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sexta-feira, 25 de maio de 2012

Mazelas no sistema prisional em Minas Gerais.


Superlotação dos presídios mineiros, precárias condições de trabalho dos agentes penitenciários, número insuficiente de juízes e defensores públicos, necessidade de contratação de médicos para o sistema prisional, maior investimento na prevenção de criminalidade e na criação das Associações de Proteção e Assistência aos Condenados (Apac's), substituição do cárcere por penas alternativas. Esses foram os principais pontos debatidos na audiência pública realizada pelaComissão de Direitos Humanos da Assembleia Legislativa de Minas Gerais na manhã desta quarta-feira (23/5/12).

O deputado Rogério Correia (PT), que solicitou a audiência, afirmou que o sistema prisional de Minas Gerais oferece 34.514 vagas, mas em março abrigava 51.794 detentos. Segundo ele, embora o investimento do Governo Estadual em segurança pública tenha aumentado nos últimos anos, não cresceu na mesma proporção da arrecadação de impostos. “Os dois principais programas estruturantes do governo, de prevenção ao homicídio e de integração policial, recebem cerca de 5% do orçamento da Secretaria de Segurança Pública. É muito pouco”, criticou.

Os deputados Duarte Bechir (PSD) e Rômulo Viegas (PSDB) cobraram mais investimentos da União. “Minas tem feito muito e sozinha. Queremos que o Governo Federal olhe mais por nós”, afirmou Bechir. Já o deputado Durval Ângelo, presidente da Comissão de Direitos Humanos da ALMG, ressaltou a importância dos debates e a necessidade urgente de melhorias no sistema prisional.

A promotora de Justiça Nivia Mônica da Silva, coordenadora do Centro de Apoio Operacional das Promotorias de Justiça de Defesa Social dos Direitos Humanos, afirmou que o Brasil possui 269 encarcerados para cada 100 mil habitantes. “Temos o terceiro nível de encarceramento do mundo, atrás apenas dos Estados Unidos e da Rússia.” Para ela, a superlotação penaliza detentos e agentes penitenciários, que ficam sobrecarregados. “Os pacientes psiquiátricos são os que mais sofrem. Existem 700 detentos nessas condições nas unidades prisionais de Minas, sem tratamento adequado”, criticou.

A promotora Janaína de Andrade Dauro apresentou um breve levantamento sobre a superlotação no Estado. Segundo ela, além dos Ceresp's de Belo Horizonte e Ipatinga, os presídios de Conselheiro Lafaiete, Januária, Pirapora, São Francisco e Varginha abrigam mais presos do que têm condições. Como exemplo, as promotoras citaram o Ceresp Gameleira, na capital, que possui capacidade para 400 presos e abriga 900, e os presídios Bicas 1 e 2, em São Joaquim de Bicas, que juntos possuem 1577 vagas e 3435 detentos.

Para a advogada da Pastoral Carcerária, Jaqueline Alves Pereira, a superlotação é uma violação dos direitos humanos. “Falta higiene. Há proliferação de doenças, especialmente as pulmonares e de pele. Não existe pessoal e infraestrutura para atender à crescente demanda. Faltam médicos e assessoria jurídica”, denunciou. Ela defendeu o combate à tortura, políticas sociais preventivas e medidas que substituam o encarceramento. A advogada lembrou o caso de um preso, detido há dois anos porque furtou uma barra de chocolate.

Investimentos – A presidente da Associação de Amigos e Familiares da Pessoa em Privação de Liberdade, Maria Tereza dos Santos, afirmou que 14.530 presos poderiam estar cumprindo penas alternativas. O membro da Comissão de Direitos Humanos das OAB-MG, Fernando Nogueira, também defendeu as penas substitutivas e afirmou que, segundo dados do Conselho Nacional de Justiça, 65% dos encarcerados são presos provisórios, que ainda não foram condenados. Maria Tereza criticou a falta de assistência à saúde nas unidades e a gestão dos recursos. “O governo tem investido de forma errada. É preciso investir em prevenção e nas Apac's”, defendeu. Ela lembrou que o trabalho de reintegração social feito pelas Apac's apresenta excelentes resultados.

O  superintendente da Subsecretaria de Administração Prisional da Secretaria de Estado de Defesa Social, Pabloneli de Souza Vidal, afirmou que em 2003 havia 23 mil presos em Minas e uma única Apac. “Hoje são 52 mil presos, 28 Apac's em funcionamento e 9 em construção”, disse. “Nos últimos anos, o Estado criou 16 mil vagas. O investimento do governo mineiro foi real, mas insuficiente para acompanhar o crescimento da população prisional”, argumentou. Ele defendeu a realização de concursos para juízes e defensores públicos.

O defensor público Guilherme Tinti de Paiva afirmou que é preciso não apenas ampliar o número de profissionais, mas também melhorar a infraestrutura de trabalho e de apoio administrativo. “De novembro para cá, 120 defensores públicos realizaram 90 mil prestações jurídicas relacionadas ao sistema prisional.” Ele defendeu ainda melhorias nas varas de execução penal, investimentos em informatização, a criação de um sistema unificado que permita o levantamento de penas e a construção de unidades prisionais de regime semi-aberto.

Agentes penitenciários – A representante do Conselho Estadual de Defesa dos Direitos Humanos (Conedh), Cleide Aparecida Nepomuceno, ressaltou que a superlotação viola não apenas os direitos dos presos, mas também dos trabalhadores do sistema prisional. “Vemos quase um trabalho escravo dos agentes penitenciários, em função do grande número de detentos”, completou a promotora Janaína de Andrade Dauro. Ela afirmou que nos Ceresp's da capital, os banheiros são “imprestáveis” e faltam refeitórios e vestiários. “O Estado precisa voltar os olhos para esses trabalhadores, que são muito cobrados”, defendeu. Fernando Nogueira, da OAB-MG, também defendeu a valorização dos agentes penitenciários.

