de um professor de futebol detido porque teria beijado um garoto de 12 anos -, voltaram a chamar a atenção para esse tipo de violência e as consequências que ele pode trazer.
Crianças abusadas ou negligenciadas têm 59% mais chances de se envolverem com atos infracionais e serem detentas em instituições educacionais, 28% mais possibilidades de serem presas quando adultas e 30% mais chances de cometerem crimes violentos. Os dados constam em relatório recente da Safe Horizon - entidade que administra centros de defesa da criança - e do Centro de Traumas Violentos da Infância da Universidade de Yale, ambos nos Estados Unidos.

Em meio a tantos dados negativos, o estudo também traz uma boa notícia: os efeitos do estresse pós-traumático podem ser diminuídos com o tratamento adequado, desde que estruturado e envolvente. Essa é também a opinião da pesquisadora Cassandra Pereira França, que coordena o projeto Crianças e Adolescentes Vítimas de Abuso Sexual (Cavas), da Universidade Federal de Minas Gerais (UFMG), criado em 2004. "A gente sabe que a violência pode gerar mais violência. A criança pode se identificar com o agressor, ver nele um modelo de comportamento e vir a se tornar um agressor também", disse.


A especialista explica que o trauma causado por negligência e violência não tem cura, mas pode ser diminuído. "O tratamento psicanalítico ameniza as consequências porque permite à vítima transformar o trauma sofrido em alguma outra coisa", afirma Cassandra.


Superação. Foi o que aconteceu com o educador social Samuel de Souza Alves, 26. Nascido em família humilde, aos 4 anos ele foi entregue à adoção. "Eu me sentia rejeitado pelos meus pais biológicos, negligenciado, e não consegui estabelecer um vínculo com eles, que acabaram falecendo", conta. Na adolescência, Samuel começou a usar álcool, maconha e crack, "o fundo do poço", como ele disse.


A reviravolta aconteceu quando, levado por um antigo amigo à Comunidade Terapêutica Ele Clama, Samuel teve ajuda especializada e interdisciplinar. "O tratamento psicológico foi fundamental para me trazer de volta a esperança de viver. Os profissionais trabalharam com meus traumas e mágoas, o que gerou a minha cura", afirma.
Fonte:http://www.otempo.com.br/noticias/ultimas/?IdNoticia=203305,OTE

sábado, 12 de maio de 2012

Lei branda para crime de tráfico divide opiniões


Enquanto jurista defende interpretação do STF, afirmando que só o juiz é capaz de definir se suspeito de tráfico deve ou não ficar preso, especialistas falam em reforço à impunidade

Antes mesmo de chegar às mãos dos juízes, a decisão do Supremo de tornar inconstitucional parte do artigo da Lei de Drogas que trata da liberdade provisória para presos por tráfico já divide opiniões. Uma corrente do direito, com o argumento de defender a Constituição Federal acima de qualquer outra lei, apoia a interpretação do STF. Outros juristas avaliam que permitir a liberdade provisória ao detido em flagrante por tráfico, considerado crime hediondo, é afrouxar a legislação.
Para o advogado criminalista Leonardo Bandeira, professor da Pontifícia Universidade Católica de Minas Gerais (PUC Minas) e conselheiro da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB/MG), a decisão dos ministros respeita a Constituição e garante a cada um o status de inocente. “Enquanto não há posição condenatória, o suspeito é inocente e deve ser tratado como tal. Precisamos vencer o dogma de que direito penal é sinônimo de prisão. Prisão não resolve criminalidade.”
Bandeira diz que o crime foi tratado de forma abusiva e arbitrária na Lei de Drogas e considera que a avaliação inicial, no momento da detenção, é precária, porque é feita por policiais militares e civis, que dão continuidade às investigações. Para ele, apenas o juiz pode definir se o flagrado com drogas deve responder por tráfico ou uso. O criminalista afirma que o acusado deve ser mantido preso antes da sentença somente se atrapalhar a ordem pública ou econômica, a garantia da instrução criminal ou a aplicação da lei penal. Do contrário, avalia, a prisão é ilegal. 
“A decisão não significa que vai se soltar todo mundo. Só não haverá prisão automática, e a análise será de caso a caso, de acordo com a interpretação do juiz”, afirma. “Além disso, há outras formas de  controlar a liberdade desse indivíduo a partir da Lei 12.403/2011, que prevê, por exemplo, a prisão domiciliar e o uso do monitoramento eletrônico.”
Armamento pesado apreendido com drogas: críticos da decisão lembram que tráfico financia outros crimes (Paulo filgueiras/em/d.a press %u2013 27/12/10
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Armamento pesado apreendido com drogas: críticos da decisão lembram que tráfico financia outros crimes
Já o ex-secretário estadual de Defesa Social e secretário-executivo do Instituto Minas pela Paz, o sociólogo Luis Flávio Sapori, avalia que a decisão do Supremo reforça a impunidade. Para ele, qualquer medida que atenue as possibilidades de aprisionamento de traficantes afrouxa a política de combate e controle da criminalidade. “A prisão em flagrante antes do julgamento é importante, inclusive, para retirar das ruas acusados que podem voltar a praticar esse tipo de crime. Vejo essa decisão com preocupação e acho que a lei não deve ser tão relativizada assim. Não que a prisão seja a solução, mas a prisão provisória é parte da ação de prevenção ao crime”, conclui.

