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quarta-feira, 3 de outubro de 2012

JUDICIALIZAÇÃO DA POLÍTICA







No Estado Democrático de Direito "todo o poder emana do povo, que o exerce por meio de representantes eleitos ou diretamente, nos termos desta Constituição" (Constituição brasileira de 1988, artigo 1.º, parágrafo único).

A Revolução Francesa (1789) fortaleceu o denominado "sistema representativo", o qual substituiu o direito divino dos reis pela soberania popular. Entre a impossibilidade da democracia direta e o horror ao absolutismo monárquico, os revolucionários pretenderam criar um governo livre e natural (Darcy Azambuja, Introdução à Ciência Política, 4.ª edição, páginas 242-243).

No Brasil atual, presidente da República, governadores e prefeitos são eleitos para governar. Senadores, deputados federais, deputados estaduais e vereadores são eleitos para legislar. Magistrados prestam concurso ou são nomeados para julgar conflitos de interesses, à luz da Constituição federal e dos demais textos legais. Simples assim, parece. Mas não é.

O Poder Judiciário, no desempenho da jurisdição, exerce uma parcela do poder político. Conforme o magistrado francês Antoine Garapon, o controle crescente da Justiça sobre a vida coletiva é um dos maiores fatos políticos contemporâneos. Os juízes são chamados a se manifestar em número cada vez mais extenso de setores da vida social (O Juiz e a Democracia: o Guardião das Promessas, tradução brasileira, 1999, página 24).

O fenômeno "judicialização", pois, consiste na decisão pelo Judiciário de questões relevantes do ponto de vista político, social ou moral. "Trata-se, como intuitivo, de uma transferência de poder das instâncias tradicionais, que são o Executivo e o Legislativo, para juízes e tribunais" (Luís Roberto Barroso, Direito e Política: a Tênue Fronteira, 2012).

Em nosso país, a "judicialização" da vida social foi incrementada em ritmo assustador após a redemocratização e a promulgação da Constituição de 1988. Tornamo-nos incapazes de solucionar, sem recorrer ao Poder Judiciário, conflitos de toda natureza, públicos ou privados.

Nesse contexto, as eleições somente são resolvidas depois do chamado "terceiro turno" perante a Justiça Eleitoral. Raro é o pleito que não seja impugnado, muitas vezes sem nenhum fundamento. Espetáculo deplorável.

Pior: tudo definido e empossados os políticos, personagens não eleitas intentam governar os destinos da coletividade. Arvoram-se em "guardiães da ética" para impor aos políticos legitimamente sufragados modos de agir e governar.

Utilizam amplamente meios de comunicação no intuito de propagar unilateralmente seu discurso "ético" e arregimentar hostes de desinformados insatisfeitos. Ajuízam uma miríade de ações coletivas em defesa da decantada "moralidade administrativa". Parte da imprensa e cidadãos passam a interpelar magistrados, em busca de opiniões sobre a política "judicializada". Um aberrante desconforto, não verificado em nações desenvolvidas, como os Estados Unidos e potências europeias.

Em nome do princípio democrático do acesso à Justiça, busca-se impor a governantes, legisladores, empresários e cidadãos, de modo unilateral e autoritário, obrigações de fazer ou não fazer. Muitas vezes sem sopesar os ônus decorrentes para os cofres públicos e privados.

É sempre oportuno assinalar que o Direito Administrativo contemporâneo consagra a relação dialógica entre administração pública e administrados. Em outras palavras, almeja-se a parceria entre público e privado, para substituir a administração pública dos atos unilaterais, autoritária, verticalizada e hierarquizada (Maria Sylvia Di Pietro, Parcerias na Administração Pública, 1997, páginas 11-12).

Algumas práticas não dialógicas de imposição de políticas públicas por agentes não eleitos são os chamados Termos de Ajustamento de Conduta, previstos pelo parágrafo 6.º do artigo 5.º da Lei n.º 7.347/85 (Lei da Ação Civil Pública): "Os órgãos públicos legitimados poderão tomar dos interessados compromisso de ajustamento de sua conduta às exigências legais, mediante cominações, que terá eficácia de título executivo extrajudicial".

Trata-se de um mecanismo de solução extrajudicial de conflitos promovida por órgãos públicos - inclusive pelo Ministério Público - para ajustar determinadas condutas de agentes, públicos ou privados, que lesem o patrimônio público, o meio ambiente, as relações de consumo, os direitos sociais, etc. No entanto, muitos Termos de Ajustamento de Conduta têm sido arbitrariamente impostos a governos ou entes privados para lhes impingir obrigações onerosas e, não raro, despropositadas.

É importante assinalar que o Superior Tribunal de Justiça decidiu recentemente que a adesão aos Termos de Ajustamento de Conduta não pode ser imposta unilateralmente aos agentes públicos ou privados: "(...) O compromisso de ajustamento de conduta é um acordo semelhante ao instituto da conciliação e, como tal, depende da convergência de vontades entre as partes" (Recurso Especial n.º 596.764-MG, ministro Antonio Carlos Ferreira, Diário da Justiça Eletrônico (DJE) de 23/5/2012).

Nesse contexto, exige-se do magistrado extrema cautela no exame das questões relacionadas à "judicialização da política". O povo elege o governante e o governante governa. Se governa mal, o povo, em eleições democráticas periódicas, removerá (ou não) o governante que lhe desagrade.

Aos magistrados apenas se reserva, quando provocados, o papel de fazer cumprir a Constituição e as leis, respeitando os postulados da governança democrática, e, se for o caso, aplicar sanções aos que violarem os princípios da boa administração pública. O Poder Judiciário não pode servir de trampolim para o exercício arbitrário e ilegítimo do poder político por quem não foi eleito.