Ao final da audiência pública, o agente penitenciário Júlio Rodrigues dos Santos afirmou que a categoria está sendo “humilhada e perseguida”. Segundo ele, há tratamento diferenciado para agentes efetivos e contratados, com privilégios para os últimos. Santos denunciou ainda que pessoal não treinado estaria recebendo armamento.
Outro agente penitenciário, Gustavo Henrique Estanislau Pereira, também participou dos debates. Ele afirmou que está sendo ameaçado de morte por ter descoberto supostos indícios de envolvimento de diretores de presídios e superintendentes da Subsecretaria de Administração Prisional (Suapi) com tráfico de drogas, tráfico de influência, assédio moral e sexual. “Estou em casa, afastado por motivo de saúde. Peço proteção”, afirmou. Ele entregou à comissão um pendrive com documentos que comprovariam suas afirmações.
Requerimentos – Foram aprovados vários requerimentos da comissão solicitando providências em relação aos assuntos discutidos na reunião. Será enviado pedido de providências ao Tribunal de Justiça de Minas Gerais, quanto a investimentos no Judiciário, visando: suprir a carência de juizes e servidores e o aumento em tecnologia da informação; implantar processo eletrônico na execução penal; implantar vara de execução penal de Belo Horizonte e Região Metropolitana; unificar levantamento de pena e disponibilizar "on line".
Também será enviado pedido à Secretaria de Estado de Defesa Social, solicitando: correção das falhas no sistema Setarim; construção de unidades para cumprimento de pena em regimes semiaberto e aberto.
Ao Governo do Estado, será encaminhada solicitação de investimento na Defensoria Pública, buscando o aumento do número de servidores e defensores públicos, ampliação das ferramentas de tecnologia da informação.
Será ainda realizada visita ao secretário de Estado de Defesa Social, para discutir o cumprimento da Recomendação Caocrim nº 08, de 28/2/2012, encaminhada pelo Ministério Público, requisitando a criação de 700 vagas em déficit no sistema prisional estadual. Também será enviado pedido de informações ao secretário sobre o cumprimento dessa medida.
Do deputado Rogério Correia, foram aprovados vários requerimentos, solicitando: envio das notas taquigráficas da reunião à Secretaria de Estado de Defesa Social, ao MP, à Defensoria e à OAB-MG; envio à OAB-MG e à Defensoria, dos trechos das falas de Júlio Rodrigues dos Santos e Gustavo Henrique Pereira, registradas nas notas taquigráficas.
Ao secretário de Defesa Social, serão encaminhadas várias solicitações, entre elas, um pedido de informações sobre gastos para manutenção de pessoas privadas de liberdade no sistema prisional do Estado, seja por unidade prisional, seja por interno.
Também será enviado ao secretário pedido de providências para apurar as denúncias do agente penitenciário Júlio Rodrigues dos Santos (que está à disposição da Suapi, sobre perseguição e assédio moral aos agentes) e do agente penitenciário Gustavo Henrique Pereira (lotado no Bicas II, sobre perseguição e ameaça que vem sofrendo de processos fraudulentos e falas ofensivas), conforme declarações de ambos contidas nas notas taquigráficas.
Rogério Correia também propõe visitas a unidades prisionais do Estado, para avaliar a situação da execução das penas privativas de liberdade e o respeito aos direitos humanos dos detentos.
Por fim, Rômulo Viegas (PSDB) e Duarte Bechir (PSD) solicitam que sejam encaminhadas à Seds e ao Ministério da Justiça as notas taquigráficas da reunião com pedidos de providências. Eles requerem que esses órgãos avaliem a possibilidade e a pertinência de implantarem novas unidades prisionais com condições de comportarem trabalho agrícola, como forma de favorecimento à socioeducação dos internos e sua reintegração social.



De acordo com informações do gabinete do deputado, os agentes teriam declarado sofrer perseguições no dia a dia de trabalho e estariam atuando em condições precárias. Eles chegaram a apresentar denúncia ao Ministério Público, mas, até o momento, nenhuma medida foi tomada. Ainda segundo a assessoria do deputado Rogério Correia, a audiência será focada não apenas na atuação dos agentes penitenciários, mas também tratará da superlotação e da falta de tratamento digno aos presos.

Convidados – Foram convidados para participar do debate o subsecretário de Estado de Administração Prisional, Murilo Andrade de Oliveira; a defensora pública-geral do Estado de Minas Gerais, Andréa Abritta Garzon Tonet; a coordenadora do Centro de Apoio Operacional das Promotorias de Justiça de Defesa dos Direitos Humanos, Nivia Mônica da Silva; o presidente do Conselho Estadual de Defesa dos Direitos Humanos (Conedh), Emílcio José Lacerda; o presidente da Comissão de Direitos Humanos da OAB/MG, William dos Santos; o presidente da Comissão de Assuntos Penitenciários da OAB/MG, Adilson Geraldo Rocha; a coordenadora estadual da Pastoral Carcerária, Maria de Lourdes de Oliveira; o presidente do Sindicato dos Agentes Penitenciários do Estado de Minas Gerais (Sindasp/MG), Adeilton de Souza Rocha; e a presidente da Associação de Amigos e Familiares da Pessoa em Privação de Liberdade, Maria Tereza dos Santos.

quinta-feira, 24 de maio de 2012

A repórter Mirella Cunha, do "Brasil Urgente Bahia". Programas Policiais em Uberlândia sensacionalistas tem muitos assim cuidado mas quando é um "coleguinha" deles ficam caladinhos. Prendem julgam e condenam . Será que é competência deles?