O especialista diz que os juristas confundem a falência da administração com a pena de prisão. “A pena é mal aplicada, mas não deve ser negligenciada. Acho um modismo do setor jurídico pensar assim. Há uma tendência antipenalista inadequada para a realidade brasileira, que é de impunidade.”

O promotor de Justiça Francisco de Assis Santiago, com mais de 14 anos de experiência no Ministério Público, é ainda mais incisivo e considera absurda a decisão do STF. “Tratam com ‘carinho’ o traficante de drogas, que usa esse crime como base para tantos outros, como assalto, homicídio, porte de armas. Se não houver controle com esse suspeito, que muitas vezes continua sendo investigado depois da prisão, a tendência é aumentar a criminalidade. Cabe a nós acatar a decisão, mas estou decepcionado. Isso causa desânimo em quem trabalha há anos combatendo a violência”, criticou.

O impacto
Em Minas

43.569 presos em 128 unidades do estado
22.055 detentos provisórios, aguardando julgamento 
9.891 presos provisórios enquadrados por tráfico de drogas

Prisões por tráfico em BH

2010: 6.764
2011: 6.324
2012 (janeiro/abril): 2.330

Prisões por tráfico na Região Metropolitana de BH

2010: 5.368
2011: 5.426
2012 (janeiro/abril): 2.176

No país

125.744 presos por tráfico de drogas *

(*) Os números nacionais não fazem distinção entre presos provisórios e condenados

Fonte: Diretoria de Estatística e Análise (DEA)/ Seds / Ministério da Justiça

Justiça beneficia 9,8 mil presos por tráfico em MG

Ao considerar inconstitucional a negativa automática de liberdade a detidos por tráfico, Supremo Tribunal Federal abre precedente para que quase metade dos presos provisórios de Minas reivindiquem direito de voltar para as ruas


Detidos em flagrante por acusação de tráfico agora ganham oportunidade de pedir habeas corpus e responder a processo em liberdade (Juarez Rodrigues/EM/D.A Press - 27/4/12)Uma decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) desperta polêmica entre juristas, especialistas e autoridades e chega com potencial de provocar uma reviravolta no sistema prisional mineiro, tornando quase 10 mil detentos aptos a pedir liberdade. Ao considerar inconstitucional negativa automática de soltura a um suspeito de tráfico de drogas, a mais alta corte do país criou uma situação que pode atingir 9.891 acusados pelo crime no estado, ou 44,84% dos presos que aguardam julgamento nas 128 unidades prisionais de Minas. O entendimento do STF foi firmado no julgamento de habeas corpus de um detido em flagrante, em 2009, com cinco quilos de cocaína e quantidades menores de outros entorpecente.