* DOUTOR PELA UFMG, PROFESSOR UNIVERSITÁRIO, É DESEMBARGADOR DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE MINAS GERAIS


terça-feira, 2 de outubro de 2012

Marcos Valério se envolve em acidente na região Centro-Sul de BH








O publicitário Marcos Valério se envolveu em um acidente na manhã desta terça-feira (2) no bairro Santa Lúcia, na região Centro-Sul de Belo Horizonte. O empresário, que é um dos principais envolvidos no esquema do mensalão, colidiu o Mitsubishi Outlander prata que dirigia em outro veículo.

O acidente, que ocorreu perto da rua na rua Professor José Renault, não foi registrado pela Polícia Militar ou pela BHTrans. Marcos Valério foi reconhecido e denunciado por testemunhas.

O carro do empresário ficou com o lado esquerdo amassado.

Nenhum dos condutores ficou ferido.





Fonte:http://www.otempo.com.br/noticias/ultimas/?IdNoticia=363124

Governo suspende comercialização de 301 planos de saúde



O ministério da Saúde e a Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) anunciaram nesta terça-feira a suspensão da comercialização de 301 planos de saúde de 38 operadoras. A venda de novos planos fica suspensa a partir da próxima sexta-feira (05). Os 301 planos representam 7,6% do mercado e atingem 3,6 milhões de beneficiários.

A decisão, anunciada pelo ministro da Saúde, Alexandre Padilha, e pelo presidente da ANS, Maurício Ceschin, se deve ao descumprimento de prazos máximos para marcação de consultas, exames e cirurgias. Segundo a ANS, a decisão levou em conta o não cumprimento da Resolução Normativa nº 259. Na lista dos planos suspensos, 80 receberão pela primeira vez a punição e os outros já foram alvo da medida em julho. Essa é terceira fiscalização que é feita esse ano nos planos de saúde.

De acordo com o ministro da Saúde, ao proibir a venda de novos planos de saúde o governo está permitindo que as operadoras reorganizem sua rede. "Todo o direito de receber o atendimento dos usuários que já estão no plano tem de ser cumprido no prazo determinado. É importante que os usuários dos planos de saúde ajudem o ministério e denunciem quando as operadoras de saúde deixarem de cumprir os prazos estabelecidos para consultas e exames", disse. Dentro do grupo que foi suspenso, 221 planos de 29 operadoras já estavam proibidos de comercializar desde julho deste ano e continuarão com a suspensão. Os demais 80 planos de nove operadoras foram incluídos agora.

Reclamações

Balanço da ANS indica que entre 19 de junho e 18 de setembro, foram feitas 10.144 reclamações pelos beneficiários de planos de saúde referentes ao não cumprimento dos prazos máximos estabelecidos. Das 1.006 operadoras médico-hospitalares existentes, 241 receberam pelo menos uma queixa. Por outro lado, das 37 operadoras que tiveram planos com venda suspensa em julho oito já podem voltar a comercializar os seus produtos. Segundo a ANS, esse grupo conseguiu readequar o acesso dos beneficiários à rede contratada. Dos planos suspensos em julho, 45 voltaram a ser comercializados.

A ANS informa que as operadoras de planos de saúde que não cumprem os prazos definidos estão sujeitas a multas de até R$ 100 mil para situações de urgência e emergência. Em casos de descumprimento reiterado, as operadoras podem sofrer medidas administrativas, como a suspensão da comercialização de parte ou da totalidade dos seus planos de saúde e a decretação do regime especial de direção técnica, inclusive com a possibilidade de afastamento dos seus dirigentes. Caso seja constatada a comercialização de plano suspenso, além da multa de R$ 250 mil, a ANS poderá tomar medidas como a instauração de direção técnica ou o afastamento dos dirigentes da operadora.

Veja a lista de planos de saúde com comercialização suspensa pela ANS

- ADMEDICO ADMINISTRAÇÃO DE SERVIÇOS MÉDICOS A EMPRESA LTDA – 384003
413491995 - ADMEDICO I A H ENF
413492993 - ADMEDICO I A H O ENF
413495998 - ADMEDICO I A H APT
413500998 - EMP MENS AMB HOSP ENF
413504991 - EMP MENS AMB HOSP APTO
459845098 - I A H COPART ENF

- AMESC - ASSOCIAÇÃO MÉDICA ESPÍRITA CRISTÃ - 401081
458315089 - PLANO COLETIVO POR ADESAO TOP PLUS
459704094 - TOP PLUS
459705092 - CLASSIC COM OBSTETRICIA
459706091 - CLASSIC SEM OBSTETRICIA
461025093 - PLANO COLETIVO EMPRESARIAL CLASSIC

- ASL-ASSISTÊNCIA A SAÚDE - 411264
432702001 - AMIL REFERÊNCIA PF (PESSOA FÍSICA)
432703009 - MEDICUS 122 (PESSOA FÍSICA)
441040038 - SAÚDE 5 QC-12
432705005 - MÉDICUS QP(PESSOAL JURÍDICA)
441042034 - SAÚDE QC 12
441044031 - SAÚDE QC11
441048033 - SAÚDE QC 21
441049031 - SAÚDE QP 21
446614034 - SAÚDE 50 QC12

- BENEPLAN PLANO DE SAÚDE LTDA - 370363 411488994 - PLENO GRUPAL PRÉ PAGAMENTO
705527997 - TEC SEG PLUS INDIVIDUAL/FAMILIAR
415706991 - ECONÔMICO GRUPAL - EMPRESARIAL