A repórter Mirella Cunha, do "Brasil Urgente Bahia", da Band, está agora do outro lado do garfo e experimenta um pouco de humilhação pública e pré-julgamento, suas ferramentas de trabalho na TV. A moça vem sendo linchada desde que uma de suas reportagens viralizou no YouTube há duas semanas. No vídeo, a repórter esculhamba um jovem detido sob suspeita de estupro, algemado e servido a execração na delegacia.
A repercussão do caso ganhou novo fôlego depois da carta aberta assinada por jornalistas baianos em repúdio a abusos praticados por programas policialescos, em especial o empregador de Mirella. O documento vai direito ao ponto: a reportagem "motiva questionamentos sobre a conivência do Estado com repórteres antiéticos, que têm livre acesso a delegacias para violentar os direitos individuais dos presos".
Exato. A reportagem não só joga na vala qualquer noção de ética como afronta princípios constitucionais. Também não é caso isolado. Abusos contra presos desassistidos são a essência de programas do tipo, com patrocínio de agentes públicos. Mirella, a ponta vistosa dessa rede, servirá de boi de piranha, o bicho mandado ao rio para ser devorado, enquanto a manada atravessa em paz.
Em comunicado sobre o caso, a Band diz que vai "tomar todas as medidas disciplinares necessárias. A postura da repórter fere o código de ética do jornalismo da emissora". Está aí a retribuição a quem vestiu tão bem a camisa desse show de horror.
É óbvio que a repórter deve responder pelos abusos, e já está na mira do Ministério Público Federal da Bahia. Mas, em última instância, a Band — mesmo que tente lavar as mãos — é a responsável por essa barbárie. Pena não valer para a emissora a máxima do "Brasil Urgente": "O sistema é bruto e tem consequência".


Nota: Existem apresentadores que fazem o mesmo em nossa cidade . Sem qualquer informações precisas sem um devido processo legal , sem qual quer noção de um Estado Democrático de Direito sem nada , julgam e condenam pessoas diariamente se AUTO JULGANDO DEUSES  perfeitos e que nunca erram. Porém a sociedade tem se intelectualizado e tem percebido que essas pessoas muitas das vezes não fazem o que falam e estão promovendo a INÉRCIA SOCIAL DE NOSSA CIDADE.. Pensem e reflitam

Claudio Vitorino




quarta-feira, 23 de maio de 2012

Advogado é detido suspeito de tentar entrar com droga no presídio de Ituiutaba







Um advogado, que não teve a idade revelada, foi preso no início da tarde desta quarta-feira (23), depois de ser flagrado com maconha durante uma visita ao presídio de Ituiutaba, no Triângulo Mineiro. De acordo com a polícia, a droga estava dentro de um rodo com cabo falso e seria entregue a um dos detentos, que é cliente do acusado. O advogado foi flagrado após uma vistoria de rotina feita por um dos agentes.
Em nota, a Subsecretaria de Administração Prisional (Suapi), por meio da Secretaria de Estado de Defesa Social (Seds) informou que, "por volta das 12h, o advogado foi flagrado tentando encaminhar 34 gramas de substância semelhante à maconha, em materiais que seriam destinados ao seu cliente. A substância foi encontrada no momento da revista feita por agentes penitenciários da unidade prisional. A Polícia Militar foi acionada para lavrar o Boletim de Ocorrência, e o advogado foi conduzido à 3ª Delegacia Regional de Polícia Civil em Ituiutaba. Um representante da OAB local foi comunicado para acompanhar a ocorrência".
Em contato com a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) do Triângulo Mineiro, o órgão informou que o presidente da seção, que pode responder pelo assunto, está viajando. A OAB disse ainda que o advogado foi ouvido e liberado, e que ainda é muito cedo para que o órgão se pronuncie sobre o ocorrido.


Nota: Que Democracia vivemos? Está situação me deixa com certos questionamentos. Caso fosse um cidadão qualquer , não teria este o nome estampado na matéria? Aqueles programas policiais regional não se quer falaram a respeito . Será que existem aqueles que mascaram a realidade aqueles "doutores sem títulos " como já questionado em matérias anteriores. Será que se não fosse algum daqueles miseráveis que vivem pior que ratos em esgotos sucumbidos a uma triste realidade , aqueles mesmo programas de jornalismo policial não teriam ridicularizado a triste realidade ? Com repórter que se quer usam um vocábulo correto.  Estou aqui para mexer na ferida onde realmente dói . Certa vez acompanhei uma reportagem desses programas regionais onde o apresentador falava " eu sou da verdade"  "na política somente tem gente que não faz nada" . Com passar do tempo este apresentador que dizia ser um amigo próximo de outro apresentador . Sendo que um deles nem na FICHA LIMPA ( por ser condenado pela justiça por corrupção )passou . Vale lembrar que em Uberlândia tivemos casos similares onde somente quem está no sistema penal ficou sabendo . Por que?  Pensem e reflitam. Quando drogas celulares são encontrados nas unidades penais os primeiros da linha de frente "agentes" são questionados e a primeira coisa que vem em mente e a corrupção. Pois fiquem sabendo no sistema tem muitos pais de família muitas pessoas honestas e trabalhadoras que lutam diariamente para sustentar a família e honrar seus compromissos. Vou mexer onde dói e na realidade nua e crua.  

Atenção 


Obrigado

Claudio Vitorino 

Falecimento




A triste notícia do Falecimento do pai de nosso companheiro Agente Penitenciário Diretor de Segurança da Penitenciária Pimenta da Veiga  Arlei Rita da Silva . Que Deus conforte a família .

Informações: Penitenciária Pimenta da Veiga Uberlândia



Mensagem


Nossos Pais descobrem que um ser está para nascer e trazer as suas vidas um brilho de luz.

A cada sorriso, palavra, olhar ou suspiro, uma cachoeira de lágrimas parece inundar seus olhos de alegria e paz.

Nos tornamos adolecentes  e a busca pela independência é cada vez mais clara. A nossa vontade de conquistar espaço nos distância de quem sempre nos amará, esquecemos a família. Esquecemos de dizer o quanto os amamos.

Mas um dia nossos entes queridos se vão. Quando menos esperamos e sem nenhum aviso, Deus tira de nós o que mais amamos.

Em nosso peito apenas a dor de um punhal que a cada "meus pêsames" parece pesar.

Nossos pensamentos  divulgam para cada gota de sangue em nosso corpo a culpa de nunca ter dito: "te amo"; "preciso de você", "estou sempre aqui", "me preocupo", e como se não bastasse vem à frase mais forte "a culpa foi minha".