A decisão cria jurisprudência para que os detidos pelo mesmo crime respondam em liberdade, de acordo com a postura de cada juiz, o que era vedado pela chamada Lei de Drogas. Relator do caso, o ministro Gilmar Mendes afirmou na quinta-feira, durante o julgamento, que a lei fazia da liberdade uma exceção e da prisão, uma regra. Para ele, quem deve decidir sobre a detenção é o juiz, como ocorre nos crimes não considerados hediondos. O entendimento do Supremo abre o debate sobre afrouxamento da legislação e traz preocupação às autoridades de segurança. Em fevereiro, a Secretaria de Estado de Defesa Social (Seds) atribuiu o aumento de quase 11% dos crimes violentos, de 2010 para 2011, à violência armada associada ao tráfico. 
Para o chefe da Divisão Antidrogas de Belo Horizonte, delegado Márcio Lobato, a decisão enfraquece a lei. “O tratamento dado ao combate e a esse tipo de crime era rigoroso, mas agora vai equiparar o tráfico a todos os outros crimes considerados comuns, em que já se levava ao juiz a prisão em flagrante para que ele decidisse pela conveniência de mantê-la. Até então, o tráfico era exceção”, explica o delegado. “Em liberdade, esse suspeito pode causar embaraços e dificuldade à investigação. Se tiver um bom poder econômico, ainda pode fugir e escapar da aplicação da Justiça”, avalia o policial, na linha de frente no combate ao tráfico de drogas.
Segundo a Seds, dos 22.055 presos provisórios no estado, 9.891 foram enquadrados por tráfico de drogas e esperam decisão judicial. A partir do entendimento do Supremo, eles podem pedir habeas corpus para responder em liberdade. Este ano, na capital, 2.330 pessoas foram presas por tráfico de entorpecentes. Em 2011, foram 6.324 prisões em flagrante, 440 a menos que no ano anterior. Já na região metropolitana houve aumento de 2010 para 2011. Entre janeiro e abril deste ano, 2.176 pessoas foram presas por esse crime. No Brasil, segundo dados do Ministério da Justiça, há 125.744 presos por tráfico, sendo 103.641 homens e 15.897 mulheres. Respondem por tráfico internacional de entorpecentes 6.206 acusados.
Por e-mail, o chefe da Assessoria de Comunicação Organizacional da Polícia Militar, major Marcone de Freitas Cabral, afirma que a corporação confia nas atribuições do Poder Judiciário e que continuará atuando com as mesmas estratégias no combate ao tráfico. Ele admite que essa é uma das prioridades na política de segurança e confirma que o aumento da criminalidade está relacionado à “proliferação do uso e do tráfico de drogas”, mas diz que não compete à PM questionar decisões do STF. 
Em Brasília, o ministro Gilmar Mendes embasou sua decisão recorrendo à Constituição de 1988, que instituiu a liberdade como regra, exigindo comprovação fundamentada para a prisão. Ele sugeriu que parte do artigo que trata da proibição à liberdade provisória (artigo 44 da Lei 11.346/2006) deveria ser considerada inconstitucional e outros seis ministros acompanharam seu voto. Presidente do Supremo, o ministro Ayres Britto aceitou os argumentos do relator, mas admitiu que pensava como a Lei de Drogas. “Eu dizia que a prisão em flagrante em crime hediondo perdurava até a eventual sentença condenatória”, afirmou, ressaltando que reviu sua linha de raciocínio e adotou uma compreensão diferente. O ministro Luiz Fux votou contra a inconstitucionalidade pela negativa do habeas corpus ao acusado em questão, mas foi vencido, juntamente com outros dois ministros, no placar de sete votos a três.]
Entenda o caso
Como era
Antes da decisão do Supremo Tribunal Federal, a Lei de Drogas (11.346/2006) previa em seu artigo 44 que o tráfico de drogas era inafiançável e que os suspeitos deste crime não tinham direito a liberdade provisória. Também era vedada a conversão de suas penas em restritivas de direito. 
Como fica
Com a decisão do STF, que entende como inconstitucional a prisão obrigatória, o acusado poderá responder em liberdade, a depender do entendimento de cada juiz. O relator do caso, ministro Gilmar Mendes, considerou a lei incompatível com a Constituição Federal. Segundo ele, a legislação torna a prisão uma regra e a liberdade, uma exceção. Seis ministros, incluindo o presidente do Supremo, acompanharam essa interpretação. O ministro Dias Toffoli afirmou, ainda, que a impossibilidade de pagar fiança não impede a concessão da liberdade provisória. A partir de agora, os juízes avaliam caso a caso para decidir sobre a prisão de suspeitos de tráfico.



Fonte:http://blogdocorleone.blogspot.com.br/2012/05/justica-beneficia-98-mil-presos-por.html

sexta-feira, 11 de maio de 2012

STF admite liberdade provisória para acusados por tráfico de drogas








Por sete votos a três, o Supremo Tribunal Federal declarou nesta quinta-feira (10) como inconstitucional a proibição da concessão de liberdade provisória para pessoas presas em flagrante por tráfico de drogas. A vedação estava prevista em trecho de um artigo da chamada Lei de Drogas (2006). Com isso, pedidos de liberdade provisória em processos deste tipo ficarão a cargo do juiz, sendo analisados caso a caso.