- CASA DE SAÚDE SÃO BERNARDO S/A - 363766
448957048 - CAPIXABA AMIGO EMPRESARIAL ESPECIAL
450217045 - CAPIXABA AMIGO ESPECIAL COM OBSTETRÍCIA
448958046 - CAPIXABA AMIGO EMPRESARIAL EXECUTIVO
448959044 - CAPIXABA TOTAL EMPRESARIAL EXECUTIVO
450218043 - CAPIXABA AMIGO EXECUTICO C/OBSTETRÍCIA
450219041 - CAPIXABA PARTICIPATIVO ESPECIAL C/OBSTETRÍCIA
450220045 - CAPIXABA PARTICIPATIVO EXECUTIVO C/OBSTETRÍCIA
461241108 - CAPIXABA PARTICIPATIVO EMPRESARIAL ESPECIAL C OBST
461242106 - CAPIXABA PARTICIPATIVO EMPRESARIAL EXECUTIVO C OBST
463127107 - SÃO BERNARDO TOTAL EMPRESARIAL EXECUTIVO
463128105 - SÃO BERNARDO TOTAL EMPRESARIAL ESPECIAL
463130107 - SÃO BERNARDO TOTAL ESPECIAL
463131105 - SÃO BERNARDO TOTAL EXECUTIVO
463132103 - SÃO BERNARDO AMIGO ESPECIAL
464714119 - CAPIXABA TOTAL EMPRESARIAL ESPECIAL

- CENTRO TRANSMONTANO DE SÃO PAULO - 303623
440263024 - GOLD - ENFERMARIA AMBULATORIAL/HOSPITALAR
440264022 - GOLD I - APTO. AMBULATORIAL/HOSPITALAR
440265021 - MAXIM - APTO AMBULATORIAL/HOSPITALAR
450225046 - PREMIUM - ENFERMARIA - AMB. HOSPITALAR COM OBSTETRICIA
450226044 - PREMIUM I - APARTAMENTO - AMB. HOSPITALAR COM OBSTETRICIA

- EXCELSIOR MED S/A - 411051
436394019 - EXPRESS ODONTO I
436395017 - EXPRESS ODONTO II
436396015 - EXPRESS ODONTO III
436397013 - EXPRESS ODONTO IV
436400017 - EXTRA ODONTO III
436401015 - EXTRA ODONTO IV
436403011 - EXPRESS DONTO COMPULSÓRIO I
454975069 - EXPRESS AL ENFERMARIA COM PARTO
457565082 - EXPRESS PB ENF SEM PARTO
454976067 - EXPRESS AL ENFERMARIA SEM PARTO
454977065 - EXTRA AL APARTAMENTO COM PARTO
454978063 - EXTRA AL APARTAMENTO SEM PARTO
457569085 - EXTRA PB APARTAMENTO SEM PARTO
457570089 - EXTRA PB APARTAMENTO COM PARTO

- FUNDAÇÃO SANTA CASA DE MISERICÓRDIA DE BELO HORIZONTE - 415405
407881991 - SANTA CASA SAÚDE BH - EMPRESA COMPLETO PRATA
407880992 - SANTA CASA SAÚDE BH - EMPRESA COMPLETO OURO
443725030 - INDIVIDUAL CO-PARTICIPATIVO OURO
407882999 - SANTA CASA SAÚDE BH - EMPRESA COMPLETO BRONZE
407892996 - SANTA CASA SAÚDE BH - INDIVIDUAL COMPLETO OURO
407893994 - SANTA CASA SAÚDE BH - INDIVIDUAL COMPLETO PRATA
422322995 - SANTA CASA SAÚDE BH-EMPRESA COMPLETO PRATA C/CO-PARTICIPAÇÃO
443728034 - INDIVIDUAL CO-PARTICIPATIVO PRATA
450530041 - PRATA COM CO-PARTICIPAÇÃO
450531040 - OURO COM CO-PARTICIPAÇÃO
456706084 - TOTAL
456708081 - TOTAL CORP
456709089 - IDEAL
456712089 - IDEAL CORP

- GREEN LINE SISTEMA DE SAÚDE S.A - 325074 400307991 - STANDARD GLOBAL
400308990 - SPECIAL GLOBAL
400309998 - EXECUTIVE GLOBAL
400319995 - STANDARD GLOBAL
400320999 - SPECIAL GLOBAL
400431991 - PLANO STANDARD GLOBAL
404510996 - ESPECIAL
432843004 - PLANO REFERÊNCIA STANDARD PME
432844002 - PLANO REFERÊNCIA SPECIAL PME
432845001 - PLANO EXECUTIVE - PME
434527014 - STANDARD GLOBAL - CA
434528012 - SPECIAL GLOBAL - CA
436875014 - SELECT GLOBAL
440839030 - IDEAL
443022031 - IDEAL 200
443024037 - IDEAL EMPRESARIAL APARTAMENTO
444361036 - SPECIAL PREMIUM
444362034 - SPECIAL PREMIUM CA
444364031 - SPECIAL PREMIUM PME
445184038 - IDEAL 300
445187032 - IDEAL MAXI EMPRESARIAL APARTAMENTO
451309046 - ESPECIAL I PME
451310040 - ESPECIAL II PME
451311048 - VIP OURO I PME
459534093 - CLASSIC
459535091 - STYLE
459536090 - PRIME
459537098 - MASTER
459538096 - EXCELLENCE
459544091 - CLASSIC CA
459554098 - CLASSIC CE
459555096 - STYLE CE
460240094 - PRIME CE-PME
460241092 - EXCELLENCE CE PME
460243099 - CLASSIC CE PME
436541011 - PLANO ODONTOLÓGICO
451308048 - EXCLUSIVO PME
455079060 - IDEAL ENFERMARIA
464619113 - CLASSIC CE COP
460244097 - STYLE CE PME

- GRUPO HOSPITALAR DO RIO DE JANEIRO LTDA – 309222
404299999 - ASSIM CARIOCA PLUS ESP EMPRESARIAL COM OBST
404307993 - ASSIM CARIOCA PLUS STD EMPRESARIAL COM OBST
426232998 - ASSIM MIX PLUS P SSM EMP QC COM OBSTETRÍCIA
441547037 - ASSIM MIX PLUS PSSM EMP QP COM OBST
464909115 - ASSIM SMART - IND QC COM OBST SEM COPART
464913113 - ASSIM UNIQUE - IND QC COM OBST SEM COPART
464917116 - ASSIM SPECIAL - IND QC COM OBST SEM COPART
464915110 - ASSIM SMART - IND QP COM OBST SEM COPART
467034125 - RIOCLÁSSICO - CORP QC COM OBST SEM COPART
466140121 - ASSIM CARIOCA 300 CORP QC C/ OBST SEM COPART