Nossos sonhos caem por terra, nossa independência parece perder a importância.

E a resposta para essa dor? O tempo e uma certeza:
Quando amamos transmitimos em pequenos atos e gestos, e as palavras não importam mais; quando precisamos de alguém, sentimos sua presença, e as palavras não têm mais sentido; quando nos sentimos sós e abandonados, surge uma palavra ou um gesto e descobrimos que nunca estaremos sós.

E a culpa? A culpa é da vida que tem inicio, meio e fim. A nossa culpa está apenas em amar tanto e sentir tanto perder alguém.

Mas o tempo é remédio e nele conquistamos o consolo, com ele pensamos nos bons momentos. E com um pouco mais de tempo, transformamos nossos entes queridos em eternos companheiros.

Nossos sonhos ganham aliados, nossa independência ganha acompanhantes, nossa vida conquista anjos.

E no fim apenas a saudade e uma certeza:
Não importa onde estejam, estarão sempre conosco. 
 





Diretor Geral 

terça-feira, 22 de maio de 2012

Comprar maconha para fumar não é crime. Eis a sentença!





Proceso Número: xxxxxxxxxxxxx
Autor: Justiça Pública
Réu: F.S.C

Tráfico de maconha. Desclassificação para uso próprio pelo Ministério Público após a instrução. Inexistência de crime. Comprar e portar maconha para uso próprio não configura crime. Inexistência de tipicidade e inconstitucionalidade do artigo 28, da Lei n° 11.343/06. Matéria em Repercussão Geral do STF. Só pode ser punido pelo tráfico quem o pratica. A Constituição Federal não pode ser ferida pela “guerra às drogas”. Absolvição do acusado.