A lei prevê que os crimes relativos ao tráfico de drogas são insuscetíveis de liberdade provisória, indulto, anistia, entre outros benefícios. A maioria dos ministros entendeu que a lei não poderia realizar esta proibição, e que ela deve ser analisada pela Justiça caso a caso. Os ministros mantiveram, no entanto, a previsão do crime como inafiançável.

A decisão foi tomada no julgamento de um pedido de habeas corpus feito por um empresário preso em flagrante por tráfico de drogas em agosto de 2009, e que continua encarcerado.

O relator do habeas corpus, ministro Gilmar Mendes, afirmou que a lei entra em confronto com os princípios da presunção de inocência e da dignidade humana previstos na Constituição. "A norma estabelece um tipo de regime de prisão preventiva obrigatória, em que a liberdade é uma exceção", afirmou ele.
O ministro Celso de Mello, um dos que apoiou o relator, também se focou na chamada presunção de inocência, prevista pela Constituição, para defender a declaração de inconstitucionalidade do artigo. "Quando esta Corte baseada na presunção de inocência impede que o Estado decrete arbitrariamente, por antecipação, a prisão cautelar de qualquer pessoas sem base empírica idônea, justificadora da real necessidade desta medida, nada mais faz se não dar ênfase e conferir amparo a um direito fundamental de qualquer cidadão", afirmou o ministro.

Os votos contrários foram dados pelos ministros Luiz Fux, Marco Aurélio Mello e Joaquim Barbosa. Para Mello, a Constituição iguala o crime de tráfico aos crimes de tortura e terrorismo, também inafiançáveis. Além disso, para o ministro, retirar a validade do artigo seria invadir o campo de deputados e senadores, que definiram a regra em lei específica.

Apesar da discordância quanto à constitucionalidade, Barbosa e Mello foram favoráveis à liberdade do preso: o primeiro, pela falta de fundamentação na prisão. O segundo, pelo tempo de prisão a que já foi submetido o réu sem uma sentença definitiva.

Com a decisão, a liberdade provisória do empresário preso também ficará sujeita à análise de um juiz, como definiu a maioria dos ministros. Uma liminar de 2010 do ministro relator já havia definido que fosse feita uma nova análise do pedido, que foi novamente negado pelo juiz da Justiça comum.


quinta-feira, 10 de maio de 2012

A IMPORTÂNCIA DO ASSOCIATIVISMO PARA MELHORAR O TRABALHO E O SERVIÇO PRESTADOS NOS SISTEMAS PRISIONAL E SOCIOEDUCATIVO



O que o servidor público dos sistema Prisiona e Socioeducativo podem fazer para melhorar o próprio serviço prestado

Licenças médicas, desvios de função, desvalorização profissional e queda da autoestima, salários baixos e deficiências nas condições de trabalho não só prejudicam a saúde do trabalhador como inviabilizam um serviço público de qualidade e digno dos impostos pagos pelo cidadão-eleitor. No caso brasileiro, dos mais altos do mundo.

O poder estatal com abusos de autoridade e a fraqueza das instituições que possibilita o desrespeito das leis podem ter como resultado uma espécie de escravidão moderna.

Onde trabalhos relevantes para o bem-estar da sociedade como nas áreas da Saúde, Educação e Segurança Pública podem funcionar de forma precária e ter como resultado mortes absurdas que poderiam ter sido evitadas se os profissionais tivessem preparados tecnicamente, com equipamentos em pleno funcionamento e fossem reconhecidos pelas funções que executam.


O Sistema Prisional e o Sistema Socioeducativo são um exemplo dessas precárias condições de trabalho que tiveram uma sensível melhora nos últimos anos. O descaso e o abandono secular das duas áreas tiveram uma reviravolta na última década. A crise na Segurança Pública obrigou ao Governo tanto na esfera federal como na estadual a implantar políticas públicas de Estado nos dois sistemas.

E a maior parte dessas ações foi resposta às reivindicações das categorias representadas pelos sindicatos e a participação institucional de outros atores no jogo político. Além da vontade política dos governantes e a mobilização classista, a fiscalização do Ministério Público, Defensoria Pública, do Poder Judiciário com suas respectivas varas setoriais, ONGs e a imprensa, possibilitaram avanços.

A importância da representação sindical na vida dos servidores dos sistemas Prisional e Socioeducativo

Depois de lutas históricas, reivindicações foram atendidas como a implantação de um Plano de Cargos, Carreiras e Salários; Concurso Público para servidores efetivos e o fim da mão de obra contratada na atividade-fim; a melhora na infraestrutura dos estabelecimentos tornando o ambiente de trabalho menos insalubre; e outras iniciativas como proporcionar qualificação e capacitação aos servidores.

