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segunda-feira, 26 de dezembro de 2011

Pastor Flagrado Comendo Garoto Na Beira Da Piscina ...

 


VIU COMO NEM TUDO  É COMO SE IMAGINA , "TEM MUITA GENTE FALANDO QUE SE PREOCUPA COM OS "AGENTES QUE ESTÁ PREOCUPADO COM NOSSA SITUAÇÃO '"  NÃO SE DEIXE ENGANAR 10 ANOS DE SISTEMA E CONTRATADO NÃO É FÁCIL NÃO. MELHORIAS PARA NÓS SOMENTE QUEM CONHECE DE NOSSA DURA REALIDADE ... NÃO ACREDITE EM CONTO DE FADAS OU HISTÓRIAS PARA BOI DORMIR FIQUEM ATENTOS"""



OBRIGADO A TODOS 





sexta-feira, 23 de dezembro de 2011

To fazendo de tudo para unir as unidades prisionais em Uberlândia. Muitos dizem ser impossível , mas eu acredito que POSSÍVEL seja...

É possível sim ....


 

Jogo de futebol entre agentes do CERESP BETIM



Foi realizada no dia 17/12 com sucesso uma partida de confraternização entre os AGENTES do CERESP de Betim. O jogo era um clássico entre atleticanos e cruzeirenses, uma partida muito bem organizada com trio de arbitragem e premiação oferecida pelo Diretor de Esportes da UNAPE (Toninho Cascalho).

 O time do atlético venceu por 3x0, gols marcados por Marcos Vinicius no primeiro tempo Eder e Cascalho, na etapa complementar, todos ficaram muito satisfeitos com o evento, aproveitamos o espaço para agradecer a presença de todos que saíram de casa mesmo com chuva para prestigiar este evento, e a colaboração do diretor de segurança do CERESP Betim Daniel Paiva e o Diretor Geral da PJMA Igor e a presença do presidente da União dos Agentes Penais, Henrique Corleone.

Este evento foi importante para promover a união entre os Agentes Penais e criar um ambiente saudável entre a categoria, integrando Agentes e Diretores em um espaço de lazer saudável e bem organizado.

Agradecemos ao Toninho Cascalho por mais esta iniciativa, que, com criatividade persistência conseguiu finalizar mais este evento com êxito.







 


Nota: Temos que acabar com essa desunião má informação , isso somente dependerá de nós , temos que interagir trocar opiniões, críticas e sugestões , uma coisa e certa somos perfeitamente capazes e temos condições para que isso ocorra.. Vamos parar com um "joguinho de vaidades tolas " que não leva a lugar nenhummm. Parabéns as equipes do CERESP BETIM...


Obrigado a todos 
Claudio Vitorino A.S.P


segunda-feira, 19 de dezembro de 2011

Plenário aprova medidas de proteção aos Policiais e bombeiros militares, policiais civis e agentes penitenciários e socioeducativos do Estado expostos a ameaça ou risco à integridade física em virtude do desempenho de suas atividades funcionais.

 

Plenário aprova medidas de proteção aos Policiais e bombeiros militares, policiais civis e agentes penitenciários e socioeducativos do Estado expostos a ameaça ou risco à integridade física em virtude do desempenho de suas atividades funcionais

Policiais e bombeiros militares, policiais civis e agentes penitenciários e socioeducativos do Estado expostos a ameaça ou risco à integridade física em virtude do desempenho de suas atividades funcionais terão proteção do Estado garantida em lei. A Assembleia Legislativa de Minas Gerais aprovou em 1º turno, na Reunião Extraordinária da manhã desta sexta-feira (16/12/11), o Projeto de Lei (PL) 1.353/11, do deputado Durval Ângelo (PT), que trata do assunto.
Entre as medidas a serem adotadas pelo poder público para proteção do policial, segundo o projeto, estão a sua transferência de residência; escolta e segurança nos deslocamentos; apoio e assistência social, médica e psicológica, entre outras. O projeto considera como situações passíveis da proteção do Estado aquelas em que o servidor é vítima de ameaça comprovada em procedimento administrativo, policial ou judicial ou por ter sido arrolado como testemunha em procedimento policial ou judicial. A abrangência do projeto se estende aos familiares dos servidores ameaçados.
Os mecanismos de proteção serão atendidos com a imposição de obrigações estatais e a introdução do controle direto pela sociedade. Na implementação da futura lei, competirá ao poder público, ouvida a sociedade, decidir sobre os pedidos de proteção, auxílio e assistência, especificando os seus tipos; celebrar convênio com entidade pública ou privada para a execução das medidas; divulgar os objetivos da futura lei entre os servidores públicos e militares; e assegurar o sigilo das providências e das informações referentes aos casos examinados, entre outros.
 