            A representante do Ministério Público nesta Comarca ofereceu Denúncia contra F.S.C, qualificado nos autos, sob alegação da prática do crime previsto na Lei n° 11.343/2006, artigo 33, caput. Consta da Denúncia que a polícia civil estaria recebendo denúncias anônimas acerca do comércio de drogas no Bairro da Mansão, nesta cidade, e um policial civil acompanhado de funcionário público municipal realizaram ronda no local; que por volta das 16 h, nas proximidades da Igreja Assembleia de Deus, o policial abordou o denunciado, que se encontrava em atitude suspeita, tendo sido encontrado em seu poder vinte trouxas da erva maconha prontas para serem comercializadas. Ao final da audiência de instrução e julgamento, a ilustre representante do Ministério Público, diferente daquela que ofereceu a Denúncia, requereu a desclassificação do delito e condenação do denunciado nas penas previstas para o crime do artigo 28 da mesma lei.
É o Relatório. Decido.
De fato, após a oitiva das testemunhas e do acusado, alternativa não resta senão desconsiderar a acusação da prática do crime de tráfico de maconha. A prova testemunhal se resumiu ao depoimento dos mesmos agentes que efetuaram a prisão do acusado, que observaram não ter lhe visto vendendo maconha e que nunca ouviram falar a respeito. O acusado, de sua vez, assumiu ser usuário e que teria comprado a maconha para seu uso próprio, bem como informou que é serralheiro autônomo, possui todas as ferramentas do seu ofício e que não necessita do tráfico para sua sobrevivência.
O que se discute, portanto, afastado o crime de tráfico, é se o acusado, de fato, ao portar maconha para seu próprio consumo, cometeu algum crime passível de punição, ou seja, comprar e portar maconha para consumo próprio é crime? Pergunta-se!
Pois bem, ainda na vigência da Lei n° 6368/76, a então Juíza de Direito Maria Lúcia Karam, em sentença histórica, absolveu acusada da prática do crime previsto no artigo 16 da referida lei, flagrada com pequena quantidade de maconha e cocaína para uso próprio, sob argumento da “falta de tipicidade penal”.
Na sentença, observou a ilustre juíza:
“É comum ouvir afirmações de que a impunidade da posse de drogas para uso pessoal incentivaria a disseminação de tais substâncias. Entretanto, uma análise mais racional revela que tal afirmativa não parte de dados concretos, sendo mera suposição, suposição que também seria possível fazer num sentido oposto, pois não é razoável pensar que a ameaça de punição pode, não só ser inócua no sentido de evitar o consumo, como até funcionar como uma atração a mais, notadamente entre os jovens e adolescentes, setor onde o problema é especialmente preocupante.
Também não há dados concretos que demonstrem que a punição do consumidor tenha alguma consequência relevante no combate ao tráfico. A simples observação dos processos que tramitam na Justiça Criminal permite afirmar que é raríssimo encontrar casos em que a prisão do consumidor leva à identificação do fornecedor.
Se o consumidor pode vir a ser um traficante, deverá ser punido no momento que assim se tornar, pois aí sim estará deixando a esfera individual para atingir a bens jurídicos alheios, devendo a punição alcançar qualquer conduta que encerre a destinação da droga a terceiros, pouco importando se o fornecimento se dá a título oneroso ou gratuito, em grande ou pequena quantidade.” [1]
Nesta mesma linha, agora na vigência da Lei n° 11.343/06, em 31.03.2008, a 6ª Câmara Criminal do TJSP, avançou e aprofundou o debate para declarar a inconstitucionalidade do artigo 28 da referida lei.
“O artigo 28 da Lei n. 11.343/2006 é inconstitucional. A criminalização primária do porte de entorpecentes para uso próprio é de indisfarçável insustentabilidade jurídico-penal, porque não há tipificação de conduta hábil a produzir lesão que invada os limites da alteridade, afronta os princípios da igualdade, da inviolabilidade da intimidade e da vida privada e do respeito à diferença, corolário do princípio da dignidade, albergados pela Constituição Federal e por tratados internacionais de Direitos Humanos ratificados pelo Brasil” (TJ/SP, Sexta Câmara Criminal, Apelação Criminal nº 993.07.126537-3, Rel. José Henrique Torres, j. 31.03.2008)
Seguindo em frente, em 31 de janeiro de 2012, o Juiz Rubens Casara, da 43ª Vara Criminal do Rio de Janeiro, também absolveu sumariamente o acusado da prática do crime previsto no artigo 28 da lei n° 11.343/06, respaldando-se no disposto no artigo 397, III, do Código de Processo Penal Brasileiro, ou seja, “o fato narrado não constitui crime”.
Lê-se na sentença do ilustre Juiz:
“Por força do princípio da ofensividade (nullum crimen sine iniuria), não existe crime sem ofensa ao bem jurídico em nome do qual a norma penal foi criada. No caso em exame, a conduta de P. não colocou em risco real e concreto o bem jurídico – saúde pública – que se afirma protegido pela norma penal incriminadora. De igual sorte, não se pode reconhecer a existência de crime sem que o resultado da conduta do agente se mostre capaz de afetar terceiras pessoas ou interesses de terceiros. Note-se que a conduta do réu toca apenas bens jurídicos individuais.” [2]
Por fim, como consequência deste debate, a arguição da inconstitucionalidade aportou no STF, que lhe deu status de “Repercussão Geral”. Sendo assim, portanto, a discussão atual acerca da inconstitucionalidade do artigo 28, da Lei n° 11.343/06 afeta o Supremo Tribunal Federal, que não deve demorar na apreciação do caso. [3]
No despacho que reconheceu a Repercussão Geral, no Recurso Extraordinário 63659-SP, observou o ilustre Ministro Gilmar Mendes:
“No caso, a controvérsia constitucional cinge-se a determinar se o preceito constitucional invocado autoriza o legislador infraconstitucional a tipificar penalmente o uso de drogas para consumo pessoal.
Trata-se de discussão que alcança, certamente, grande número de interessados, sendo necessária a manifestação desta Corte para a pacificação da matéria.
Portanto, revela-se tema com manifesta relevância social e jurídica, que ultrapassa os interesses subjetivos da causa. Nesse sentido, entendo configurada a repercussão geral da matéria Constitucional.” [4]
Enquanto o STF não se manifesta, resta-nos, aos que defendem a inconstitucionalidade, enfrentar o debate o oferecer, mesmo em sentenças, elementos para a compreensão da magnitude do problema e busca de soluções.
Assim, não se quer defender ou fazer apologia ao uso de drogas ilícitas ou, muito menos, desconhecer os danos que a dependência química tem causado aos jovens das camadas mais pobres desse país. De outro lado, em vista da realidade que nos salta aos olhos no dia a dia forense, bem como no contato com entidades, oficiais e civis, que atuam com jovens dependentes, a exemplo do Creas, CRAS e associações de moradores, não há mais como defender a punição como solução para o problema da dependência química de jovens pobres e excluídos.
Não são esses jovens, chega-se à conclusão, “clientes” do sistema punitivo ou penitenciário, mas “clientes” em potencial, mesmo que retardatários, de políticas públicas para, primeiro, evitar que se tornem dependentes químicos e, depois, cuidar deles para que resgatem sua autoestima e lhe sejam oferecidas as oportunidades sociais que lhe foram negadas desde a mais tenra infância.
Em consequência dessa política desastrosa e equivocada no tratamento ao tráfico, a chamada “guerra às drogas”, o Brasil tinha em dezembro de 2011, segundo dados do Ministério da Justiça,[5] 514.582 presos e 125.744 por motivo do crime de tráfico de entorpecentes, ou seja, 24,43% da população carcerária. Significa dizer, portanto, que um quarto dos presos do sistema penitenciário não cometeu crimes com violência à pessoa ou ao patrimônio. Ainda segundo os dados do Ministério da Justiça, o sistema possui 306.497 vagas, mas o contingente preso é de 514.582. Em consequência de tudo isso – pobreza, exclusão, falta de oportunidades, prisões desnecessárias, excesso de presos e precariedade do sistema – o índice de reincidência é de mais de 70%, ou seja, de cada dez presos submetidos às mais precárias condições de cumprimento da pena em regime fechado, sete deles voltam a delinquir. 
Assim, a solução punitiva e a política de “guerra às drogas” não tem se mostrado eficientes para reduzir o tráfico ou o número de dependentes, visto que tomando-se por parâmetro as apreensões, a produção e o consumo crescem em níveis galopantes. Da mesma forma, o sistema não tem se mostrado eficiente na recuperação de quem prende. Muito ao contrário, egressos do sistema são estereotipados e, se não eram incluídos antes no mercado de trabalho, pior agora na condição de ex-presidiário.
Em que pese tudo isso, a vontade e supremacia da Constituição devem permanecer como o norte e o esteio do ordenamento jurídico. Neste dilema – combate ao tráfico e respeito à Constituição – é papel de todos que lidam com o Direito buscarem soluções diferentes da simples condenação e encarceramento de milhares de jovens que muitas vezes vendem pequenas quantidades para manter a própria dependência ou que se tornam traficantes de verdade por falta de alternativas e oportunidades sociais.
Por fim, nesses caminhos até então trilhados, a efetividade do projeto constitucional de construção de uma sociedade livre, justa e solidária, sem pobreza, marginalização e desigualdade, fundada na cidadania e dignidade da pessoa humana, parece não ter mais sentido e não ser mais a vontade da própria Constituição. Os que lidam com o Direito e que lhe veem sentido, no entanto,  não podem aceitar pacificamente este fato. É preciso efetivar e fazer acontecer a vontade da Constituição. Não temos alternativa e nada justifica o esquecimento do projeto constitucional brasileiro, resultado de um processo histórico concretizado na Constituinte de 1987/88.
Pois bem, além desses aspectos reais, políticos e sociais, para os quais o juiz não pode fechar os olhos, em termos técnicos jurídicos, são fortemente consistentes os argumentos expendidos nos julgados da 6ª Câmara Criminal de São Paulo e do Juiz Rubens Casara, ou seja, a violação dos preceitos constitucionais da inviolabilidade da vida privada das pessoas e ausência de tipicidade da conduta.
De outro lado, o argumento de que o usuário fortalece o tráfico e que, por isso mesmo, deve ser punido, é frágil e inconsistente, seja em face de argumentos jurídicos ou lógicos. Ora, em primeiro, ninguém poderá ser punido por crime que não cometeu, ou seja, só quem comete o crime de tráfico pode ser punido pela própria conduta; em segundo, a condição de usuário é subjetiva e diz respeito apenas a quem usa, encerrando-se as consequências do ato no próprio usuário.
Por fim, no caso em apreço, trata-se de um jovem usuário de maconha, residente nesta cidade, trabalhador autônomo e com uma única ocorrência registrada no sistema policial: preso por porte de maconha. Ora, o acusado confessou ser usuário, mas é pessoa que trabalha, tem endereço certo e nunca cometeu crime com violência contra a pessoa ou contra o patrimônio de quem quer que seja. Sendo assim, qual o bem jurídico que ofende ao comprar quantidade de maconha para seu uso próprio? Qual o prejuízo que causa à saúde pública ao fumar seu cigarro de maconha em sua própria residência? Finalmente, qual o crime que cometeu para ser punido?
             Isto posto, em face da atipicidade da conduta e inconstitucionalidade do artigo 28 da Lei n° 11.343/06, exercendo o controle difuso da constitucionalidade, também em face do disposto no artigo 6º da Lei Estadual nº 10.845/07, Lei de Organização e Divisão Judiciária da Bahia (“os juízes togados poderão, no exercício do controle difuso de constitucionalidade, negar aplicação às leis que entenderem manifestamente inconstitucionais.”), com fundamento no artigo 397, III, do Código de Processo Penal, ABSOLVO o acusado para determinar o arquivamento dos presentes autos.
            Sem custas e sem honorários. Transitada em julgado, arquive-se.
            Conceição do Coité, 17 de maio de 2012