Por outro lado, existem pendências históricas como a aposentadoria especial, o porte de arma e o simples reconhecimento constitucional de cada categoria. Parte dessas reivindicações exige uma organização em nível nacional. No entanto, existem algumas contestações na esfera estadual. Apesar das duas categorias terem o tão desejado Plano de Cargos, Carreiras e Salários, problemas ainda existem.

Assembleia Geral do Sind-Degase no fim de abril para reivindicar política salarial

Desde o fim do ano passado, as progressões salariais no Degase estão paradas por conta de um parecer da PGE (Procuradoria Geral do Estado) que entende ser a progressão na carreira do plano aprovado inconstitucional, já que ocorre uma repetição da progressão salarial por tempo de serviço. Como o triênio, a promoção de uma classe para a outra se dá a cada cinco anos. Não há nenhum critério de merecimento que viabilize tal promoção.

Já os inspetores penitenciários têm essa progressão por merecimento, além da temporal. No entanto, apesar de ter estabelecido um critério de pontuação baseado no reconhecimento intelectual, institucional e funcional, essa escolha não é feita de forma objetiva. Depois de estabelecer um ranking com os servidores com a melhor pontuação, há uma lista tríplice onde um apenas é escolhido. No final, é o critério subjetivo fundamentado por uma comissão que elege o candidato a ser promovido.

Tabela do Reajuste Salarial de 4,5% do Degase

Outro problema do PCCS da Seap é que existem apenas três classes. Um inspetor pode ser promovido à 1ª Classe com 15 anos de serviços prestados à Administração Penitenciária, e até a aposentadoria, e isto significa mais 20 anos, não teria o que buscar no que tange à progressão na carreira. A diferença nos vencimentos de uma classe para outra também é pequena e fica em torno de R$ 500 bruto.

No Degase, isso não é questionado porque são sete classes e apesar de quem entra no Sistema Socioeducativo receber menos de quem entra no Sistema Prisional, os agentes socioeducativos se aposentam ganhando mais do que os inspetores penitenciários.

O presidente do Sind-Degase, Marcos Aurélio Rodrigues, lembra que a progressão na carreira está estacionada por conta da lentidão dos técnicos do Poder Executivo em corrigir o possível erro apontado pela PGE. O PCCS foi enviado pelo Poder Executivo em 2006 e aprovado na Alerj. A maioria dos deputados daquela legislatura está no mandato atual. O governador também continuou a pagar o plano até agosto do ano passado.

Histórico com os presidentes e respectivos mandatos dos dois sindicatos

Segundo o presidente do Sind-Degase, após encontrarem o suposto erro no plano quiseram simplesmente alterá-lo pelo modelo da meritocracia, não levando em conta os anos de aprovação do plano e os efeitos de uma mudança tão radical ao que já vinha sendo praticado.

– Conseguimos o apoio da Alerj no sentido de interceder e hoje há uma comissão do legislativo junto a um procurador designado pela PGE que vem estudando uma maneira mais branda de alteração da forma de progressão, forma essa que atingirá todos os planos aprovados naquela época. O que não pode é deixar de promover nossos servidores que estão aptos a progredir na carreira. É uma forma de redução do nosso salário – explica Marcos.

O Governo reajustou também todo o quadro de pessoal do Degase em 4,5% em abril. Mesmo assim, parte da categoria reivindica a inclusão do Degase na política salarial da Segurança Pública e da Administração Penitenciária, além da volta das progressões na carreira. Eles decidiram, em Assembleia Geral, realizar um Ato Público em frente à Secretaria de Educação no dia 3 de maio.

Marcos Aurélio Rodrigues eleito para o atual triênio e o atual síndico do Sind-Seap, Francisco Rodrigues. As duas categorias estiveram juntas em muitas lutas classistas. Os servidores do Degase e os inspetores penitenciários foram representados pelo Sindicato da Secretaria de Justiça. Somente em 2008 houve a separação com a criação do Sind-Degase

O Sind-Degase também está articulando em conjunto com representantes classistas de outros estados uma união nacional para avançar em reivindicações em Brasília. Questões polêmicas como o porte de arma ainda não é unanimidade nem na própria categoria. Alguns estados querem o porte de arma e outros não têm essa demanda. Por outro lado, a aposentadoria especial e o reconhecimento constitucional da categoria é ponto pacífico.