 
 
Fonte: http://www.policiapenalmg.com/

domingo, 18 de dezembro de 2011

Agradecimentos..

Agradeço as mais de 200 pessoas que compareceram nos eventos realizados nos dias 10 e 17 de dezembro . Pessoas amigas companheiras , um momento que discutimos ideias falamos de nossa dura realidade em fim horas agradáveis que fortalecem e motivam .Em breve realizaremos mais eventos para que possamos encontrar novamente ...



Agradecimentos aos amigos do sistema penal e sócio-educativo
aos amigos Vigilantes aos amigos músicos ..

segunda-feira, 12 de dezembro de 2011

Porque não desisti ontem , não vou desistir hoje e certamente desistirei amanhã...


 
"Quando alguns dizem para que eu desista não imaginam o quanto me motivam. "

" Quando alguns covardes falam  que minhas ações  são inúteis ,não sabem estes o quanto me motivam."

"Quando alguns hipócritas falam de mim pelas costas , não sabem estes o quanto me motivam"

"Quando alguns  fracassados comentam de um possível fracasso , não sabem estes o quanto me motivam."

Obrigados a todos que fazem parte de um projeto para o coletivo, que participam que acreditam que somente a busca pelo conhecimento nos liberta do medo chamado IGNORÂNCIA ..


CLAUDIO VITORINO ASP






Pensar nos nossos atos de hoje , certamente definirá nosso futuro...





"O tempo destrói tudo aquilo que ele não ajudou a construir"
(Emmanuel)

"Põe quanto tu és no mínimo que fazes."
(Fernando Pessoa)

"Procurei felicidade por este mundo sem fim;
Sem saber que na verdade estava dentro de mim"
(Anônimo)

"Não sobrecarregues os teus dias com preocupações desnecessárias,
a fim de que nao percas a oportunidade de viver com alegria."
(André Luiz)

" Crê nos que buscam a verdade. Duvida dos que a encontraram "
( André Gide )

" Experiência não é o que aconteceu com você; mas o que você
fez com o que lhe aconteceu "
( Aldous Huxley )

" Não há vento favorável para aquele que não sabe aonde vai. "
( Sêneca )

" Ninguém comete erro maior do que não fazer nada porque só
pode fazer pouco. "
( Edmundo Burke )

" Volta teu rosto sempre na direção do sol e então as sombras
ficarão para trás. "
( Sabedoria oriental )

quarta-feira, 30 de novembro de 2011

Essa lei é importante para nós vamos acompanhar de perto . Estou de olho


PROJETO DE LEI Nº 1.353/2011 - proteção, o auxílio e a assistência aos policiais e bombeiros militares, policiais civis e agentes penitenciários do Estado.


PROJETO DE LEI Nº 1.353/2011

(Ex-Projeto de Lei nº 4.655/2010)

Dispõe sobre a proteção, o auxílio e a assistência aos
policiais e bombeiros militares, policiais civis e agentes
penitenciários do Estado.

A Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais decreta:

Art. 1° - O Estado oferecerá proteção, auxílio e assistência
aos policiais e bombeiros militares, policiais civis e agentes
penitenciários cuja vida esteja em situação de risco ou cuja
integridade física esteja sendo ameaçada em razão da natureza de
suas atividades ou em função do local onde residem.

§ 1° - Para os fins desta lei, considera-se em situação de
risco ou com a integridade física ameaçada o policial, o bombeiro
militar ou o agente penitenciário que:

I - seja vítima de ameaça comprovada em procedimento
administrativo, policial ou judicial em decorrência do exercício
regular de sua função;

II - seja vítima de ameaça em razão de ter sido arrolado como
testemunha em procedimento policial ou judicial, originado de fato
em que não tenha atuado como autor, coautor ou partícipe.

§ 2° - A proteção, o auxílio e a assistência de que trata
esta lei estende-se aos familiares que, em razão da natureza das
atividades exercidas por policial ou bombeiro militar, policial
civil ou agente penitenciário ou do local onde residam, estejam em
situação de risco ou com a integridade física ameaçada.