            Bel. Gerivaldo Alves Neiva




Nota: Antes que venham falar inverdades , calúnias etc a intenção em divulgar aqui é somente  a título de informação  . As fontes dessa matéria estão ai . Não vou expressar ou  manifestar qualquer opinião referente a matéria. 

Obrigado 

Claudio Vitorino

Ministério da Justiça pretende implantar sistema prisional de Rondônia nos demais Estados Brasileiros


Um projeto-piloto está sendo desenvolvido no Estado de Rondônia, em parceria com a Embaixada Americana e o Departamento Penitenciário Nacional (Depen), com a participação do Poder Judiciário e do Ministério Público locais, com a implementação em Porto Velho de um sistema de classificação de apenados que, possivelmente, servirá de base para todo o país.
O sistema de classificação vem dos Estados Unidos, país onde está uma juíza e uma promotora de Justiça do município, com a finalidade de participarem de cursos de formação sobre o modelo americano. Países como o México, Afeganistão e Marrocos já estão aplicando o modelo.
O sistema de classificação americano aplica critérios objetivos para identificar os níveis de periculosidade dos presos, bem como os melhores programas aos quais respondem.
O programa está sendo monitorado pela Secretaria Nacional de Direitos Humanos, Ministério das Relações Exteriores e Comissão Interamericana de Direitos Humanos, após as medidas impostas há quase dez anos contra o Estado brasileiro e, via indireto, contra Rondônia, por conta das violações ocorridas no Presídio José Mário Alves Filho, o Urso Branco.
O modelo de classificação americano considera vários critérios, como a natureza do crime, grau de participação, idade, quantidade da pena, comportamento, se tem problemas com álcool ou drogas, entre outros fatores.
O grupo de servidores de Rondônia está no Estado de Colororado/EUA, realizando o curso que se estenderá por quatro semanas.
O Depen e o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) aguardam a concretização do projeto para implementá-lo nos demais Estados brasileiros.


segunda-feira, 21 de maio de 2012

ADOÇÃO - UMA CRIANÇA ESPERA POR VOCÊ!

A adoção é um ato de amor, onde você acolherá, como filho e de forma definitiva, uma criança (ou adolescente) que não foi gerado biologicamente por você.