No entanto, apesar de algumas visitas do presidente do Sind-Degase a outros estados como a Bahia, Paraná e Santa Catarina, essa mobilização também encontra dificuldades porque em algumas unidades da federação, não há servidores públicos e sim contratados exercendo a função através de ONGs. Em geral, mais de uma, e às vezes cada uma pagando salários distintos das outras.

Em São Paulo o serviço é prestado por uma fundação pública estadual, a Fundação Casa, porém os funcionários são todos regidos pelo regime da CLT, sem qualquer plano de cargos. O salário de um agente de nível médio é de R$ 1.280 sem nenhuma estabilidade. Há alguns anos, quando ainda se chamava FEBEM, a instituição demitiu de uma só vez todo o quadro de agentes do Estado de São Paulo.

Ainda segundo Marcos Aurélio, daí a necessidade percebida pelas representações de todo o País em regulamentar a função, para que esta se torne cada vez mais profissional, consequentemente mais respeitada e podendo oferecer maior qualidade no atendimento socioeducativo de adolescentes e famílias atendidas por este sistema.

Já o Sistema Prisional está mais um pouco avançado nessa questão. A Fenaspen está substituindo a Febraspen (Federação Brasileira dos Servidores Penitenciários). A Federação Nacional Sindical dos Servidores Penitenciários foi fundada no início de dezembro de 2011, em Brasília. O Congresso de fundação da Fenaspen teve participação de 15 entidades, inclusive associações (que não são sindicatos). Fernando Anunciação (Mato Grosso do Sul) foi eleito presidente da entidade e João Rinaldo Machado (São Paulo) foi escolhido como o vice-presidente.

Francisco Rodrigues Rosa, atualmente da posição de síndico do Sind-Seap disse que o foco da categoria atualmente está no Congresso Nacional. São vários os temas em discussão que interessam a categoria em Brasília. Além do reconhecimento constitucional por meio da criação da Polícia Penal, aposentadoria especial e porte de arma, outras reivindicações como a redução da carga horária, o adicional noturno, insalubridade e periculosidade estão na pauta.

– Nossas batalhas agora estão em nível nacional. Estamos contando com a ajuda de alguns parlamentares para representar nossos interesses em Brasília – disse Francisco.

Apesar de estar inapto para representar a categoria formalmente, Francisco Rodrigues disse que está trabalhando para a apresentação e aprovação desses projetos com a Fenaspen. Ele está na posição de síndico do Sind-Seap atualmente por conta de uma ação judicial movida por um candidato à presidência do Sindicato. A eleição deveria ter ocorrido no fim de 2009, mas foi suspensa judicialmente. Segundo a ação, Francisco não poderia concorrer ao pleito por ter uma punição administrativa conforme prevê o Estatuto do Sind-Seap.

– Estou prestes a convocar uma assembleia para dar início ao processo eleitoral assim que o autor da ação a retirar – explica Francisco, que é diretor de assuntos legislativos da Fenaspen.

No entanto, houve uma audência conciliatória no fim de abril, mas Cesar Dória não aceitou tirar a ação e o processo vai aguardar sentença. Caso Dória seja o vencedor, as eleições terá apenas uma chapa que irá se eleger se atingir o quorum de 25% da categoria.

A participação de cada servidor é essencial. Além de sindicalizar-se, é necessário participar de forma efetiva. O direito de associação é um direito fundamental do ser humano. No caso brasileiro está no art. 5º da Constituição Federal, que trata dos direitos e garantias da pessoa humana e por isso se enquadra no rol das cláusulas pétreas, que não podem ser suprimidas.

O direito de liberdade de associação implica que nenhuma lei pode proibir alguém de se associar como também não pode obrigá-lo. Contudo, a participação efetiva e contribuição real ao coletivo exigem um mínimo de maturidade democrática e sentido de dever de cada trabalhador. Hoje, o Sind-Degase tem 596 associados de um total de 1.281 servidores do Quadro de Pessoal do Departamento.

O Sind-Seap tem 2.786 sindicalizados de um total de 5.657 inspetores penitenciários da ativa, sendo que destes 1.328 são aposentados (números de 2011). O índice de servidores sindicalizados poderia, e deveria, ser maior. Uma categoria com a maioria do quadro de pessoal sindicalizada permitiria ao presidente da instituição mais força ao negociar com o Governo.