- HBC SAÚDE S/C LTDA - 414352 439283023 - PRIME RE
441402031 - MASTER RE
461130096 - ALFA
461134099 - SAFIRA

- MAYER SISTEMAS DE SAÚDE LTDA - 412244

- MEMORIAL SAÚDE LTDA - 373010
447453038 - PLANO AMBULATORIAL INDIVIDUAL MEMORIAL TOP
447532031 - PLANO AMBULATORIAL COLETIVO EMPRESARIAL MEMORIAL TOP
456585071 - TOP EXPRESS
456570073 - TOP EXPRESS

- OPERADORA IDEAL SAÚDE LTDA - 412171
435789012 - IDEAL SAÚDE BÁSICO COM CO-PARTICIPAÇÃO
435790016 - IDEAL SAÚDE ESPECIAL COM CO-PARTICIPAÇÃO
447889034 - COLETIVO EMPRESARIAL APARTAMENTO
447890038 - COLETIVO EMPRESARIAL ENFERMARIA
447893032 - EXCELENCE
447892034 - COLETIVO EMPRESARIAL ENFERMARIA COM FRANQUIA
465745114 - GLOBAL BÁSICO
447894031 - GLOBAL APARTAMENTO
447895039 - GLOBAL ENFERMARIA

- PORTO ALEGRE CLÍNICAS S/S LTDA - 346870
408880998 - AMB-A1
408910993 - HEA2
408911991 - HSA2
408941993 - HOD4

- PREVENT SENIOR PRIVATE OPERADORA DE SAÚDE LTDA - 302147
444213030 - PREVENT SENIOR ESMERALDA ENFERMARIA
444214038 - PREVENT SENIOR ESMERALDA APARTAMENTO
445140036 - PREVENT SENIOR TOPÁZIO

- PROMÉDICA - PROTEÇÃO MEDICA A EMPRESAS S.A. - 326861
402791984 - PROMÉDICA REFERÊNCIA
402792982 - PLANO ESPECIAL
433787005 - CO-PARTICIPADO ESPECIAL
433793000 - CO-PARTICIPADO ESSENCIAL
433795006 - CO-PARTICIPADO ESSENCIAL
459131083 - PROMÉDICA REFERÊNCIA
459136084 - PLANO AMBULATORIAL
700250995 - ESSENCIAL
700252991 - STANDARD PLUS

- REAL SAÚDE LTDA EPP - 381161
413765995 - SAUDE SAMARITANO REFERENCIA STAND SEM CO-PARTICIPACAO
413767991 - GLOBAL EMPRESARIAL ENFERMARIA
413768990 - GLOBAL EMPRESARIAL APARTAMENTO
413770991 - GLOBAL AGRESTE ENFERMARIA
413772998 - ESSENCIAL FAMILIAR APARTAMENTO
413773996 - ESSENCIAL FAMILIAR ENFERMARIA
413766993 - SAUDE SAMARITANO REFERENCIA ESPECIAL SEM CO-PARTICIPACAO
413771990 - GLOBAL AGRESTE APARTAMENTO
459660099 - ESSENCIAL EMPRESARIAL APARTAMENTO
461367108 - ESSENCIAL AGRESTE ENFERMARIA
413780999 - ESSENCIAL ENFERMARIA
464695119 - EXECUTIVO INDIVIDUAL ENFERMARIA

- RECIFE MERIDIONAL ASSISTÊNCIA MÉDICA LTDA - 410985
432716001 - SAÚDE PREFERENCIAL
459606094 - MEDIC SAÚDE
459828098 - SAÚDE BRASIL BÁSICO
461985104 - SAÚDE BRASIL GLOBAL APARTAMENTO

- SANTA HELENA ASSISTÊNCIA MÉDICA S/A. - 355097
422438998 - PLANO STANDARD
422440990 - PLANO STANDARD
705108995 - PLANO STANDARD
705109993 - PLANO EXECUTIVO

- SÃO FRANCISCO ASSISTÊNCIA MÉDICA LTDA - 403962
414998990 - HGU SAÚDE INDIVIDUAL/FAMILIAR
414999998 - HGU SAÚDE COLETIVO EMPRESARIAL
450776042 - HGU SAÚDE CO PARTICIPAÇÃO
461313109 - COLETIVO POR ADESÃO CO PARTICIPAÇÃO

- SAÚDE MEDICOL S/A - 309231
457163081 - MASTER 620 A
457425087 - MASTER 520 E
457423081 - MASTER 520 A
427365996 - EMP AHCO PREF EXECUTIVO
457429080 - PLENO 320 E

- SEISA SERVIÇOS INTEGRADOS DE SAÚDE LTDA - 338362
415436993 - PLANO PREMIUM BLUE GR
415437991 - PLANO STANDARD BLUE GSP
416330993 - PLANO STANDARD BLUE GR
434204006 - PREMIUM BLUE GR CA
436385010 - STANDARD BLUE GR-SA
456389071 - SAFIRA
456501071 - STANDARD BLUE GSP CE 1
460155096 - ÔNIX PLUS - CE
460157092 - SAFIRA CE
700613996 - RUBI
700616991 - ÔNIX
700617999 - ÔNIX PLUS
434205004 - STANDARD BLUE GSP CA
460158091 - RUBI - CE
465209116 - CRISTAL REGIONAL - CE
701758998 - PREMIUM BLUE PAHOESP