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PERGUNTAS E RESPOSTAS - ADOÇÃO
Como adotar uma criança no Brasil?
Você deve ser maior de idade, gozar de boa saúde, não ter antecedentes criminais e ter renda para sustentar uma criança.
Veja detalhes, documentação e trâmites para adoção na página "Como Adotar uma Criança no Brasil"
Posso escolher o sexo, cor e idade da criança a ser adotada?
Sim.
Entretanto, a lista de espera para crianças recém nascidas e crianças pequenas (até 3 anos) é bem maior. Portanto, recomenda-se que os adotantes também considerem a possibilidade de adotar uma criança de idade superior a 3 anos.
Caso a indicação da criança da Vara da Infância não me agradar (por qualquer motivo), posso negar-me a conhecê-la? Isto prejudicará ou retardará a adoção?
Você pode recusar a indicação - neste caso, será chamada a pessoa seguinte no cadastro de adotantes. Esta ocorrência não prejudicará seu cadastro, mas você terá que aguardar outra indicação, o que poderá retardar a adoção.
A recusa sistemática na adoção das crianças ou adolescentes indicados importará na reavaliação da habilitação concedida.
A adoção é imediata?
Não. Primeiramente, o juiz concederá a tutela ou a guarda da criança. Após os devidos trâmites legais, e, se for o caso, da realização do estágio de convivência com a criança, a adoção será concluída, o que poderá variar entre 6 a 24 meses.
Nota: o prazo mencionado é apenas uma estimativa, não decorre de lei.
O que é o Estágio de Convivência?
É o período de adaptação entre o adotante e a criança a ser adotada. Neste período, você e a criança recebem orientações psicológicas para que a adaptação possa ser realizada de uma forma tranqüila, tanto para a criança como para você.
O estágio de convivência será acompanhado pela equipe interprofissional a serviço da Justiça da Infância e da Juventude, que apresentarão relatório detalhado e concluirão sobre a conveniência ou não da adoção.
Quanto tempo demora uma adoção?
Depende de várias circunstâncias, especialmente de suas exigências quanto à criança (idade, sexo, cor) e sobrecarga das Varas em atender aos interessados, número de crianças disponíveis, etc.
Em geral, a tutela é concedida, para quem pretende adotar crianças maiores de 3 anos, entre 6 a 12 meses após o cadastramento na Vara da Infância. Para quem quer adotar crianças menores que 3 anos, o tempo de espera é bem maior, já que há mais pretendentes à adoção do que crianças disponíveis, então, prepare-se ter até mais de 24 meses de espera...
Nota: os prazos citados são apenas estimativos, não decorrem da lei.
Por que há tanta demora em adotar uma criança no Brasil?
A legislação estipula várias condições para os adotantes, cujas regras devem ser cumpridas (processo legal), além do que, atualmente, no Brasil, há uma lista de pretendentes maior do que o número de crianças disponíveis para adoção, para crianças até 3 anos. Acima desta idade, a adoção é mais rápida, já que a lista de pretendentes é bem menor.
Há etapas para adoção (documentos, entrevistas, cadastramento, freqüência a cursos) que precisam ser respeitadas e cuja demora dependerá tanto do adotante (em cumprir as exigências legais) quanto do pessoal técnico das Varas de Infância (que normalmente estão sobrecarregados de trabalho).
Sou solteiro (a). Posso adotar?
Sim. A lei não estipula que somente casados podem ser habilitados à adoção.
Preciso ser casado civilmente para adotar uma criança?
Não.
Se for casado ou viver em concubinato, tanto você quanto seu companheiro precisarão preencher a documentação necessária, participar da entrevista, etc.
A legislação brasileira não prevê adoção por casais homossexuais. Neste caso, a autorização fica a critério do juiz responsável pelo processo.
Moro em casa alugada ou de favor com meu pai/mãe, sogro/sogra. Posso adotar?
Sim. A lei não exige morar em casa própria como requisito para os adotantes.
Onde posso tirar dúvidas sobre adoção? Preciso contratar um advogado?
É vedada a adoção por procuração.
Desta forma, não é necessária (nem admissível) a contratação de advogado para o processo de cadastramento e trâmites de adoção – todos os procedimentos são realizados junto a Vara de Infância, de forma direta. Caso tenha dúvidas jurídicas, poderá esclarecê-las diretamente com o pessoal técnico do Juizado da Infância e Juventude de sua cidade – tudo gratuitamente.
Nada impede, entretanto, que você consulte um advogado especializado, para que receba orientações específicas sobre o processo de adoção ou determinada situação.
Na minha cidade não há Juizado da Infância e Juventude, o que devo fazer?
Procure a Vara de Justiça de Família mais próxima e informe-se sobre os procedimentos.
Posso adotar quantas crianças quiser?
Sim, você pode adotar 2 ou mais crianças, de uma vez só, ou seguidamente.
Sou divorciado, posso adotar uma criança?
Sim.
Sou estrangeiro, posso adotar criança brasileira?
Sim. Em caso de adoção por pessoa ou casal residente ou domiciliado fora do País, o estágio de convivência, cumprido no território nacional, será de, no mínimo, 30 (trinta) dias.
A criança adotada poderá rever ou conhecer seus pais biológicos?
O adotado tem direito de conhecer sua origem biológica, bem como de obter acesso irrestrito ao processo no qual a medida foi aplicada e seus eventuais incidentes, após completar 18 (dezoito) anos.
O filho adotado terá os mesmos direitos que os meus filhos biológicos?
A adoção atribui a condição de filho ao adotado, com os mesmos direitos e deveres, inclusive sucessórios, desligando-o de qualquer vínculo com pais e parentes de origem.
Peguei uma criança que me foi dada pela mãe - posso registrá-la em meu nome?
Não.
O encaminhamento do bebê para terceiros, sem intermediação do Poder Judiciário, constitui uma contravenção legal. Pessoas que registram como filho biológico uma criança sem que ela tenha sido concebida como tal cometem, simultaneamente, três tipos de infração: parto suposto, presunção de rapto e falsidade ideológica. Muitas vezes, o adotante desconhece que a mãe biológica tem o direito de reaver a criança, se não tiver consentido legalmente a adoção ou se não tiver sido destituída do Poder Familiar.
Você deve comunicar o Conselho Tutelar de sua cidade a ocorrência, e solicitar, junto à Vara de Infância, a guarda provisória da mesma. Não registre o bebê em seu nome. Não aja de outra forma, pois estará violando a legislação aplicável às adoções. Veja o artigo "Adoção à Brasileira - Esclarecimentos".
Qual a legislação aplicável à adoção?
A guarda, tutela e adoção de crianças e adolescentes será deferida na forma prevista pela Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990- Estatuto da Criança e do Adolescente, artigos 28 a 52.


Nota: Por acreditar que os problemas de violência estão diretamente ligados a falta de uma estrutura familiar.  Por ser um  FILHO POR ADOÇÃO  e agradecer muito a oportunidade que Deus me deu na vida e ser eternamente grato a minha mãe adotiva a minhas irmãs que tanto me amam . Por transmitir amor carinho respeito ao me filho promovo esse trabalho. Não iremos minimizar os problemas de VIOLÊNCIA  Segurança Pública se não tratarmos na origem dos problemas.


Muito Obrigado 


CLAUDIO VITORINO

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Claudio Vitorino em ação..

Aquele que acredita que o interesse coletivo está acima do interesse individual , que acredita que tudo e possível desde que tenha fé em Deus e coragem para superar os desafios...

Vida difícil? Ajude um estranho .

Pode parecer ilógico -no mínimo pouco prioritário- ajudar um estranho quando as coisas parecem confusas na nossa vida. Mas eu venho aprendendo que este é um poderoso antídoto para os dias em que tudo parece fora do lugar.