Fonte:http://www.direitocapital.com.br/sites/index.php?option=com_content&view=article&id=236:a-importancia-do-associativismo-para-melhorar-o-trabalho-e-o-servico-prestados-nos-sistemas-prisional-e-socioeducativo&catid=1:noticias

quarta-feira, 9 de maio de 2012

Anteprojeto do Código Penal revoga crime de desacato


A comissão de juristas responsável por elaborar anteprojeto do Código Penal decidiu nesta segunda-feira (7), por maioria dos votos, revogar o crime de desacato a servidor público, como policiais ou juízes. Com a revogação, os juristas incluíram, então, um parágrafo ao crime de injúria. Desta forma, quem praticar injúria contra qualquer servidor público em razão de suas funções responderá por este crime, sendo que a pena pode ser dobrada.
Reunião da comissão de juristas no Senado (Foto: Mariana Zoccoli / G1)Reunião da comissão de juristas no Senado (Foto:
Mariana Zoccoli / G1)
Atualmente, a pena para o crime de desacato a servidor no exercício de sua função ou em razão dela é de seis meses a dois anos de detenção ou multa. Com a mudança, se o crime for classificado como injúria, a pena será de seis meses a um ano e multa.  Se considerado como injúria qualificada, a pena será de até três anos e multa.
O anteprojeto do novo Código Penal ainda precisa ser votado no Senado e na Câmara.
A proposta para o novo Código Penal ainda altera a forma como se denominam as pessoas que trabalham no setor público. A partir da aprovação do texto, estes trabalhadores serão denominados como servidores públicos e não mais como funcionários públicos.
Os juristas também revogaram o crime de reingresso de estrangeiro expulso. Para o relator do anteprojeto do novo Código Penal, procurador Luiz Carlos dos Santos, ou há um crime - sem que se admitam benefícios ao estrangeiro expulso - ou não há crime.
De acordo com o código em vigor, caso um estrangeiro expulso retorne ao Brasil ele poderá ser condenado de um a quatro anos de prisão. Para os juristas e com a alteração na lei, a orientação é que o estrangeiro expulso que retornar ao país seja novamente expulso.
A comissão ainda decidiu penalizar o uso de celular dentro do presídio. Conforme a proposta aprovada pelos juristas, o preso que usar celular ou rádio dentro da prisão pode ter a pena aumentada em um ano.

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Claudio Vitorino em ação..

Aquele que acredita que o interesse coletivo está acima do interesse individual , que acredita que tudo e possível desde que tenha fé em Deus e coragem para superar os desafios...

Vida difícil? Ajude um estranho .

Pode parecer ilógico -no mínimo pouco prioritário- ajudar um estranho quando as coisas parecem confusas na nossa vida. Mas eu venho aprendendo que este é um poderoso antídoto para os dias em que tudo parece fora do lugar.

Como assim, pergunta o meu leitor mais cético? E eu explico:
Há duas situações clássicas onde podemos auxiliar uma pessoa que não conhecemos. A primeira é através de doações e gestos similares de caridade. Estes atos são maravilhosos e muito recomendáveis, mas não é deles que quero falar hoje.


Escolhi o segundo tipo: aquelas situações randômicas onde temos a oportunidade de fazer a diferença para uma pessoa desconhecida numa emergência qualquer. Na maioria das vezes, pessoas com quem esbarramos em locais públicos, envolvidas em situações que podem ir do estar atrapalhado até o precisar de mãos para apagar um incêndio.

E o que nós, imersos nas nossas próprias mazelas, distraídos por preocupações sem fim amontoadas no nosso tempo escasso, enfim, assoberbados como sempre... O que nós temos a ver com este ser humano que pode ser bom ou mau, pior, pode sequer apreciar ou reconhecer nosso esforço?


Eu vejo pelo menos seis motivos para ajudar um estranho:


1) Divergir o olhar de nossos próprios problemas
Por um momento, por menor que seja, teremos a chance de esquecer nossas preocupações.
Dedicados a resolver o problema do outro (SEMPRE mais fácil do que os nossos), descansamos nossa mente. Ganhamos energia para o próximo round de nossa própria luta.
Esta pausa pode nos dar novo fôlego ou simplesmente ser um descanso momentâneo.