- SEMEG SAÚDE LTDA - 414280
454558053 - CORP

- SMS - ASSISTÊNCIA MÉDICA LTDA – 311405
401544984 - PREMIUM ENFERMARIA REDE PRÓPRIA
401545982 - PREMIUM ENFERMARIA REDE CREDENCIADA
401546981 - PREMIUM ENFERMARIA REDE PRÓPRIA
401547989 - PREMIUM ENFERMARIA REDE CREDENCIADA
401548987 - PREMIUM APARTAMENTO REDE PRÓPRIA
401569980 - EMPRESARIAL PREMIUM APARTAMENTO REDE CREDENCIADA
462707105 - SM SAÚDE IDEAL PARTICULAR QUARTO COLETIVO COM OBSTETRICIA
437026021 - SMS-SPECIAL EMPRESARIAL
462698102 - SM SAÚDE IDEAL PARTICULAR QUARTO COLETIVO SEM OBSTETRICIA

SOCIAL-SOCIEDADE ASSISTENCIAL E CULTURAL - 315630
402743994 - SISSAÚDE ODONTO INDIVIDUAL
459573094 - INDIVIDUAL HOSPITALAR SEMI-PRIVATIVO
459839093 - INDIVIDUAL AMBULATORIAL ODONTOLÓGICO
459837097 - COLETIVO POR ADESÃO AMBULATORIAL C/ODONTOLOGIA II
459928094 - COLETIVO POR ADESÃO AMBULATORIAL HOSPITALAR COM ODONTOLOGIA

SOSAÚDE ASSISTÊNCIA MÉDICO HOSPITALAR LTDA - 410926
447049034 - STANDART SEM OBSTETRICIA EMPRESARIAL
447050038 - VIP SEM OBSTETRICIA EMPRESARIAL
453350040 - STANDARD ENFERMARIA SEM OBSTETRICIA
453351048 - VIP APARTAMENTO SEM OBSTETRICIA
455748074 - SOSAÚDE FLEX VIP EMPRESARIAL
455749072 - SOSAÚDE FLEX VIP
455750076 - SOSAÚDE FLEX STANDART EMPRESARIAL
455751074 - SOSAÚDE FLEX STANDART

TUIUIU ADMINISTRADORES DE PLANO DE SAUDE LTDA - 412252
434459016 - MEMORIAL TOP LINE C-OO
456608084 - TOP EXPRESS

- UNIMED BRASILIA COOPERATIVA DE TRABALHO MÉDICO - 353574

- UNIMED FEDERAÇÃO INTERFEDERATIVA DAS COOPERATIVAS MÉDICAS DO CENTRO-OESTE E TOCANTINS - 347361
420451994 - MEDCENTRO NACIONAL EMPRESARIAL APT
420454999 - MEDCENTRO NACIONAL ADESÃO ENF
420455997 - MEDCENTRO NACIONAL ADESÃO APT
420450996 - MEDCENTRO NACIONAL EMPRESARIAL ENF
458836083 - MEDCENTRO NACIONAL EMPRESARIAL
458850089 - MEDCENTRO ESPECIAL ADESÃO

- UNIMED GUARARAPES COOPERATIVA DE TRABALHO MÉDICO LTDA - 327263

- UNIMED PAULISTANA SOCIEDADE COOPERATIVA DE TRABALHO MÉDICO - 301337
445900038 - REFERÊNCIA
445901036 - PADRÃO
445902034 - INTEGRAL
445903032 - SUPREMO
445904031 - ABSOLUTO I
445907035 - REFERÊNCIA
445908033 - PADRÃO
445914038 - REFERÊNCIA
445915036 - PADRÃO
445916034 -INTEGRAL
445917032 - SUPREMO
445918031 - ABSOLUTO I
445920032 - ABSOLUTO III
455209061 - INTEGRAL UNIPLAN ADESÃO
455210065 - INTEGRAL UNIPLAN INDIVIDUAL
455211063 - PADRÃO UNIPLAN ADESÃO
455213060 - REFERÊNCIA UNIPLAN ADESÃO
455215066 - SUPREMO UNIPLAN ADESÃO
455216064 - SUPREMO UNIPLAN INDIVIDUAL
455223067 - ABSOLUTO 1 UNIPLAN EMPRESARIAL
455226061 - INTEGRAL UNIPLAN EMPRESARIAL
455227060 - ORIGINAL APARTAMENTO ADESÃO
455228068 - ORIGINAL APARTAMENTO EMPRESARIAL
455229066 - ORIGIANL APARTAMENTO INDIVIDUAL
455230060 - ORIGINAL ENFERMARIA ADESÃO
455231068 - ORIGINAL ENFERMARIA EMPRESARIAL
455232066 - ORIGINAL ENFERMARIA INDIVIDUAL
455234062 - PADRÃO APARTAMENTO EMPRESARIAL
455235061 - PADRÃO APARTAMENTO INDIVIDUAL
455236069 - PADRÃO UNIPLAN EMPRESARIAL
455240067 - REFERÊNCIA UNIPLAN EMPRESARIAL
455244060 - SUPREMO UNIPLAN EMPRESARIAL
459378092 - PADRÃO APARTAMENTO UNIPLAN EMPRESARIAL
461082092 - PADRÃO ENFERMARIA UNIPLAN EMPRESARIAL C/CO-PARTICIPAÇÃO
455910035 - SUPREMO
461193104 - SUPREMO UNIPLAN EMPRESARIAL C/CO-PARTICIPAÇÃO
461091091 - PADRÃO APARTAMENTO UNIPLAN EMPRESARIAL C/CO-PARTICIPAÇÃO

- UNIMED SALVADOR COOPERATIVA DE TRABALHO MÉDICO - 301311
423070991 - UNIVIDA LOCAL BÁSICO - PESSOA FISICA
409839991 - UNIVIDA BÁSICO - PESSOA JURÍDICA
444773035 - UNIVIDA LOCAL ESPECIAL CO-PARTIPAÇÃO - PESSOA FÍSICA
444779034 - UNIVIDA BÁSICO - PESSOA FÍSICA - COM COP
457117087 - UNIMED EMPRESARIAL II - BÁSICO
457115081 - UNIMED EMPRESARIAL I - BÁSICO PARTICIPATIVO
460909093 - UNIMED ADESÃO I - BÁSICO PARTICIPATIVO