Como assim, pergunta o meu leitor mais cético? E eu explico:
Há duas situações clássicas onde podemos auxiliar uma pessoa que não conhecemos. A primeira é através de doações e gestos similares de caridade. Estes atos são maravilhosos e muito recomendáveis, mas não é deles que quero falar hoje.


Escolhi o segundo tipo: aquelas situações randômicas onde temos a oportunidade de fazer a diferença para uma pessoa desconhecida numa emergência qualquer. Na maioria das vezes, pessoas com quem esbarramos em locais públicos, envolvidas em situações que podem ir do estar atrapalhado até o precisar de mãos para apagar um incêndio.

E o que nós, imersos nas nossas próprias mazelas, distraídos por preocupações sem fim amontoadas no nosso tempo escasso, enfim, assoberbados como sempre... O que nós temos a ver com este ser humano que pode ser bom ou mau, pior, pode sequer apreciar ou reconhecer nosso esforço?


Eu vejo pelo menos seis motivos para ajudar um estranho:


1) Divergir o olhar de nossos próprios problemas
Por um momento, por menor que seja, teremos a chance de esquecer nossas preocupações.
Dedicados a resolver o problema do outro (SEMPRE mais fácil do que os nossos), descansamos nossa mente. Ganhamos energia para o próximo round de nossa própria luta.
Esta pausa pode nos dar novo fôlego ou simplesmente ser um descanso momentâneo.


2) Olhar por um outro ângulo
Vez ou outra, teremos a oportunidade de relativizar nossos próprios problemas á luz do que encontramos nestes momento. Afinal, alguns de nossos problemas não são tão grandes assim...
Uma vez ajudei Teresa, a senhora que vende balas na porta da escola de meu filho. A situação dela era impossível de ser resolvida sozinha, pois precisava “estacionar” o carrinho que havia quebrado no meio de uma rua deserta. Jamais esquecerei o olhar desesperado, a preocupação com o patrimônio em risco, com o dia de by Savings Sidekick">trabalho desperdiçado, com as providências inevitáveis e caras. E jamais me esquecerei do olhar úmido e agradecido, apesar de eu jamais ter comprado nada dela. Nem antes nem depois.
Olhei com distanciamento o problema de Teresa. E fiquei grata por não ter que trabalhar na rua, por ter tantos recursos e by Savings Sidekick">oportunidades. E agradeci por estar lá, naquela hora, na rua de pouco movimento, e poder oferecer meus braços para ela.


3) Não há antes, nem depois ...
Na intricada teia de nossos by Savings Sidekick">relacionamentos, dívidas e depósitos se amontoam. Ajudar um conhecido muitas vezes cria vínculos ou situações complexas. Ás vezes, ele espera retribuir. Outras vezes, esperamos retribuição. Se temos ressentimentos com a pessoa, ajudá-la nem sempre deixa um gosto bom na boca. Se ela tem ressentimentos conosco, fica tudo muito ruim também.
Já com estranhos são simples. É ali, naquela hora. Depois acabou. E não há antes. Que alívio!
(mas não vamos deixar de ajudar os conhecidos dentro de nossas possibilidades, hein?)


4) A gratidão pelo inesperado é deliciosa
Quem se lembra de uma vez em que recebeu uma gentileza inesperada? Não é especial? E nem sempre estamos merecendo, mal-humorados por conta do revés em questão.
Ou quando ajudamos alguém e recebemos aquele olhar espantado e feliz?
Ontem mesmo, eu estava numa fila comum de banco. Um senhor bem velhinho estava atrás de mim. Na hora em que fui chamada, pedi que ele fosse primeiro. “Mas por que, minha filha?”. “Pelos seus cabelos brancos”, respondi. Ele, agradecido, me deu uma balinha de hortelã. Tudo muito singelo, muito fácil de fazer, mas o sentimento foi boooom.


5) Quase sempre, é fácil de fazer.
Uma vez eu fiquei envolvida por uma semana com uma mãe e um bebê que vieram para São Paulo para uma cirurgia e não tinha ninguém para esperar no aeroporto. Levei para um hotel barato, acompanhei por uma semana e tive medo de estar sendo usada, reforçada pelo ceticismo de muitas pessoas ao meu redor. No final, deu tudo certo e a história era verdadeira.
Mas na maioria dos casos, não é preciso tanto risco ou tanto tempo. Uma informação; um abaixar para pegar algo que caiu; uma dica sobre um produto no supermercado. Dar o braço para um cego (nunca pegue a mão dele, deixe que ele pegue o seu braço, aprendi com meu experiente marido). Facílimo, diria o Léo. E vamos combinar, fácil é tudo que precisamos quando o dia está difícil, certo?

6) Amor, meu grande amor
Finalmente, ajudar estranhos evoca o nosso melhor eu. É comum termos sentimentos de inadequação, baixa auto-estima e insatisfação conosco quando estamos sob tempo nublado. E ajudar o outro nos lembra que somos bons e capazes. Ajudar um estranho demonstra desapego, generosidade, empatia pelo próximo. E saber que somos tudo isto quando o coração está cinza... É para olhar com orgulho no espelho, não?

Portanto, se hoje não é o seu dia... Faça o dia de alguém. E se é um dia glorioso... Vai ficar melhor!

Fonte:http://www.vivermaissimples.com/2011/03/vida-dificil-ajude-um-estranho.html

Karoline Toledo Pinto

Karoline Toledo Pinto
Karoline Agente Penitenciária a quase 10 anos , bacharelada no curso de Psicologia em uma das melhores Instituição de Ensino Superior do País , publica um importante ARTIGO SOBRE AS DOENÇAS QUE OS AGENTES PENITENCIÁRIOS DESENVOLVEM NO EXERCÍCIO DE SUAS FUNÇÕES . Aguardem em breve aqui será publicado .APESAR DAS PERSEGUIÇÕES INFUNDADAS DAS AMEAÇAS ELA VENCEU PARABÉNS KAROL SE LIBERTOU DO NOSSO MAIOR MEDO A IGNORÂNCIA CONTE COMIGO.. OBRIGADO CLAUDIO VITORINO

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