2) Olhar por um outro ângulo
Vez ou outra, teremos a oportunidade de relativizar nossos próprios problemas á luz do que encontramos nestes momento. Afinal, alguns de nossos problemas não são tão grandes assim...
Uma vez ajudei Teresa, a senhora que vende balas na porta da escola de meu filho. A situação dela era impossível de ser resolvida sozinha, pois precisava “estacionar” o carrinho que havia quebrado no meio de uma rua deserta. Jamais esquecerei o olhar desesperado, a preocupação com o patrimônio em risco, com o dia de by Savings Sidekick">trabalho desperdiçado, com as providências inevitáveis e caras. E jamais me esquecerei do olhar úmido e agradecido, apesar de eu jamais ter comprado nada dela. Nem antes nem depois.
Olhei com distanciamento o problema de Teresa. E fiquei grata por não ter que trabalhar na rua, por ter tantos recursos e by Savings Sidekick">oportunidades. E agradeci por estar lá, naquela hora, na rua de pouco movimento, e poder oferecer meus braços para ela.


3) Não há antes, nem depois ...
Na intricada teia de nossos by Savings Sidekick">relacionamentos, dívidas e depósitos se amontoam. Ajudar um conhecido muitas vezes cria vínculos ou situações complexas. Ás vezes, ele espera retribuir. Outras vezes, esperamos retribuição. Se temos ressentimentos com a pessoa, ajudá-la nem sempre deixa um gosto bom na boca. Se ela tem ressentimentos conosco, fica tudo muito ruim também.
Já com estranhos são simples. É ali, naquela hora. Depois acabou. E não há antes. Que alívio!
(mas não vamos deixar de ajudar os conhecidos dentro de nossas possibilidades, hein?)


4) A gratidão pelo inesperado é deliciosa
Quem se lembra de uma vez em que recebeu uma gentileza inesperada? Não é especial? E nem sempre estamos merecendo, mal-humorados por conta do revés em questão.
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Ontem mesmo, eu estava numa fila comum de banco. Um senhor bem velhinho estava atrás de mim. Na hora em que fui chamada, pedi que ele fosse primeiro. “Mas por que, minha filha?”. “Pelos seus cabelos brancos”, respondi. Ele, agradecido, me deu uma balinha de hortelã. Tudo muito singelo, muito fácil de fazer, mas o sentimento foi boooom.


5) Quase sempre, é fácil de fazer.
Uma vez eu fiquei envolvida por uma semana com uma mãe e um bebê que vieram para São Paulo para uma cirurgia e não tinha ninguém para esperar no aeroporto. Levei para um hotel barato, acompanhei por uma semana e tive medo de estar sendo usada, reforçada pelo ceticismo de muitas pessoas ao meu redor. No final, deu tudo certo e a história era verdadeira.
Mas na maioria dos casos, não é preciso tanto risco ou tanto tempo. Uma informação; um abaixar para pegar algo que caiu; uma dica sobre um produto no supermercado. Dar o braço para um cego (nunca pegue a mão dele, deixe que ele pegue o seu braço, aprendi com meu experiente marido). Facílimo, diria o Léo. E vamos combinar, fácil é tudo que precisamos quando o dia está difícil, certo?

6) Amor, meu grande amor
Finalmente, ajudar estranhos evoca o nosso melhor eu. É comum termos sentimentos de inadequação, baixa auto-estima e insatisfação conosco quando estamos sob tempo nublado. E ajudar o outro nos lembra que somos bons e capazes. Ajudar um estranho demonstra desapego, generosidade, empatia pelo próximo. E saber que somos tudo isto quando o coração está cinza... É para olhar com orgulho no espelho, não?

Portanto, se hoje não é o seu dia... Faça o dia de alguém. E se é um dia glorioso... Vai ficar melhor!

Fonte:http://www.vivermaissimples.com/2011/03/vida-dificil-ajude-um-estranho.html

Karoline Toledo Pinto

Karoline Toledo Pinto
Karoline Agente Penitenciária a quase 10 anos , bacharelada no curso de Psicologia em uma das melhores Instituição de Ensino Superior do País , publica um importante ARTIGO SOBRE AS DOENÇAS QUE OS AGENTES PENITENCIÁRIOS DESENVOLVEM NO EXERCÍCIO DE SUAS FUNÇÕES . Aguardem em breve aqui será publicado .APESAR DAS PERSEGUIÇÕES INFUNDADAS DAS AMEAÇAS ELA VENCEU PARABÉNS KAROL SE LIBERTOU DO NOSSO MAIOR MEDO A IGNORÂNCIA CONTE COMIGO.. OBRIGADO CLAUDIO VITORINO

Filmes que mudarão sua vida..

  • A cor púrpora
  • A espera de um milagre
  • A procura da felicidade
  • A prova de fogo
  • Antes de partir
  • Desafiando gigantes
  • Ensina-me a viver
  • Paixão de Cristo

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