- UNIMED-SÃO GONÇALO - NITERÓI - SOC.COOP.SERV.MED E HOSP LTDA - 343731
403735999 - UNI-NITEROI - III
417926999 - UNI-EMPRESARIAL-IX
417927997 - UNI-EMPRESARIAL-X
447052034 - UNIMED TOP I
451065048 - UNIMED PREMIUM E
451066046 - UNIMED PREMIUM I E
457681081 - UNIMED FÁCIL - PF - REGIONAL - ENFERMARIA
705568994 - PLUS I - ESTADUAL - COL.ADESÃO

- UNIVERSAL SAÚDE ASSISTÊNCIA MÉDICA S.A - 348520
458717081 - BÁSICO I COM PARTO
464727111 - CONTRATO COLETIVO EMPRESARIAL PRATA 275
464726112 - CONTRATO COLETIVO EMPRESARIAL PRATA 225

- VIDA SAUDÁVEL S/C LTDA - 411213
409921994 - EXECUTIVO TOP
409936992 - EXECUTIVO TOP CO-PART
409966994 -STANDARD TOP CO-PART
434079005 - STANDARD VIX MAIS
434112001 - STANDARD VIX SAÚDE
439368026 - STANDARD VIX SAÚDE
439369024 - STANDARD VIX SAÚDE
449229043 - PREMIUM 650A
409916998 - PREMIUM 650A
434073006 - MASTER 450E
449230047 - STANDARD VIX SAÚDE

- VIVA PLANOS DE SAÚDE LTDA - 412791
460044094 - SAÚDE PE 21 QC
460042098 - SAÚDE PE 210 QC
460048097 - SAÚDE PE 110 QP
460051097 - SAÚDE PE 11 QC
460052095 - SAÚDE PE 11 QP

-VIVER SIS-SISTEMA INTEGRADO DE SAÚDE LTDA. - 403334


Conheça as determinações legais para as vésperas das eleições



Eleitores, mesários, cabos eleitorais, candidatos e comerciantes devem ficar atentos àsdeterminações legais específicas para o dia da eleição, que terá o primeiro turno no dia 7 de outubro. A desobediência às regras poderá gerar penalidades desde multa à prisão.

Das 6h às 18h do dia 7 de outubro (domingo) estão proibidos a venda, a distribuição e o fornecimento de bebidas alcoólicas. De zero hora do dia do pleito até o término das votações, está vedada a propaganda política. “Toda atitude caracterizada como propaganda eleitoral no dia do pleito constitui crime. A única exceção é a manifestação individual e silenciosa do eleitor através de broches, adesivo ou bandeira. Ou seja, cada um pode manifestar sua preferência desde que não faça propaganda para o candidato”, afirmou o juiz da 278ª Zona Eleitoral de Uberlândia, Rander José Funaro.

No dia da eleição também estão proibidos cavaletes, carros de som, entrega de impressos, aglomeração com instrumentos de propaganda, comícios, carreatas e transporte de eleitores custeado por candidatos. Os mesários não podem fazer uso de qualquer objeto que contenha propaganda, nem mesmo boton e adesivo que são permitidos na manifestação individual e silenciosa dos eleitores. Aos fiscais partidários só é permitido que constem nos crachás o nome e a sigla do partido político ou coligação.

Donos de carros plotados com propaganda política também devem tomar cuidado. De acordo com o juiz eleitoral Rander José Funaro, a permanência do veículo próximo aos locais de votação pode configurar propaganda política. “O eleitor pode se dirigir a seção com o carro dele para votar. Isso é legal. Mas ele deve ir, votar e ir embora em seguida. Ele não pode deixar intencionalmente o veículo plotado estacionado próximo a seção eleitoral”.

Fiscalização

No dia da eleição, a Justiça Eleitoral contará com o apoio das polícias Militar, Civil e Federal para a fiscalização de crimes eleitorais na cidade. Além disso, os funcionários dos cartórios eleitorais também ajudarão na fiscalização.

“Quem for pego praticando propaganda eleitoral ou vendendo bebida alcoólica no dia da votação será conduzido, autuado e, provavelmente, processado”, afirmou o juiz da 278ª Zona Eleitoral de Uberlândia, Rander José Funaro. Ele ainda afirmou que crimes eleitorais são punidos com multa e detenção.
Prisões

Desde o dia 2 de outubro, nenhum eleitor pode ser preso, salvo em caso de flagrante de delito ou de condenação por crime inafiançável. As restrições a prisões valem até o dia 9 de outubro, 48 horas após o término do primeiro turno.

Justificativa

O eleitor que não estiver em seu domicílio eleitoral no dia 7 de outubro deve justificar a ausência por meio de um formulário específico que será preenchido e entregue em qualquer local de votação ou de justificativa no dia da eleição. O formulário pode ser obtido, gratuitamente, em cartórios eleitorais, postos de atendimento ao eleitor, nas páginas do Tribunal Regional Eleitoral e no dia do pleito, nos locais de votação ou de justificativa.

Além do formulário devidamente preenchido, o eleitor deve comparecer ao local de justificativa com o título de eleitor e um documento oficial de identificação com foto. Sem o número do título não é possível justificar.

Carcereiros: Drauzio Varella


domingo, 30 de setembro de 2012

Decisão limita aplicação da Ficha Limpa...



O Tribunal Superior Eleitoral proferiu nos últimos dias uma decisão que pode inviabilizar a aplicação integral da Lei da Ficha Limpa.

Na sessão do dia 25 passado, o TSE consolidou o entendimento de que somente o Legislativo tem poder para rejeitar contas de um gestor.

O entendimento afasta a possibilidade de tornar inelegíveis os candidatos que tiveram suas contas de gestão rejeitadas por tribunais de contas (municipal, estadual ou da União).