Art. 2° - As medidas previstas nesta lei serão prestadas por
meio da instituição de programa estadual de proteção, auxílio e
assistência aos policiais e bombeiros militares, policiais civis e
agentes penitenciários com o objetivo de:

I - recuperar e manter a capacidade produtiva dos policiais e
bombeiros militares, policiais civis e agentes penitenciários;

II - assegurar a adoção de medidas que visem a reparar os
danos físicos e materiais sofridos pela vítima;

III - elaborar e executar plano de auxílio e de manutenção
econômica para as vítimas, testemunhas e seus familiares que
estiverem sofrendo ameaças e necessitem de transferência
temporária de residência.

Art. 3° - O poder público oferecerá aos policiais e bombeiros
militares, policiais civis e agentes penitenciários em situação de
risco, no âmbito do programa de que trata o art. 2°, as seguintes
medidas:

I - transferência de residência com locação de imóvel por um
período de até dois anos, podendo ser prorrogado até cessarem os
motivos da inclusão no programa;

II - escolta e segurança nos deslocamentos da residência,
inclusive para fins de trabalho ou para a prestação de
depoimentos;

III - segurança na residência, incluindo o controle de
telecomunicações;

IV - preservação da identidade, da imagem e dos dados
pessoais;

V - ajuda financeira mensal para prover às despesas
necessárias à subsistência individual ou familiar, no caso de a
pessoa protegida ser familiar e estar impossibilitada de
desenvolver trabalho regular;

VI - suspensão temporária das atividades funcionais, sem
prejuízo dos respectivos vencimentos ou vantagens;

VII - apoio e assistência social, médica e psicológica;

VIII - sigilo em relação aos atos praticados em virtude da
proteção concedida;

IX - apoio do órgão executor do programa para o cumprimento
de obrigações civis e administrativas que exijam o comparecimento
pessoal.

Art. 4° - O programa a que se refere o art. 2° contará com um
Conselho Deliberativo, ao qual caberá o acompanhamento da
implementação desta lei.

§ 1° - As deliberações do Conselho Deliberativo serão tomadas
por maioria absoluta de seus membros.

§ 2° - O Conselho Deliberativo elaborará o seu regimento
interno, em que definirá seu regime de funcionamento.

Art. 5° - O Conselho Deliberativo será composto pelos
seguintes membros, nomeados pelo Governador do Estado:

I - um Diretor de Recursos Humanos, que o presidirá;

II - um psicólogo;

III - dois representantes de associações de classe;

IV - um assistente social;

V - um representante do Conselho Estadual de Defesa dos
Direitos Humanos;

VI - um representante da Comissão de Direitos Humanos da
Assembleia Legislativa do Estado;

VII - um representante da Subsecretaria de Direitos Humanos
da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social;

VIII - um integrante do serviço de inteligência;

IX - um integrante da Corregedoria;

X - um representante do Centro de Apoio Operacional das
Promotorias de Justiça de Defesa dos Direitos Humanos, de Apoio
Comunitário e de Conflitos Agrários - CAO-DH -;

XI - o Ouvidor de Polícia do Estado.

Art. 6° - São atribuições do Conselho Deliberativo:

I - referendar os pedidos de inclusão no programa, segundo os
critérios indicados nesta lei e no art. 5° da Lei Federal nº
9.807, de 13 de julho de 1999;

II - apreciar a exclusão do programa dos beneficiários que
não se tenham adaptado às regras necessárias à proteção oferecida
ou que tenham, por qualquer outro motivo, manifestado conduta
incompatível com ele;

III - especificar o tipo de proteção e auxílio necessário nos
casos admitidos pelo programa;

IV - buscar unificar as ações necessárias à proteção e ao
auxílio aos beneficiários V - propor a realização de convênio com entidade pública ou
privada para a execução das medidas de proteção e auxílio; VI - organizar e coordenar rede de proteção social entre
entidades civis, militares e religiosas para atender as
finalidades do programa;

VII - divulgar os objetivos do programa entre os militares e
servidores;

VIII - assegurar o sigilo das providências tomadas e dos
dados referentes aos casos examinados;

IX - definir plano para adoção dos mecanismos de proteção às
vítimas de ameaça nos casos de transferência de residência;

X - fixar a ajuda financeira mensal a que se refere o inciso
V do “caput” do art. 3° no início de cada exercício financeiro;

XI - apresentar ao Chefe do Poder Executivo proposta
orçamentária para o custeio das despesas com as medidas de
proteção de testemunhas ameaçadas.