A decisão é questionada pela Procuradoria-Geral Eleitoral. A palavra final sobre o assunto caberá ao Supremo Tribunal Federal.

Por maioria, o TSE seguiu as decisões de primeira e segunda instâncias e deferiu oregistro de Sandoval Cadengue de Santana, candidato a prefeito de Brejão (PE).

O Tribunal de Contas do Estado havia rejeitado as contas da gestão de Santana em seu mandato na prefeitura, que foi de 2001 a 2004. Ele não teve as contas julgadas à época pela Câmara.

PARÂMETRO

A decisão vai servir de parâmetro para julgamento de todos os recursos que chegarem ao TSE com o mesmo tipo de questionamento.

De acordo com levantamento feito pela Folha, dos 466 candidatos a prefeito barrados pelos Tribunais Regionais Eleitorais até a semana passada com base na Lei da Ficha Limpa, 64% deles tiveram seus registros indeferidos por rejeição de contas, o que inclui tanto decisões do Legislativo como de tribunais de contas.

"Esse é um duro golpe na aplicação da Ficha Limpa", disse o juiz Márlon Reis, um dos autores da minuta da lei.

Para Reis, esse entendimento deverá ser derrubado quando os recursos chegarem ao STF. "A decisão do TSE contraria o que ficou consolidado no Supremo", disse.

As contas anuais das prefeituras, referentes à execução do orçamento, são julgadas pela Câmaras Municipais. Mas quando o prefeito atua como ordenador de despesas, o julgamento fica a cargo dos tribunais de contas.

"A manifestação [dos tribunais de contas] não é só opinativa, mas definitiva. As decisões das Câmaras são políticas. Se o prefeito tiver maioria na Câmara, jamais terá suas contas desaprovadas por ela", afirmou a vice-procuradora-geral eleitoral, Sandra Cureau.

O advogado eleitoral Alberto Rollo, que defende candidatos barrados pela Ficha Limpa, elogiou o entendimento do TSE, mas disse que os TREs continuam dando decisões contrárias, com base em acórdãos anteriores à lei.

sábado, 29 de setembro de 2012

Afaste os sentimentos negativos e limpe sua alma



Nossa rotina, mesmo para aqueles que a têm menos organizada, envolve diariamente medidas de limpeza. Escovamos os dentes, lavamos o rosto e as mãos e tomamos banho. Isso sem falar em limpar os instrumentos e coisas que utilizamos.

Assim deveria ser com as questões da alma ou do psicológico. É necessário para a saúde física que mantenhamos limpos os nossos ambientes, nossos bens materiais e nossos corpos. Onde há sujeira não tarda a chegarem pragas, bactérias, fungos e doenças. Da mesma maneira acontece com nossa mente.

As pragas psicológicas são o pessimismo, a preguiça, o comodismo, os maus pensamentos tanto com os outros quanto conosco. Não tardam a chegar as ?bactérias e fungos? que, aos poucos, geram depressão, ansiedade, e síndromes das mais variadas, como pânico, estresse pós-traumático e por aí vai. Mais adiante, o corpo acaba se entregando a esse estado generalizado de emoções negativas, já que geram a liberação de substâncias internas danosas à saúde física.
E, assim como alimentamos nossos corpos, devemos alimentar nossa alma com alegria e bons momentos.

Não fazemos nossas necessidades na sala de estar, não colecionamos lixo de qualquer natureza e tampouco deixamos de alimentar nossos corpos. Por que, então, há o costume de ingerir e cultivar mágoas, regar ressentimentos, nos alimentar de pessimismo e de tragédias?

É comum que no dia a dia nos deparemos com dificuldades, com notícias desagradáveis e com dúvidas. Assim como nos deparamos com a poeira, com os dejetos de nossos próprios corpos, com a sujeira. Mas, assim como lidamos com a limpeza material, devemos agir com a higiene da mente.

É necessário evitar o pessimismo e, mesmo que estejamos diante de situações trágicas ou desagradáveis, realizar a higiene da mente. Isto é, deixar o passado em seu lugar, aceitando, definitivamente, que a noite existe para dar espaço a um novo dia. Procurar ter algum momento prazeroso no dia, como ler um livro, andar de bicicleta, assistir a um bom filme, fazer palavra cruzada ou conversar com um amigo, com o cônjuge, alimentando a alma. Além disso, um minuto, apenas um minuto de serenidade, de quietude, de respiração equilibrada e autocentrada, com o foco do pensamento nas coisas boas que a vida nos deu ou que alcançamos.

Cada um é o artista principal no palco de sua vida e, como tal, deve escolher o papel que deseja desempenhar. Daí a responsabilidade, mas, acima de tudo, a liberdade para escolher ter uma vida saudável, alimentando e limpando a alma, da mesma forma que faz com seu corpo.

Assim como usamos o sabão, a água e a bucha para limpar a matéria, para a alma devemos usar o otimismo, o amor, a tolerância. E, assim como alimentamos nossos corpos, devemos alimentar nossa alma com alegria e bons momentos. Por isso, não se esqueça: nutra-se e lave sua alma pelo menos uma vez ao dia!


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Claudio Vitorino em ação..

Aquele que acredita que o interesse coletivo está acima do interesse individual , que acredita que tudo e possível desde que tenha fé em Deus e coragem para superar os desafios...

Vida difícil? Ajude um estranho .

Pode parecer ilógico -no mínimo pouco prioritário- ajudar um estranho quando as coisas parecem confusas na nossa vida. Mas eu venho aprendendo que este é um poderoso antídoto para os dias em que tudo parece fora do lugar.

Como assim, pergunta o meu leitor mais cético? E eu explico:
Há duas situações clássicas onde podemos auxiliar uma pessoa que não conhecemos. A primeira é através de doações e gestos similares de caridade. Estes atos são maravilhosos e muito recomendáveis, mas não é deles que quero falar hoje.


Escolhi o segundo tipo: aquelas situações randômicas onde temos a oportunidade de fazer a diferença para uma pessoa desconhecida numa emergência qualquer. Na maioria das vezes, pessoas com quem esbarramos em locais públicos, envolvidas em situações que podem ir do estar atrapalhado até o precisar de mãos para apagar um incêndio.

E o que nós, imersos nas nossas próprias mazelas, distraídos por preocupações sem fim amontoadas no nosso tempo escasso, enfim, assoberbados como sempre... O que nós temos a ver com este ser humano que pode ser bom ou mau, pior, pode sequer apreciar ou reconhecer nosso esforço?


Eu vejo pelo menos seis motivos para ajudar um estranho:


1) Divergir o olhar de nossos próprios problemas
Por um momento, por menor que seja, teremos a chance de esquecer nossas preocupações.
Dedicados a resolver o problema do outro (SEMPRE mais fácil do que os nossos), descansamos nossa mente. Ganhamos energia para o próximo round de nossa própria luta.
Esta pausa pode nos dar novo fôlego ou simplesmente ser um descanso momentâneo.


2) Olhar por um outro ângulo
Vez ou outra, teremos a oportunidade de relativizar nossos próprios problemas á luz do que encontramos nestes momento. Afinal, alguns de nossos problemas não são tão grandes assim...
Uma vez ajudei Teresa, a senhora que vende balas na porta da escola de meu filho. A situação dela era impossível de ser resolvida sozinha, pois precisava “estacionar” o carrinho que havia quebrado no meio de uma rua deserta. Jamais esquecerei o olhar desesperado, a preocupação com o patrimônio em risco, com o dia de by Savings Sidekick">trabalho desperdiçado, com as providências inevitáveis e caras. E jamais me esquecerei do olhar úmido e agradecido, apesar de eu jamais ter comprado nada dela. Nem antes nem depois.
Olhei com distanciamento o problema de Teresa. E fiquei grata por não ter que trabalhar na rua, por ter tantos recursos e by Savings Sidekick">oportunidades. E agradeci por estar lá, naquela hora, na rua de pouco movimento, e poder oferecer meus braços para ela.


3) Não há antes, nem depois ...
Na intricada teia de nossos by Savings Sidekick">relacionamentos, dívidas e depósitos se amontoam. Ajudar um conhecido muitas vezes cria vínculos ou situações complexas. Ás vezes, ele espera retribuir. Outras vezes, esperamos retribuição. Se temos ressentimentos com a pessoa, ajudá-la nem sempre deixa um gosto bom na boca. Se ela tem ressentimentos conosco, fica tudo muito ruim também.
Já com estranhos são simples. É ali, naquela hora. Depois acabou. E não há antes. Que alívio!
(mas não vamos deixar de ajudar os conhecidos dentro de nossas possibilidades, hein?)


4) A gratidão pelo inesperado é deliciosa
Quem se lembra de uma vez em que recebeu uma gentileza inesperada? Não é especial? E nem sempre estamos merecendo, mal-humorados por conta do revés em questão.
Ou quando ajudamos alguém e recebemos aquele olhar espantado e feliz?
Ontem mesmo, eu estava numa fila comum de banco. Um senhor bem velhinho estava atrás de mim. Na hora em que fui chamada, pedi que ele fosse primeiro. “Mas por que, minha filha?”. “Pelos seus cabelos brancos”, respondi. Ele, agradecido, me deu uma balinha de hortelã. Tudo muito singelo, muito fácil de fazer, mas o sentimento foi boooom.


5) Quase sempre, é fácil de fazer.
Uma vez eu fiquei envolvida por uma semana com uma mãe e um bebê que vieram para São Paulo para uma cirurgia e não tinha ninguém para esperar no aeroporto. Levei para um hotel barato, acompanhei por uma semana e tive medo de estar sendo usada, reforçada pelo ceticismo de muitas pessoas ao meu redor. No final, deu tudo certo e a história era verdadeira.
Mas na maioria dos casos, não é preciso tanto risco ou tanto tempo. Uma informação; um abaixar para pegar algo que caiu; uma dica sobre um produto no supermercado. Dar o braço para um cego (nunca pegue a mão dele, deixe que ele pegue o seu braço, aprendi com meu experiente marido). Facílimo, diria o Léo. E vamos combinar, fácil é tudo que precisamos quando o dia está difícil, certo?

6) Amor, meu grande amor
Finalmente, ajudar estranhos evoca o nosso melhor eu. É comum termos sentimentos de inadequação, baixa auto-estima e insatisfação conosco quando estamos sob tempo nublado. E ajudar o outro nos lembra que somos bons e capazes. Ajudar um estranho demonstra desapego, generosidade, empatia pelo próximo. E saber que somos tudo isto quando o coração está cinza... É para olhar com orgulho no espelho, não?

Portanto, se hoje não é o seu dia... Faça o dia de alguém. E se é um dia glorioso... Vai ficar melhor!

Fonte:http://www.vivermaissimples.com/2011/03/vida-dificil-ajude-um-estranho.html

Karoline Toledo Pinto

Karoline Toledo Pinto
Karoline Agente Penitenciária a quase 10 anos , bacharelada no curso de Psicologia em uma das melhores Instituição de Ensino Superior do País , publica um importante ARTIGO SOBRE AS DOENÇAS QUE OS AGENTES PENITENCIÁRIOS DESENVOLVEM NO EXERCÍCIO DE SUAS FUNÇÕES . Aguardem em breve aqui será publicado .APESAR DAS PERSEGUIÇÕES INFUNDADAS DAS AMEAÇAS ELA VENCEU PARABÉNS KAROL SE LIBERTOU DO NOSSO MAIOR MEDO A IGNORÂNCIA CONTE COMIGO.. OBRIGADO CLAUDIO VITORINO

Filmes que mudarão sua vida..

  • A cor púrpora
  • A espera de um milagre
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