Art. 7° - O Estado, por meio dos órgãos competentes, atuará
para apurar as ameaças sofridas por policiais e bombeiros
militares, policiais civis e agentes penitenciários, identificar
os autores e adotar as medidas judiciais e administrativas
cabíveis.

Art. 8º - Os servidores contemplados pelo programa terão
prioridade na aquisição de moradia fora da área de risco das
ameaças, caso a situação se prolongue por mais de quatro anos.

Art. 9° - As despesas decorrentes da execução do programa de
que trata o art. 2° correrão à conta de dotação orçamentária do
órgão a que pertencer o servidor beneficiado pelo programa, bem
como do Programa Lares Geraes - Segurança Pública.

Art. 10 - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Sala das Reuniões, 27 de abril de 2011.

Durval Ângelo

- Publicado, vai o projeto às Comissões de Justiça, de
Segurança Pública e de Fiscalização Financeira para parecer, nos
termos do art. 188, c/c o art. 102, do Regimento Interno.

SITUAÇÃO ATUAL


AGUARDANDO DESIGNAÇÃO DE RELATOR EM COMISSÃO
LOCAL: COMISSÃO FISCALIZAÇÃO FINANCEIRA E ORÇAMENTÁRIA


Fonte:http://www.policiapenalmg.com/2011/11/projeto-de-lei-n-13532011-protecao-o.html

Nota: Esse é uma lei que uma vez aprovada será importante para nossa categoria , vamos aguardar e qualquer novidade será divulgada no blog.
Obrigado a todos.
Claudio Vitorino

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Claudio Vitorino em ação..

Aquele que acredita que o interesse coletivo está acima do interesse individual , que acredita que tudo e possível desde que tenha fé em Deus e coragem para superar os desafios...

Vida difícil? Ajude um estranho .

Pode parecer ilógico -no mínimo pouco prioritário- ajudar um estranho quando as coisas parecem confusas na nossa vida. Mas eu venho aprendendo que este é um poderoso antídoto para os dias em que tudo parece fora do lugar.

Como assim, pergunta o meu leitor mais cético? E eu explico:
Há duas situações clássicas onde podemos auxiliar uma pessoa que não conhecemos. A primeira é através de doações e gestos similares de caridade. Estes atos são maravilhosos e muito recomendáveis, mas não é deles que quero falar hoje.


Escolhi o segundo tipo: aquelas situações randômicas onde temos a oportunidade de fazer a diferença para uma pessoa desconhecida numa emergência qualquer. Na maioria das vezes, pessoas com quem esbarramos em locais públicos, envolvidas em situações que podem ir do estar atrapalhado até o precisar de mãos para apagar um incêndio.

E o que nós, imersos nas nossas próprias mazelas, distraídos por preocupações sem fim amontoadas no nosso tempo escasso, enfim, assoberbados como sempre... O que nós temos a ver com este ser humano que pode ser bom ou mau, pior, pode sequer apreciar ou reconhecer nosso esforço?


Eu vejo pelo menos seis motivos para ajudar um estranho:


1) Divergir o olhar de nossos próprios problemas
Por um momento, por menor que seja, teremos a chance de esquecer nossas preocupações.
Dedicados a resolver o problema do outro (SEMPRE mais fácil do que os nossos), descansamos nossa mente. Ganhamos energia para o próximo round de nossa própria luta.
Esta pausa pode nos dar novo fôlego ou simplesmente ser um descanso momentâneo.


2) Olhar por um outro ângulo
Vez ou outra, teremos a oportunidade de relativizar nossos próprios problemas á luz do que encontramos nestes momento. Afinal, alguns de nossos problemas não são tão grandes assim...
Uma vez ajudei Teresa, a senhora que vende balas na porta da escola de meu filho. A situação dela era impossível de ser resolvida sozinha, pois precisava “estacionar” o carrinho que havia quebrado no meio de uma rua deserta. Jamais esquecerei o olhar desesperado, a preocupação com o patrimônio em risco, com o dia de by Savings Sidekick">trabalho desperdiçado, com as providências inevitáveis e caras. E jamais me esquecerei do olhar úmido e agradecido, apesar de eu jamais ter comprado nada dela. Nem antes nem depois.
Olhei com distanciamento o problema de Teresa. E fiquei grata por não ter que trabalhar na rua, por ter tantos recursos e by Savings Sidekick">oportunidades. E agradeci por estar lá, naquela hora, na rua de pouco movimento, e poder oferecer meus braços para ela.


3) Não há antes, nem depois ...
Na intricada teia de nossos by Savings Sidekick">relacionamentos, dívidas e depósitos se amontoam. Ajudar um conhecido muitas vezes cria vínculos ou situações complexas. Ás vezes, ele espera retribuir. Outras vezes, esperamos retribuição. Se temos ressentimentos com a pessoa, ajudá-la nem sempre deixa um gosto bom na boca. Se ela tem ressentimentos conosco, fica tudo muito ruim também.
Já com estranhos são simples. É ali, naquela hora. Depois acabou. E não há antes. Que alívio!
(mas não vamos deixar de ajudar os conhecidos dentro de nossas possibilidades, hein?)


4) A gratidão pelo inesperado é deliciosa
Quem se lembra de uma vez em que recebeu uma gentileza inesperada? Não é especial? E nem sempre estamos merecendo, mal-humorados por conta do revés em questão.
Ou quando ajudamos alguém e recebemos aquele olhar espantado e feliz?
Ontem mesmo, eu estava numa fila comum de banco. Um senhor bem velhinho estava atrás de mim. Na hora em que fui chamada, pedi que ele fosse primeiro. “Mas por que, minha filha?”. “Pelos seus cabelos brancos”, respondi. Ele, agradecido, me deu uma balinha de hortelã. Tudo muito singelo, muito fácil de fazer, mas o sentimento foi boooom.


5) Quase sempre, é fácil de fazer.
Uma vez eu fiquei envolvida por uma semana com uma mãe e um bebê que vieram para São Paulo para uma cirurgia e não tinha ninguém para esperar no aeroporto. Levei para um hotel barato, acompanhei por uma semana e tive medo de estar sendo usada, reforçada pelo ceticismo de muitas pessoas ao meu redor. No final, deu tudo certo e a história era verdadeira.
Mas na maioria dos casos, não é preciso tanto risco ou tanto tempo. Uma informação; um abaixar para pegar algo que caiu; uma dica sobre um produto no supermercado. Dar o braço para um cego (nunca pegue a mão dele, deixe que ele pegue o seu braço, aprendi com meu experiente marido). Facílimo, diria o Léo. E vamos combinar, fácil é tudo que precisamos quando o dia está difícil, certo?

6) Amor, meu grande amor
Finalmente, ajudar estranhos evoca o nosso melhor eu. É comum termos sentimentos de inadequação, baixa auto-estima e insatisfação conosco quando estamos sob tempo nublado. E ajudar o outro nos lembra que somos bons e capazes. Ajudar um estranho demonstra desapego, generosidade, empatia pelo próximo. E saber que somos tudo isto quando o coração está cinza... É para olhar com orgulho no espelho, não?

Portanto, se hoje não é o seu dia... Faça o dia de alguém. E se é um dia glorioso... Vai ficar melhor!

Fonte:http://www.vivermaissimples.com/2011/03/vida-dificil-ajude-um-estranho.html

Karoline Toledo Pinto

Karoline Toledo Pinto
Karoline Agente Penitenciária a quase 10 anos , bacharelada no curso de Psicologia em uma das melhores Instituição de Ensino Superior do País , publica um importante ARTIGO SOBRE AS DOENÇAS QUE OS AGENTES PENITENCIÁRIOS DESENVOLVEM NO EXERCÍCIO DE SUAS FUNÇÕES . Aguardem em breve aqui será publicado .APESAR DAS PERSEGUIÇÕES INFUNDADAS DAS AMEAÇAS ELA VENCEU PARABÉNS KAROL SE LIBERTOU DO NOSSO MAIOR MEDO A IGNORÂNCIA CONTE COMIGO.. OBRIGADO CLAUDIO VITORINO

Filmes que mudarão sua vida..

  • A cor púrpora
  • A espera de um milagre
  • A procura da felicidade
  • A prova de fogo
  • Antes de partir
  • Desafiando gigantes
  • Ensina-me a viver
  • Paixão de Cristo

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